Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Direito autoral e economia da cultura

A proposta apresentada pelo Ministério da Cultura (MinC) para consulta pública de modernização da Lei do Direito Autoral está sendo amplamente debatida pela sociedade. Isso muito nos anima. Já contabilizamos mais de mil contribuições em cerca de 30 dias. Com esta escuta estamos dando curso a um processo democrático que se iniciou há quase oito anos e tem envolvido todas as partes interessadas. Com ela estamos aperfeiçoando o texto da lei.

Durante esse período, o MinC tem promovido reuniões com muitos artistas, investidores e consumidores para ouvir suas queixas e sugestões. Em 2007 formalizamos esse processo com a criação do Fórum Nacional de Direito Autoral. Ao longo de dois anos realizamos mais de 80 reuniões, sete seminários nacionais e um internacional. Cerca de 10 mil pessoas participaram desses debates, que foram transmitidos pela internet. Além disso, estudamos a legislação de mais de 30 países.

A modernização que propomos cria dispositivos – semelhantes aos já existentes em quase todo o mundo – que ajudarão o autor a ter maior controle sobre sua obra, como a separação dos contratos de edição e de cessão, ou a possibilidade de revisar ou encerrar acordos que o prejudiquem e tenham sido assinados por inexperiência.

O direito autoral, quando é bem estruturado, tem papel fundamental como estimulador da economia da cultura. É a circulação das obras e sua fruição que formam a base desta atividade econômica. Quanto mais consumidores e usuários, melhor para os criadores. Todos ganharão mais com isso. Uma lei que promova relações mais harmoniosas entre autores, investidores, usuários e cidadãos vai estimular as criações e os investimentos, ampliar o mercado dessas obras e diminuir o número, atualmente escandaloso, de processos na Justiça sobre o assunto.

Critérios de arrecadação e distribuição

Estamos saindo de uma economia de poucos para uma economia de muitos. Afinal, o presidente Lula está deixando uma grande lição: o desenvolvimento brasileiro pode e deve incluir os milhões de excluídos social e economicamente. Essa inclusão, além do significado social e ético, é a saída para a economia brasileira.

A economia da cultura no Brasil, hoje, não consegue incorporar nem 20% dos consumidores, com exceção da TV aberta. A modernização do direito autoral é um passo para melhorar essa situação. Esta economia, em franca expansão, tem demandado regras claras e transparentes, um marco legal que dê segurança jurídica a todos os envolvidos. A atualização da lei tornará a transparência parte do sistema de arrecadação. A falta dela gera desconfiança e questionamento generalizado de artistas e criadores. O anteprojeto que estamos pondo em discussão não só amplia como assegura os direitos do autor e o controle sobre sua obra. O criador vai passar a ter melhores possibilidades de gerir seus direitos.

As entidades de gestão coletiva devem continuar sendo responsáveis por arrecadar e distribuir os valores pagos pelos usos das obras. Isso não muda. Não acreditamos que, individualmente, o autor possa realizar bem o trabalho de cobrança dos seus direitos. A grande diferença é que tais instituições do sistema de arrecadação terão de manter atualizados e disponíveis relatórios com os valores recebidos e repassados e os critérios de arrecadação e distribuição. O Estado passa apenas a supervisionar a atuação dos órgãos arrecadadores. O anteprojeto, inclusive, encoraja a criação de entidades arrecadadoras.

Exploração comercial

Além disso, algumas categorias profissionais, como arranjadores e orquestradores, no campo da música, e roteiristas, no campo do audiovisual, passam a ter a autoria reconhecida e poderão ser remunerados pela exibição de seu trabalho. A lei atual não leva em conta o ambiente criado pela internet e pela digitalização. A modernização que propomos nos atualiza e vai aumentar em muito a arrecadação.

O MinC também propõe criar uma instância de resolução de conflitos com capacidade de solucionar questões contratuais. Caso as partes não cheguem a um consenso, o caso vai à Justiça. O autor não ficará mais sozinho na negociação com as empresas, por exemplo.

As possibilidades de uso de obras sem necessidade de autorização e pagamento, que estão na proposta, não devem causar prejuízos financeiros aos autores. Essas possibilidades estão restritas a casos excepcionais. O que estamos fazendo é trazer para a legalidade práticas cotidianas. Hoje, por exemplo, quem compra um CD original e quer gravar seu conteúdo para ouvir privadamente em outras mídias viola a Lei do Direito Autoral. Isso não é razoável. Outro exemplo, ao pé da letra, rigorosamente, um professor não pode exibir parte de uma novela ou um filme na sala de aula, ou mesmo recitar um poema para ensinar. Atualmente, uma biblioteca não pode sequer fazer uma cópia de segurança, ou para restauração, de um livro raro que ainda não tenha caído em domínio público. Restrições semelhantes também existem quanto ao uso da linguagem brasileira de sinais, a Libras – que permite a comunicação com as pessoas com deficiência auditiva –, para ser utilizada numa obra, como um filme ou uma novela.

Trazer para a legalidade ações desse tipo não fere os interesses dos autores; melhora o acesso da população aos bens culturais, estimula o consumo e aquece a economia da cultura. Quando houver exploração comercial das obras, no caso das fotocópias, parciais ou por inteiro, de livros, estamos inserindo na lei dispositivo que passará a remunerar o autor; o que, hoje, não ocorre.

Participe. Dê a sua sugestão até o dia 31 de agosto. Faça com que esta lei possa refletir os interesses de um conjunto o mais representativo possível de nossa sociedade. Isso pode ser feito no site www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral.

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Sociólogo, ministro de Estado da Cultura