O que têm em comum o livro O Ambientalista Cético, do estatístico dinamarquês Bjorn Lomborg, e o relatório da proposta de emenda constitucional (PEC) da Câmara dos Deputados que visa restaurar a exigência de formação superior específica em jornalismo para essa profissão no Brasil? Resposta: a desonestidade científica.
Para refutar a tese do aquecimento global, Lomborg questionou-a com estudos de pesquisadores. Mas, em vez de apresentá-la com fontes de igual status, recorreu a dados da mídia. Em 2003, o Comitê Dinamarquês sobre Desonestidade Científica enquadrou essa unilateralidade em seus ‘critérios objetivos de desonestidade científica’.
Esse mesmo tipo de unilateralidade está no relatório aprovado em julho na comissão especial da Câmara sobre a PEC do diploma.
Pareceres contrários
No texto do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), figuram como favoráveis à obrigatoriedade professores de jornalismo, advogados e sindicalistas; como contrários, somente representantes empresariais da imprensa.
Em outras palavras, o relatório contempla posições divergentes, mas dá ao saber acadêmico o papel de fiel da balança em favor da obrigatoriedade, algo como uma razão científica contra os patrões.
Porém, isso não passa de uma distorção enganadora.
Na verdade, nesse documento, as sínteses dos depoimentos de professores omitem o ponto de vista acadêmico contrário à obrigatoriedade, que não é minoritário fora do país. Assim, o texto desconsidera obras de pesquisadores de jornalismo respeitados internacionalmente, como Daniel Cornu, diretor do Centro Franco-Suíço de Formação de Jornalistas, em Genebra.
É o caso também de Claude-Jean Bertrand, da Universidade de Paris 2, além de Bill Kovach, da Universidade do Missouri, e Tom Rosenstiel, diretor do Programa para Excelência do Jornalismo, em Washington. Sem falar em brasileiros, como Bernardo Kucinski, da USP, e Ivana Bentes, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Em contraposição a longos trechos com exposições de advogados pró-diploma, o relatório apenas menciona, sem apresentar, pareceres contrários de Sidney Sanches e Célio Borja, ex-ministros do STF. E deixa de considerar outros juristas renomados, não só brasileiros, como Geraldo Ataliba e Eros Grau, mas também estrangeiros, como Jean Rivero e Hughes Moutouh.
Sem condições
Embora um relatório parlamentar não seja um documento científico, exige-se um mínimo de cientificidade de uma proposta legislativa.
Ainda mais por pretender restaurar uma exigência já condenada pelo STF e que só vigora em poucos países, entre eles África do Sul, Arábia Saudita, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia.
Não está em pauta aqui minha posição pessoal contra a obrigatoriedade do diploma, que desvinculo da função que exerço. As objeções deste artigo podem ser feitas até mesmo por partidários não casuístas dessa exigência, fiéis ao preceito jornalístico, científico e ético de não obstar o confronto de posições divergentes.
Além da PEC da Câmara dos Deputados, também já seguiu para votação em plenário outra, no Senado, de igual teor, apresentada com um relatório mais limitado ainda nos aspectos ora destacados.
Com o devido respeito aos parlamentares que atuaram nas duas propostas, aos quais seria temerário atribuir desonestidade, elas não estão em condições de serem votadas, muito menos de contestar uma decisão do STF.
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Jornalista, editor do blog Laudas Críticas e assessor de comunicação e imprensa da Unesp