O Globo e a Folha de S.Paulo informam nas edições de quarta-feira (3/3), com destaque em suas primeiras páginas, que uma instrução normativa aprovada na noite de terça-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral determina que os candidatos a cargos eletivos apresentem uma certidão criminal no momento de registrar sua inscrição.
Aqueles que respondem a processo não terão a candidatura embargada, a menos que tenham sido condenados definitivamente, mas serão obrigados a descrever detalhadamente as acusações a que respondem, informando ainda o estado da tramitação de cada processo.
Essas informações serão digitalizadas e expostas na internet pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, o eleitor terá acesso à ficha criminal dos candidatos, e aqueles com problemas na Justiça terão a oportunidade de apresentar suas razões.
O TSE ainda discute a possibilidade de ampliar a exigência, determinando que também sejam oferecidas informações sobre processos na área cível, como no caso de improbidade administrativa.
Papel da imprensa
Os jornais também destacam a regulamentação das chamadas doações ocultas, através das quais grandes empresas e setores que têm negócios com a administração pública procuram marcar suas áreas de influência.
Outro pacote de regras obriga os partidos políticos a discriminar a origem e a destinação de cada doação, o que deve inibir a atual prática das doações feitas genericamente a um comitê de arrecadação e depois misturadas, para evitar a identificação da relação entre doador e candidato.
As novas medidas da Justiça Eleitoral não impedem a candidatura de criminosos ainda não condenados definitivamente, mas representam um filtro que transfere para o eleitor a decisão de mandar para o Legislativo ou ao poder Executivo alguém que costuma afrontar a lei. Além disso, essas novas exigências podem representar um fator de inibição para certas candidaturas.
Mas a eficácia da medida também vai depender, em grande parte, do interesse da imprensa em dar publicidade ao histórico dos candidatos. Sem preferências partidárias, claro.