Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

‘A competência para disciplinar a publicidade é do Congresso’

No ano em que completará 30 anos, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) se prepara para muito trabalho. Seu presidente, o jornalista Gilberto Leifert, eleito para o seu sexto mandato, garante que o órgão, que tem um orçamento de US$ 2 milhões, está preparado para enfrentar as investidas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o desafio da ‘nova economia’, que trará mais investimentos em propaganda e uma cobrança maior da sociedade brasileira por anúncios honestos e éticos.

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Como o Conar tem acompanhado a evolução do consumidor brasileiro?

Gilberto Leifert – Procuramos nos manter antenados com a evolução da sociedade. A ideia é que propaganda depende de credibilidade. Então, anúncio honesto, verdadeiro, em conformidade com as leis, ético, atende às necessidades da indústria de ter credibilidade e à necessidade do público de receber informações corretas, úteis. Quanto mais informado, mais apto para fazer escolhas.

Como o senhor viu a recente ação da Anvisa que tentou impor sanções à publicidade de determinados alimentos?

G.L. – A Constituição determinou que só uma lei federal, votada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente da República, poderá disciplinar a publicidade. A competência legislativa para essa matéria é do Congresso. A Anvisa fez tentativas de cerceamento da liberdade de expressão comercial em nome de propósitos relevantes, porém sem conformidade com a Constituição. Em nome da saúde, a autoridade sanitária se permite desrespeitar a competência legislativa do Congresso.

Não existe uma epidemia de propaganda enganosa

O Conar não teme uma decisão desfavorável?

G.L. – Costumo dizer que o presidente da República não pode, por decreto, legislar sobre publicidade. A competência é do Congresso. Se o presidente da República não pode, uma resolução de diretoria colegiada de uma autarquia também não pode. Minha crença é que vai prevalecer a Constituição. Caso haja por parte da Anvisa a tentativa de fazer valer a resolução, certamente vamos à Justiça questionar.

Há mais de 200 projetos no Congresso que pretendem impor limites à publicidade. Como o Conar vê isso?

G.L. – O fórum é o Congresso Nacional. Ele tem legitimidade para adotar legislação, desde que a liberdade de expressão não seja ferida. O volume de reclamações contra a publicidade nos órgãos de defesa do consumidor é tão pouco significativo que, ao contrário do que sugere a avalanche de projetos de lei e as iniciativas da Anvisa, não existe uma epidemia de propaganda enganosa, ofensiva ou abusiva no Brasil que justifique a intervenção maior do Estado.

Impedir a propagação de produtos lícitos

Mesmo com essa pressão?

G.L. – A correção dos anúncios, ou revisão das normas éticas, é o que fazemos aqui o tempo todo. Os próprios anunciantes costumam exercer o controle um do outro. Não fazemos censura prévia, atuamos sempre depois de o anúncio ser veiculado.

Vocês estão esperando novas investidas da Anvisa?

G.L. – A expectativa é que ela atenda à recomendação da Advogacia-Geral da União de revogar a resolução ou suspendê-la por iniciativa própria.

Poderia haver um acordo entre Conar e Anvisa em setores nos quais a agência mostrasse prejuízo ao consumidor?

G.L. – Temos mantido diálogos com a autoridade sanitária. Verificamos que existe um defeito em suas propostas, que podemos resumir na confusão entre produto, publicidade e consumo. Os alimentos e refrigerantes, alvo dessa última resolução, são seguros para o consumo porque foram licenciados pela própria Anvisa. Ela não pretende qualquer alteração na fórmula desses produtos. A resolução se limita a impedir a livre manifestação e propagação de produtos lícitos.

Estaremos de olho na nova publicidade

É uma interferência danosa…

G.L. – A publicidade não é um problema da Anvisa. Na Constituição, cinco categorias são indicadas como passíveis, como objeto de advertência quanto ao consumo: tabaco, bebidas alcoólicas, medicamentos, tratamentos e defensivos agrícolas. Não estão incluídos alimentos e refrigerantes.

Com o crescimento da economia, o Conar está tendo mais trabalho?

G.L. – Nessa nova economia existe um enorme contingente de pessoas que ainda vai ingressar no mercado de consumo. Elas têm agora mais acesso à informação e se tornarão mais exigentes em relação às promessas dos fabricantes. Fabricantes de produtos e serviços de outros países também terão de se adaptar à legislação brasileira. Não basta vir para o mercado, será necessário atender bem o consumidor. E estaremos de olho nessa nova publicidade.