Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

A igualdade perante a lei

Os episódios relativos à Operação Cevada e à Operação Narciso bem se prestam para demonstrar como pensa e reage a denominada ‘elite’ recém-ressuscitada pelo PT. Nessa ‘elite’ incluir-se-ia a imprensa ou, ao menos, boa parte dela.

O PT, ao se ver flagrado usando dos mesmos métodos combatidos durante 25 anos, atribuiu a onda de denúncias envolvendo seus fundadores à reação das elites. Foi considerado discurso atrasado e diversionista, vez que, agora, o PT compõe a elite, por deter o poder político. Em suma, se os integrantes do governo federal, quadros do PT e de sua base aliada, estavam sendo descobertos em suas maracutaias, era caso de polícia mesmo. Tudo bem!

Entretanto, quando se trata de setores do poder econômico, que há muito demandam investigação, ao serem igualmente flagrados em suas maracutaias, a polícia atua a mando do PT. Curioso, não?!

Como dizem que o povo brasileiro tem memória curta, e parece que boa parte da imprensa e de nossa ‘elite’ também, convém reunir alguns dados para se compreender melhor o que se passa nos tempos atuais.

Ser este o país da impunidade parece um consenso. E por quê? Porque este é o país em que leis não pegam, do ditado ‘para os amigos tudo, para os inimigos a lei’, em que a única lei que parece ter sido assimilada sem risco de revogação é a ‘Lei de Gerson’.

Sem ter que remontar ao período do Brasil Colonial e ao tempo do Império, o que se percebe é que práticas descritas em livros importantes como o de Vitor Nunes Leal, o famoso Coronelismo, enxada e voto, permanecem atualíssimas. O uso da polícia para fins políticos parece que ainda está vivo no imaginário político e social. Assim é que a atuação da Polícia Federal tem sido apontada ora para elogiar o governo Lula, atribuindo-se ao atual ministro da Justiça a responsabilidade por essa nova performance; ora é apontada como instrumento para desviar a atenção do público em geral da complicadíssima situação do governo Lula.

Assim, é preciso atentar para algumas ocorrências, que poderão esclarecer que o governo Lula – que não parece dar conta do que acontece dentro do Palácio do Planalto – não teria condição, por intermédio do Ministério da Justiça, capitaneado por advogado criminalista, de dar conta do que a Polícia Federal faz.

No governo FHC foi reintroduzida prática que já existia no tempo do Brasil Império. Em 24 de abril de 1821, D. João VI, ao partir da Colônia para a Corte, deixou D. Pedro, depois D. Pedro I, como regente, mas de comportamento bem independente. Em 9 de junho daquele ano teve início uma prática que nos chegou até hoje: o parcelamento de créditos tributários. Um decreto de 9 de junho de 1821 beneficiava os devedores fiscais, impossibilitados de pagar, de o fazerem em prestações ou letras sem vencimento de juro. Este decreto foi ratificado pela Assembléia Constituinte e Legislativa em 27 de setembro de 1823 e publicado em 20 de outubro de 1823. Parece que o Brasil não consegue viver sem isso…

É do governo FHC a ‘descriminalização’ do delito de sonegação fiscal, desde que pago o tributo, até antes do recebimento da denúncia. Ou seja, o contribuinte que não pagava porque não queria, se alcançado pelo fisco, que por sua vez comunicava a ocorrência ao Ministério Público, poderia se livrar do processo penal, desde que pagasse antes de recebida a denúncia. A ‘descriminalização’ pelo pagamento só se deu depois que a Receita Federal sofreu profunda alteração para se tornar eficiente. Antes, o fisco era lerdo, e era muito comum haver a prescrição da ação penal por sonegação com a extinção da punibilidade, pois ao chegar ao Ministério Público a notícia do delito este já estava prescrito, dado o número de anos entre o início da ação fiscal e sua conclusão e envio ao órgão acusador.

Resistência óbvia

Ao mesmo tempo em que o governo FHC aparelhou melhor a administração fiscal, aprimorando a arrecadação entre os que não conseguem evitar a atuação do fisco, como os assalariados (que têm o imposto de renda descontado diretamente do salário), deu uma mãozinha ao contribuinte que tem por prática habitual sonegar. É fato: quem sonega tem seu negócio mais ‘próspero’. A empresa Schincariol não me deixa mentir, nem os proprietários da Daslu. Desta forma, quem pagava antes de iniciar o processo criminal livrava-se das conseqüências de sua ação criminosa. No governo Lula, pasmem, mesmo depois de recebida a denúncia, em curso a ação penal, pago o tributo, fica o dito pelo não dito.

Todavia, ao mesmo tempo em que dava um alívio ao sonegador contumaz, o governo FHC editou leis extremamente importantes para o combate ao crime organizado, que tem na sonegação seu primeiro indício. Efetivamente, quem aufere recursos de origem ilícita fica em dificuldades para poder explicar ao fisco seu crescimento patrimonial. Foi editada, em 1998, a Lei n° 9.613, que define o crime de lavagem de dinheiro, delito esse que se dá para acobertar outros que o antecederam, e entre os crimes antecedentes estão os cometidos por organizações criminosas e os crimes contra a administração pública, como o de corrupção.

Ainda que pareça ser apenas um meio de arrecadação, a instituição da Contribuição sobre Movimentações Financeiras, a CPMF – que de provisória virou permanente –, permitiu que a fiscalização tributária compare a compatibilidade do declarado ao fisco ao movimento da conta bancária do contribuinte. Ou seja, quem se apresenta à Receita Federal como contribuinte na faixa de isenção, mas tem movimentação financeira totalmente em descompasso com os recursos declarados, tem que se explicar, quando não, pagar imposto. Todavia, mais uma daquelas coisas ‘curiosas’ do pensamento de nossos legisladores: entre os crimes antecedentes, para que seja configurado o crime de lavagem, não foi incluído o de sonegação. Há um movimento de magistrados e integrantes do MP em prol dessa inserção, mas encontra enorme resistência por razões óbvias.

Transparente e ‘cega’

Ainda que a legislação não construa um sistema coerente e exeqüível, o fato é que a criminalidade organizada vem encontrando algumas dificuldades.

A par da legislação produzida no governo de FHC, que parecia apontar para uma mudança de paradigmas, não nos esqueçamos de que naquele período chegou-se a arquitetar um movimento pela instituição da Lei da Mordaça, nada compatível com a modernidade tão propalada. Muita legalidade e licitude, no Brasil, parecem assustar os governos de um modo geral.

Além de mudanças no sistema legal, até por força da Lei de Improbidade Administrativa – por ironia, editada em 1992, no governo Collor –, passaram a ser freqüentes, nos quadros da administração pública em geral, ações para depurar seus quadros de funcionários corruptos, ímprobos. Se antes muitos dos delitos restaram impunes, graças ao apoio de integrantes dos aparelhos de Estado aos delinqüentes, a situação está mudando. Receita Federal e Polícia Federal passaram e passam por depuração de seus quadros.

A esse processo de depuração das instituições públicas acresçam-se os recém-criados Conselho Nacional da Magistratura e Conselho Nacional do Ministério Público. Uma Justiça mais transparente e ‘cega’ para aplicar igualmente a lei a todos os jurisdicionados, independentemente de sua capacidade econômica, independentemente de seus amigos ricos e importantes.

Palavra maldosa

Diagnóstico sobre as causas da impunidade, que não exige muita teoria e/ou imaginação, aponta para a corrupção como a origem de boa parte desse mal, tanto que integra a formação do chamado ‘custo Brasil’. Um sonegador só se mantém assim, por tanto tempo, graças a fiscais corruptos. Se investigações criminais não evoluem, policiais corruptos podem explicar a falta de eficácia da polícia.

Se atentarmos para as operações da Polícia Federal ocorridas em 2003, o primeiro ano do governo Lula, que indicam uma mudança interna da corporação policial, elas tiveram, de fato, seu início em 2002, ou seja, no governo FHC, quando não era ministro da Justiça um advogado criminalista. Esse dado já basta para desmontar o falso argumento de estar a Polícia Federal instrumentalizando objetivos políticos do PT. As operações que desbarataram quadrilhas do setor de combustíveis, contrabando de cigarros e outros bens – Ari Natalino, Lobão, Law Kin Chong –, que atingiram doleiros como Toninho da Barcelona, sem contar a Operação Farol da Colina (o que faz lembrar que a CPI do Banestado não disse a que veio), apanharam em suas malhas policiais que colaboravam para a ação delituosa de tais organizações. A estas se acrescente a Operação Anaconda, quando, além de policiais – delegados e agentes da PF –, foram alcançados escritórios de advocacia, juízes federais e o MP.

Todas essas operações, quando foram realizadas buscas e apreensões decididas por força das investigações até então encetadas, nas quais muitas vezes as interceptações legalmente autorizadas, e maldosamente chamadas de ‘grampos’, foram utilizadas, demandaram expressivo contingente de homens com o armamento necessário – pois não tenhamos ilusões, é impossível crer que infrator contumaz da lei receberá mansa e pacificamente a ação policial. Normalmente estão amparados por serviços de segurança privada, quando não compostos por elementos da própria polícia.

Estrabismo político

Estranhamente, essas operações não geraram a mesma indignação, expressa em editoriais e artigos inflamados da imprensa, quando foram flagradas as atuações delituosas, protagonizadas por grandes escritórios de advocacia, que assessoram ‘atividades empresariais’, de sorte que os ganhos derivados de sua expansão vertiginosa não sofressem a incidência dos tributos devidos, pois não conhecidos até então do fisco, graças a expedientes igualmente delituosos. A empresa Schincariol e a loja Daslu são exemplos eloqüentes.

Em suma: para se chegar à parte da ‘elite’ econômica que delinqüe, foi necessário atacar setores de aparelhos de Estado que colaboravam para a manutenção da violação da lei, que depaupera o patrimônio público, fazendo manter a círculo vicioso da miséria.

Dificilmente casos como o da Schincariol, da Daslu e outras contarão com a colaboração ativa e/ou passiva dos integrantes do sistema de Justiça criminal, como anteriormente se verificava. Não é, ainda, impossível afirmar que nunca mais acontecerá, mas restou enormemente dificultada.

Depois da escalada, sumariamente acima descrita, era fatal que setores que gastam fortunas em publicidade para propalar seus feitos, mas que têm pequeno aporte recursos ao erário, chamasse a atenção daqueles aparelhos de Estado.

Entretanto, convém frisar que a depuração dos quadros dos órgãos públicos, aos quais competem a aplicação da lei, passou ao largo das decisões dos governos, de sorte que atribuir ao governo Lula a atuação da Polícia Federal, da Receita Federal, seja para elogiar, seja para criticar, revela estrabismo político, econômico e cultural.

Porta-vozes aturdidos

Se da polícia já se serviram os detentores do poder, num passado não tão distante, para realizar os objetivos políticos, no presente tal interpretação é fruto de despreparo, desespero e despeito:

a) quer de ‘cientistas e analistas políticos’ que se valem de suposta erudição e frases de efeito para analisar e julgar o que não estão conseguindo entender, apreender;

b) quer de políticos que não podem mais tentar constranger o ‘chefe da polícia’ para afastar a ação policial sobre seus ‘afilhados’;

c) quer de empresários encastelados nas Fiesps da vida, que estão se dando conta de que poderá chegar a sua vez de prestar contas à Justiça, não tendo mais os mesmos expedientes à disposição;

d) de profissionais da imprensa que, aturdidos – muitos engoliram a notícia de roubo de caminhão com mercadorias da loja, às vésperas da inauguração, com etiqueta em real e tudo, como bem observou Alberto Dines no OI no Rádio em 14/7/05, e depois de páginas e páginas em torno do ‘glamour’ –, foram destituídos do monopólio da denúncia. Hoje, a notícia de delitos que geram a formalização da denúncia pelo Ministério Público pode ser apurada e seus responsáveis punidos independentemente da atuação do um dia assim considerado quarto poder.

Por outro lado, não se perca de vista que a configuração constitucional do Ministério Público está na base de tantas alterações. É um fato que tem incomodado aqueles setores que hoje estão a agitar ‘frentes de legalidade’.

Todavia, dentro do pensamento conservador das ‘elites’ brasileiras (devem estar com saudades da senzala, como considerado por Mauro Santayana, no Jornal do Brasil de 15/7/05, sob o título ‘O choro dos ricos’), para quem a polícia deve ser só para pobre, podem se valer, graças à sua capacidade econômica, de advogados que, pagos a preço de ouro, desenvolvem discurso hipócrita travestido de aparente juridicidade, como se fundada estivesse na melhor doutrina defensora do Estado de Direito. A primeira regra que parecem buscar destruir é a da igualdade perante a lei, regra fundamental no Estado Republicano.

Artigos e editoriais, publicados em 17/7/05, nos dois jornais de maior circulação em São Paulo, onde se deram as operações policiais que estão a tirar o sono das ‘elites’, bem se prestam para demonstrar o estado de aturdimento dos seus porta-vozes.

Discurso desmontado

O consultor político Gaudêncio Torquato (O Estado de S.Paulo, 17/7, pág. A2), sob o título ‘Pornéia e mixórdia’, foi a Rui Barbosa para tentar desqualificar a ação da Polícia Federal e do Ministério Público, como se o recurso à palavra do ilustre jurista baiano pudesse sustentar o que é fruto de absoluto desconhecimento do funcionamento do Sistema de Justiça, que, apesar de todos os pesares, sofreu avanços inimagináveis neste país. Tenta desqualificar a atuação pública das instituições valendo-se de argumentos pobres, exatamente pela falta de melhores: os promotores são jovens e os policiais nazistas. Frase de efeito e nada mais.

Na seqüência das páginas do mesmo jornal (A3) o editorialista, sob o título ‘Os limites da ação da PF’, vale-se da palavra de advogada, que integra o escritório do atual ministro da Justiça, como se fosse portadora da verdade única e absoluta sobre as operações policiais, tão somente por ter trabalhado com o advogado criminalista, hoje ocupante daquela pasta. Considerando que a referida profissional aufere seus honorários dizendo tais coisas, já mereceria ser ouvida com a devida cautela. Segundo a advogada ali nominada, ‘os contribuintes têm a prerrogativa de pagar seus débitos, o que extingue automaticamente a ação penal e, junto com ela, os demais processos por ‘crimes acessórios’, como, por exemplo, o de formação de quadrilha’.

Primeiro é de causar espanto que seja considerado, pela referida advogada, como prerrogativa o pagamento de tributos! Obrigação para nós, pobres mortais assalariados, mas, para os que podem pagar os honorários daquela profissional, prerrogativa. Ou a advogada mencionada não sabe o que significa a palavra prerrogativa, ou o editorialista a desconhece. Em segundo lugar, trata-se de tese de defesa que a advogada deve estar vendendo aos seus clientes atuais e aos em potencial, a ser levada perante os tribunais. Quanto à sua aceitação, ou não, há ainda um enorme percurso a enfrentar.

No jornal Folha de S.Paulo, o tema toma outra inflexão. Clóvis Rossi objetivamente desmonta o discurso ideológico sob o qual pretendem proteger a ação delituosa da ‘elite’, reduzindo efetivamente ao seu real significado: infração aos códigos. Dessa forma o discurso do presidente da Fiesp e do senador do PFL Bornhausen são desmascarados: o presidente da Fiesp – empresário sem empresa, conforme artigo de Josias de Souza à época de sua posse naquela entidade –, se não se insurgiu contra ação policial na Favela Naval e no Carandiru, que não venha agora invocar frente pela legalidade. Alguém deve tê-lo alertado para o inominável absurdo de solicitar audiência com o ministro da Justiça, ao melhor estilo coronelista de ACM.

ABC do crime

Quanto ao senador do PFL: para justificar sua reação contra a Operação Narciso, o caso lembrado por Clóvis Rossi, do empresário americano condenado à prisão, Bernard Ebbers, por fraude contábil, bem demonstra o cinismo do argumento. Dizer que espantará capitais é, mutatis mutandi, a crise sistêmica em 1999 do governo FHC, que permitiu que Salvatore Cacciola obtivesse uma generosa ajuda do Banco Central, generosidade essa que de tão incorreta, acabou fazendo com que aquele cidadão italiano fugisse do país, graças ao salvo-conduto do então presidente do Supremo Tribunal Federal. Porém, parece que os tempos estão mudando, como se depreende das palavras do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, mencionado no mesmo artigo, ao lembrar que não estamos mais nos tempos nos quais os ‘nobres’ viviam acima da lei.

Elio Gaspari ironiza com o 14 Juillet, a Queda da Bastilha, vez que a Operação Narciso se deu em 13 de julho, traduzindo para os que se fazem de desentendidos o que o episódio Daslu encerra: ‘O que falta a Pindorama é o velho e bom capitalismo, no qual o sonegador é um concorrente desleal’. Ainda, na mesma edição, Luís Nassif expõe em termos econômicos onde se encaixa o episódio Daslu:

‘O Brasil 1 gerou o Brasil 3, das empresas que, tentando pagar em dia os encargos cada vez mais pesados, quebraram ou ficaram inadimplentes com o fisco. Daí derivou o Brasil 4, do crime organizado: os grupos que se formaram com esquemas variados de sonegação ou corrupção de várias espécies, libertando-se do peso do ‘sócio’ fisco e crescendo como um foguete.

O Brasil 4 está exemplificado no chamado ‘esquema Daslu’, utilizado por um grande número de empresas importadoras. Vai aí um breve modelo, com informações adicionais do leitor Luiz Roberto Costa. Consiste no seguinte:

1) criam-se empresas laranjas no exterior e no Brasil, para que as empresas principais – o fornecedor principal no exterior e no Brasil – não corram o risco de receber nem pagar por fora;

2) em geral, remete-se para empresas laranjas no exterior algo em torno de 80% do valor da operação em moeda estrangeira. É por isso que o dólar paralelo não morre. As laranjas externas adquirem os produtos lá fora e revendem para as laranjas internas por preços subfaturados;

3) somados, impostos e custos de importação para artigos de luxo saem, em média, por 180% do valor FOB (preço no porto de origem). Ou seja, para mercadoria cujo preço FOB seja US$ 1, irá pagar-se, em média, US$ 1,80 de impostos e custo de importação;

4) ao internar o produto por 10% do valor, haverá a sonegação dos seguintes impostos e encargos que incidem sobre o valor da mercadoria: a) Imposto de Importação, b) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), c) ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), d) PIS e Cofins, e) gasto de armazenagem e comissão para despachantes.

Lições do ‘mico’

Na medida em que os fatos forem sendo esclarecidos, como já está ocorrendo, mudarão de tom as declarações a respeito. A maior acionista da Daslu, voltando atrás no que disse ao ser presa na quarta-feira (13/7), reconheceu que ela e seu irmão eram responsáveis pelas compras, operações essas repletas de irregularidades. Já há quem entreveja até a possibilidade de os artigos, vendidos a preços de produtos originais, não passarem de mera contrafação. As manifestações indignadas dos advogados irão baixando o tom, como se viu em matéria televisiva de sábado (16/7), quando um tanto quanto intimidados nada tinham a declarar diante do que sua cliente já declarara. Já há até os que vêm a público declarar não ter parentesco com a Sra. Eliana Tranchesi, como publicado no caderno ‘Metrópole’ do Estado de S. Paulo (16/7). O arquiteto de sobrenome Tranchesi já está avisando à praça para não ser confundido.

À imprensa, que se dedicou de forma tão deslumbrada à inauguração da Daslu, que tanto espaço dá aos indignados integrantes das ‘elites’, peço autorização para transcrever trecho de nota da Associação dos Procuradores da República, que não contou, obviamente, com o mesmo espaço:

‘O trabalho atual de todos aqueles que atuam no sistema de justiça criminal é essencialmente aplicar a lei para todos que cometem crimes e não somente para aqueles que não podem pagar bons advogados, que não podem enviar o produto do crime para o exterior ou que mantêm longa corrente de amigos e familiares entre aqueles que constituem a elite política e econômica do nosso país que podem protestar quando seus integrantes são investigados pelo cometimento de delitos.’

Esperamos nós, os que estão no andar de baixo, que sirva de lição este mais novo ‘mico’ da pauta da futilidade e vulgaridade.

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Procuradora regional da República, associada do IEDC – Instituto de Estudos ‘Direito e Cidadania’