Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Bíblia obrigatória em bibliotecas e escolas

Bibliotecas públicas de todo o país estão mais próximas de serem obrigadas a manter pelo menos uma Bíblia disponível aos leitores. Em mais um avanço da bancada evangélica no Congresso Nacional, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/2009 que inclui o livro religioso nos acervos entrou na pauta de votações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. De lá, ele vai a plenário, de onde pode sair para a sanção da presidente Dilma Rousseff, caso aprovado. Mas este é apenas mais um exemplo dos projetos semelhantes propostos Brasil afora que visam incluir por força de lei o livro em acervos de bibliotecas e escolas públicas.

A principal acusação contra iniciativas dessa natureza seria a de atentado contra o Estado laico, garantido pela Constituição federal. Embora no preâmbulo os constituintes de 1988 digam que promulgam a Carta Magna “sob a proteção de Deus”, o artigo 5º do texto garante a liberdade religiosa como direito fundamental. Já o artigo 220 confere o caráter opcional de aulas de religião em escolas públicas, determinando que o “ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.

Mas as normas constitucionais não são levadas em conta pelos legisladores. Desde 2011, por exemplo, bibliotecas públicas em todo o estado do Rio são obrigadas a terem ao menos uma bíblia, sujeitas a multa de até R$ 4.260 em caso de descumprimento reincidente.

Em São Gonçalo, todas as escolas públicas e privadas, além de bibliotecas, devem disponibilizar a Bíblia “em local de destaque” desde janeiro deste ano. Caso as unidades públicas ainda não possuam suas cópias, a lei determina que o poder público efetuará a compra com “dotações orçamentárias próprias, ou suplementares, se necessário”.

O mesmo “espírito da lei” também baixou em Recife, Manaus e Fortaleza, onde vereadores propuseram que a Bíblia não só constasse de bibliotecas, mas também de escolas da rede municipal. Na capital cearense, o texto foi proposto em junho deste ano pelo vereador Mairton Félix. Na justificativa, o parlamentar também alega que o livro religioso serviria para estudo acadêmico, embora ele mesmo tenha postado no Facebook estar “muito feliz que as crianças vão conhecer a palavra de Deus”.

Instrumento de pesquisa

Não é bem assim. No município de Engenheiro Paulo de Frontin (RJ), um estudante judeu do 9º ano de uma escola municipal foi obrigado a rezar a oração católica do Pai-nosso. O caso revoltou os pais, que foram prestar queixa na delegacia. A prática da reza, aliás, chegou a virar lei orgânica do município de Ilhéus, mas a Justiça baiana acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público da Bahia e suspendeu a norma em 2012.

E em um país onde o sincretismo religioso é uma das suas identidades, projetos como esses acabam revoltando representantes de outras religiões. Foi o caso de Ivanir dos Santos, babalorixá e interlocutor da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa. Segundo ele, a iniciativa peca ao privilegiar apenas uma confissão religiosa, em detrimento das demais religiões do povo brasileiro:

– O livro que é considerado sagrado para qualquer segmento deve estar numa biblioteca, não só Bíblia. Torá, Alcorão (também devem estar lá). Isso ninguém pode ser contra. Mas outra coisa é um grupo religioso apresentar projeto de lei que privilegia apenas a sua corrente. Se uma pessoa no Legislativo apenas advoga para seu segmento religioso, imagina o que ela faria no Executivo?

Apesar de não ser novidade na pauta dos legisladores, esta é a primeira vez que um texto dessa natureza chega tão próximo de ser aprovado em nível federal. O PLC, proposto há cinco anos pelo deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), já foi aprovado na Câmara sem alterações. Segundo Pereira, a intenção do PLC não é privilegiar uma única confissão religiosa, já que, segundo ele, a Bíblia não é um livro religioso.

– Nossa preocupação é a manutenção, porque muitas estão com estado físico deteriorado. A Bíblia não é um livro religioso, já que faculdades de filosofia, história e sociologia também consultam. Não é apenas uma leitura religiosa. É universal, é o livro mais lido em todo o mundo.

O Brasil possui 6.060 bibliotecas públicas, distribuídas em 5.453 municípios. O Censo do IBGE/2010 mostrou 123 milhões que se declaram católicos, mas os praticantes são apenas 5%. A pesquisa também levantou a existência de 42,5 milhões de evangélicos.

Para a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) não seria necessário que a presença de Bíblias em bibliotecas fosse exigida por lei. Segundo o bispo auxiliar de Brasília e secretário-geral da CNBB, dom Leonardo Steiner, o ideal seria que todos os acervos já contassem não só com o livro cristão, mas também com obras representativas de outras religiões:

– A Bíblia é um instrumento de pesquisa, de cultura e um caminho de vida. Toda boa biblioteca tem que ter os livros mais importantes, com ou sem lei. E não só a Bíblia, mas também livros de outras religiões, como o Islã e o budismo.

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Leonardo Vieira, do Globo