Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Carta aberta ao povo brasileiro

Em 1978, fruto de luta histórica dos trabalhadores em empresas de rádio, televisão e produtoras de áudio e vídeo (radialistas) de todo Brasil foi aprovado a Lei 6.615, sancionada pelo Decreto 84.134/79 que regulamenta a profissão de radialista, que muito mais que uma peça jurídica tem sido um importante instrumento na defesa daqueles que fazem parte da maior categoria de comunicação do país.


A Fitert – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão e os seus sindicatos filiados travam uma luta diária contra aqueles que desrespeitam a lei e lesam os direitos dos trabalhadores de uma categoria com reconhecida importância na sociedade brasileira, principalmente por ser formadora de opinião.


Temos cumprido o nosso papel em busca de defender as leis vigentes, inclusive contra a desregulamentação e a precarização das mais de 90 funções existentes no quadro anexo da lei 6.615.


Agora o nosso maior desafio é defender os radialistas frente a mais uma grande ameaça de desmonte da nossa categoria, e não vem do patronato, mas sim de outra federação de trabalhadores: a Fenaj – Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais, que através de um PLC (Projeto de Lei Complementar) tenta retirar da categoria Radialista pelo menos 6 (seis) funções que são exercidas por profissionais a quase 30 (trinta) anos de regulamentação da lei.


A Fitert – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão afirma que esse projeto de lei foi uma iniciativa unilateral da Fenaj, que sequer abriu discussão com os trabalhadores de rádio, televisão, sindicatos e/ou federação, o que nos causou indignação e nos leva a questionar o comportamento da Fenaj enquanto uma federação solidária e comprometida com o fortalecimento da classe trabalhadora em comunicação, pois é inevitável frisar que esse PLC 079/2004, se sancionado pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, abrirá um processo irreversível de divisão entre os trabalhadores de comunicação, fruto do corporativismo e da clara intenção de manter reserva de mercado apossando-se de funções pertencentes à outra categoria já reconhecida através da Lei 6.615/78.


Estamos mobilizando todos os trabalhadores de comunicação para sensibilizar o Presidente Lula a vetar totalmente esse projeto de lei, visto que há clara inconstitucionalidade em seus artigos, já que a lei 6.615/78 está em plena vigência.


Essa atitude da Fenaj não se explica de outra forma se não a invasão de categoria, e nós da Fitert vamos lutar pelo veto presidencial.


Por fim, solicitamos a todos os radialistas, deputados, senadores e sindicatos afins que se manifestem contra a sanção desse projeto de lei, pois acreditamos no processo democrático de discussão e nos colocamos abertos ao debate, mas a luz do dia, e não na calada da noite.


Assinam esta carta: Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) e todos os seus sindicatos filiados: Sindicatos dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão dos estados de Alagoas; Bahia; Distrito Federal; Espírito Santo; Goiás e Tocantins; Imperatriz; Maranhão; Minas Gerais; Mato Grosso do Sul; Pará; Pernambuco; Piauí; Rio de Janeiro; Rio Grande do Sul; Rio Grande do Norte; Roraima; São Paulo e Sergipe.

******

Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão