Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Democratizar a mídia, não controlá-la

Em artigo publicado nesta Folha em 18/6 (ver “O PT e o controle da mídia”), Regis de Oliveira, eminente desembargador aposentado e ex-vice-prefeito de São Paulo durante a gestão Celso Pitta, acusou o PT de buscar “mecanismos legais para subordinar a mídia”. A própria frase é estranha, em especial quando pronunciada por um ex-integrante do Poder Judiciário.

Afinal, se for para subordinar a mídia, os “tais mecanismos” não seriam legais, pois estariam em desacordo com a Constituição Federal. E também com o que o PT sempre pregou em nosso país: liberdade plena de expressão e de imprensa.

É para assegurar o exercício desses princípios que o partido defende o estabelecimento de um novo marco regulatório para os meios de comunicação eletrônicos. Por se tratarem de concessões públicas, e por terem uma poderosa estrutura técnica financiada com dinheiro público, a sociedade tem legitimidade para definir os parâmetros legais do seu funcionamento.

Isso está previsto na Constituição Federal, no capítulo dedicado à comunicação social, cujos artigos 220 a 224 fixam os princípios para regulamentação do setor. Nesse conjunto de artigos está absolutamente claro que o objetivo é regulamentar para garantir a liberdade de expressão, proibindo um de seus maiores inimigos: o monopólio ou oligopólio de redes de rádio ou TV.

Se a falta de competição é ruim para a liberdade econômica, ela será fatal para a liberdade de informação. Segundo uma estimativa realizada pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), 70% do que é visto, lido e ouvido no Brasil é produzido por empresas ligadas a seis famílias. Mas, mesmo entre estas, o desequilíbrio é gritante.

Entre as TVs, uma delas exerce um poder monopolista sem precedentes em termos mundiais. E isso contrariando frontalmente a legislação atual, isto é, o decreto 236, de fevereiro de 1967 –a Lei de Meios do Brasil– que, apesar de antigo, se preocupou em impedir a concentração excessiva da propriedade.

Editado não por um general bolivariano, mas por um militar patrício, o marechal Humberto Castelo Branco, esse decreto estabelecia que cada empresa poderia possuir no máximo cinco emissoras abertas (e outras cinco no sistema UHF).

O decreto autorizava também a constituição de sistemas de afiliadas, mas proibia que qualquer uma destas afiliadas tenha relação de subordinação com a cabeça de rede.

O sujeito que escreveu este decreto era um visionário. Basta analisarmos o cenário das redes de televisão. Em pelo menos um caso, a cabeça de rede controla com mão de ferro mais de cem afiliadas, com domínio na definição das pautas de seus telejornais e até mesmo na repartição da publicidade local.

Essas afiliadas produzem quantidade muito pequena de programação própria –no máximo duas horas por dia–, sendo transformadas na prática em simples repetidoras, o que é contrário a lei.

Na verdade, professor Regis, o que queremos tem tudo a ver com democracia e transparência, jamais com o nazismo. Aliás, o senhor deve tomar cuidado com suas comparações. Antes mesmo de discutir a imprensa, o nazismo já havia feito escola desinformando, falsificando e manipulando os fatos.

Por isso é bom lembrar a frase repetida por Riobaldo, personagem de João Guimarães Rosa, quando ele criticava o excesso de preocupação com o diabo: “Quem muito evita, se convive”.

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José Américo Dias, 61, é deputado estadual em São Paulo pelo PT e secretário nacional de Comunicação do partido