Antes de ir para o aeroporto pegar um vôo da Gol, sobrou um tempinho para dar uma rápida atualizada no Balaio e escrever sobre um tema que está nas colunas e nos blogs políticos de terça-feira (3/8). Trata-se da decisão do Tribunal Superior Eleitoral de dar à campanha da candidata Dilma Rousseff direito de resposta na revista Veja, que encampou as acusações do deputado Índio da Costa, vice de José Serra, sobre as ligações do PT com as Farc e o narcotráfrico.
Sob o título ‘Compulsão pela censura’ [ver abaixo], o colega Fernando Rodrigues, por quem tenho o maior respeito, critica a decisão do TSE em sua coluna na página A2 da Folha de S.Paulo. Permito-me discordar dele e de outros colunistas e blogueiros que consideram o direito de resposta um ato de censura.
Não penso assim. Da mesma forma que defendo a liberdade de imprensa e de expressão, entendo que o direito de resposta é o outro lado da medalha. Se nós, jornalistas, podemos hoje livremente tratar de qualquer assunto, um direito assegurado pela Constituição, também o cidadão, o partido, a entidade ou a empresa que se considerar prejudicado ou ofendido com a matéria deveria ter assegurado o direito de se defender, contestar as informações e manifestar a sua opinião.
Censura é quando algum poder do Estado proíbe previamente um veículo de publicar uma notícia, como acontece faz mais de um ano com o Estado de S.Paulo, impedido pelo Judiciário de escrever a respeito de acusações feitas ao empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado. Isto é um absurdo, uma arbitrariedade, algo que faz lembrar os tempos da ditadura militar.
Direito sagrado
Outra coisa bem diferente é qualquer pessoa reivindicar o direito de resposta, após a publicação de determinada matéria, uma instituição democrática que nem todos os veículos respeitam. ‘Manda uma carta’, já ouvi de muitos editores, mas nem todos a publicam dentro de um prazo razoável capaz de evitar danos.
Fernando Rodrigues lembra, com razão, que as eleições no Brasil ainda têm como base o Código Eleitoral produzido em 1965 pela ditadura militar e daí conclui que ‘há um fio condutor nas regras em vigor: a compulsão pela censura, pela limitação da livre expressão’.
Muito se tem falado e escrito ultimamente sobre os perigos que rondam as nossas liberdades, em especial com a volta da velha discussão sobre o ‘controle social da mídia’, um jargão que não quer dizer nada e é inexequível num regime democrático. Na prática, porém, nada sustenta estes temores, com a honrosa exceção do caso do Estadão.
Na sua coluna, Rodrigues conclui que ‘com uma lei dessas, não é à toa que o TSE julgue necessário dar direito de resposta a políticos que se sentem injuriados quando citados numa reportagem da revista’.
Por que não seria necessário? Não só políticos, mas qualquer eleitor que se sentir injuriado com o que se publica a seu respeito deveria ter este direito, para mim tão sagrado quanto a liberdade que a imprensa conquistou. Nós não somos donos da verdade. Deveríamos todos ser iguais perante a lei, com iguais direitos. Como se dizia antigamente, quem fala o que quer precisa aprender a ouvir o que não quer.
***
Compulsão pela censura
Fernando Rodrigues # reproduzido da Folha de S.Paulo, 4/8/2010
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta semana que a candidata a presidente Dilma Rousseff (PT) terá direito de resposta na revista ‘Veja’. A publicação fez uma reportagem com declarações do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), candidato a vice na chapa à Presidência encabeçada por José Serra (PSDB).
O texto de ‘Veja’ é duro. O título: ‘Indio acertou no alvo’. Pode-se gostar ou discordar do estilo, mas há ali referências a fatos acontecidos. No caso, as relações mantidas no passado por integrantes do PT com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia -estas, por sua vez, notórias por ligações com narcotraficantes.
O PT reclamou. Enxergou na reportagem um suposto dano à imagem de Dilma. O TSE concordou.
Seria cômodo agora falar sobre liberdade de expressão e malhar os ministros do TSE. Mas o cenário é mais complexo. As eleições no Brasil ainda têm como base o Código Eleitoral, produzido em 1965 pela ditadura militar.
Há um fio condutor nas regras em vigor: a compulsão pela censura, pela limitação da livre expressão. O Brasil é um caso raro em que candidatos podem se declarar como tal apenas a partir de julho do ano eleitoral. Também não se conhece país no qual camisetas sejam proibidas em campanha (lei 9.504). Em democracias normais, ao político com poucos recursos só resta a opção de divulgar seu nome pintando algumas camisetas no fundo de seu quintal. Aqui, seria cassado.
Lá pelas tantas, o Código Eleitoral determina que a propaganda dos candidatos não poderá ‘empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais’.
Com uma lei dessas, não é à toa que o TSE julgue necessário dar direito de resposta a políticos que se sentem injuriados quando citados numa reportagem de revista.
******
Jornalista