Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Uma questão para a Justiça

É legítima a preocupação de líderes religiosos com a forma como símbolos, rituais e outros aspectos de sua fé são mostrados nos meios de comunicação. Caso considerem que a crença foi agredida ou exposta ao ridículo em filme, novela, exposição, reportagem ou qualquer outra instância pública, está mais do que resguardado o direito de reagir prontamente da maneira como se age nessas situações num Estado democrático de direito: recorrendo à Justiça. Se a liberdade de expressão é garantida pela Constituição, da mesma forma a proteção contra o vilipêndio a objeto de culto é prevista por lei.

Não parece ser esse exatamente o caso do veto da Arquidiocese do Rio de Janeiro ao uso da imagem do Cristo Redentor no filme “Inútil paisagem”, dirigido por José Padilha, que faria parte do longa-metragem “Rio, eu te amo”. Primeiro porque a Arquidiocese, que tem os direitos patrimoniais de autor sobre o monumento – ou seja, o poder de autorizar ou não –, impediu a cena antes da exibição, o que caracteriza censura prévia. Não houve sequer tempo para que os católicos se sentissem ofendidos com a passagem em que o personagem interpretado por Wagner Moura se dirige à estatua e diz palavrões num momento de indignação devido a uma desilusão amorosa e às mazelas sociais cariocas. O cineasta alega que seu objetivo foi expor o estado de espírito do personagem, claramente perturbado, como mostra a própria ideia de ir ao Cristo para espinafrar a estátua.

Segundo porque o Cristo Redentor – uma das Sete Maravilhas do Mundo Moderno – não é apenas uma imagem religiosa. É também o símbolo mais reconhecido da cidade do Rio de Janeiro e do Brasil. Representa o país e a sua cultura. Ele brilhou na transmissão da final da Copa pela TV, aparecendo para bilhões de espectadores em todo o mundo em primeiro plano, com o Maracanã ao fundo. Inspirou o clássico “Corcovado”, de Tom Jobim, e está para sempre na memória até da festa que se assume profana: a alegoria do Cristo Mendigo – coberta por um plástico preto e com a faixa “Mesmo proibido, olhai por nós” – que Joãosinho Trinta fez na Beija-Flor em 1989 é tida como um das criações mais surpreendentes do carnaval carioca.

Nada disso, no entanto, tira do Cristo a condição de objeto da fé católica, situado num santuário onde há uma capela. Tampouco põe em segundo plano o direito dos fiéis de reagirem a possíveis desrespeitos. Por outro lado, torna o uso de sua imagem uma questão ainda mais complexa, em que se contrapõem a liberdade de expressão e a proibição de vilipêndio à crença alheia. Ambas são inquestionáveis e, a priori, uma não se sobrepõe à outra, como deve ser num Estado laico que garante ao cidadão, entre outras prerrogativas, a liberdade de culto. Se há um confronto, então, que a queixa de injúria seja encaminhada aos tribunais. Até porque arbitrar tais conflitos é uma das razões de ser da própria Justiça.