Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

A relativização da barbárie

Circula na imprensa, já há alguns dias, a história de um homem de 37 anos que foi enforcado no Irã, no início deste mês, e sobreviveu após doze horas pendurado pelo pescoço. Na quinta-feira (24/10), a mídia reproduz declaração de um representante do governo iraniano afirmando que o sobrevivente, que ainda está hospitalizado, em estado grave, não voltará a ser enforcado.

Como as notícias dependem de fontes irregulares e controladas, o leitor curioso pode apenas imaginar o que irá ocorrer em seguida, mas deve descartar de antemão que o condenado venha simplesmente a ser perdoado.

O evento, curioso para quem nunca teve uma corda enrolada ao pescoço, suscita reflexões sobre as diferenças entre as culturas dos países que formam o complexo mosaico das relações globais.

Numa sociedade majoritariamente conservadora e dominada pelo poder religioso, como é a iraniana, a história percorre os intricados caminhos do rumor, que, sem a liberdade de ação, circula e se esgota no próprio sistema de comunicações de primeiro grau, o diz-que-diz. Se, hipoteticamente, um fato semelhante ocorresse numa sociedade onde as comunicações são escancaradamente abertas pelas mídias digitais e com imprensa livre, já teríamos uma onda de manifestações de rua em favor desta ou daquela solução para o dilema do morto-vivo.

Apenas como conjectura, o leitor pode imaginar como reagiria a mídia se o caso acontecesse no Brasil: da imprensa legalista, que se julga detentora do monopólio da moralidade nas coisas públicas, até aqueles veículos que trocam facilmente o mito da objetividade pela pregação ideológica explícita, haveria um leque imenso de possibilidades.

Para uns, se a lei diz que o Estado deve executar o condenado, o homem deveria ser retirado do hospital e devidamente pendurado na ponta de uma corda. Afinal, diriam os editoriais, a lei deve ser cumprida, e ela diz que o ato de justiça só se completa com a morte do sentenciado. Haveria até mesmo quem defendesse um processo contra os agentes que relaxaram no momento crucial, quem sabe uma CPI para discutir as normas técnicas para o artesanato dos nós corrediços.

Por outro lado, as redes sociais ficariam lotadas de abaixo-assinados pela libertação daquele que fora rejeitado pela morte. Essa corrente poderia reunir desde os mais ardorosos defensores dos direitos humanos até os grupos religiosos radicais, para quem a sobrevivência a doze horas de enforcamento seria um sinal divino.

A corte medieval das ruas

No Irã, onde a sociedade teve a infelicidade de ser transferida da tirania monarquista diretamente para a ditadura religiosa, com o trajeto rumo à modernidade interrompido há décadas, é muito provável que a opinião do público não venha a fazer diferença. Mas em países como o Brasil, imersos num ecossistema de comunicação que prende toda a sociedade num simulacro de protagonismo delimitado pela mídia, a opinião do público seria de tal maneira influente que acabaria não tendo importância alguma.

Pode-se afirmar que, entre nós, muitos jornalistas consideram o sistema legal do Irã como algo próximo da barbárie das cortes medievais. Comparando-se o silêncio civil das ruas de Teerã à ruidosa algaravia das ruas e praças brasileiras, o resultado é idêntico: tanto a ausência de direitos básicos quanto as liberdades democráticas podem resultar no mesmo efeito de alienação.

Se num lugar não se ouve a voz da sociedade porque o sistema político não permite, em outro a voz da sociedade pode ser ouvida, mas não entendida, porque o excesso de ruídos impossibilita a compreensão das vontades e opiniões.

Resumidamente, pode-se dizer que a liberdade de expressão tem menos valor onde não há uma educação das vontades, ou seja, onde a imensa maioria não conhece, portanto, não exerce seus direitos de cidadão.

Sobre o fato específico que motiva estas observações, pode-se afirmar que a tendência oficial, aquela que fundamenta as leis e orienta a Justiça em países como o Brasil, leva em conta o pensamento exposto pelo francês Michel Foucault em sua obra intitulada Vigiar e punir. Nela, o filósofo descreve como o sistema penal do Ocidente evoluiu do suplício ao encarceramento e supressão de direitos, mas nunca sequer se aproximou das regras idealizadas da política criminal e não resolveu o problema da aplicação da Justiça.

Na letra da lei, tudo é muito bonito: pressupõe-se que a pena tem caráter preventivo e educativo; o suplício é apenas simulado na restrição dos direitos; a notícia da condenação serviria para desestimular potenciais delinquentes; a certeza da pena fundamentaria o contrato do indivíduo com a sociedade. E por aí vai.

Na vida real, o sujeito é apanhado em atitude suspeita, condenado na instância primária da ação policial e levado à execução. Se resistir aos choques elétricos, passará pelo suplício do afogamento; se sobreviver, será asfixiado com um saco plástico.

Foi assim com o pedreiro Amarildo Dias de Souza.

Isso se chama barbárie.

 

Leia também

A banalidade do mal – L.M.C.