Thursday, 28 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1316

Em defesa do corporativismo

 

A imprensa tem longa experiência na cobertura de Comissões Parlamentares de Inquérito. Em temporada de CPI é patente o manancial (pensei em escrever cachoeira) de informações a preencherem páginas de jornais e revistas, em casos que a imprensa elege como “por demais clamorosos”; cadernos especiais são criados, assim como é inventada uma logomarca.

O assunto é mais ou menos reverberado nos meios de comunicação de acordo com o grau das pessoas e instituições investigadas. Em um hipotético termômetro de interesse midiático podemos inferir que se o investigado é o governo federal – principalmente os dos últimos quadriênios – é certeza absoluta de que donos de jornais e revistas, redatores-chefes, editores e colunistas de plantão atuarão como se tivessem mandato parlamentar, engrossando ainda mais a lista de investigadores, elencando diariamente novos alvos de investigação, preparando conexões ou meras ilações entre esse e aquele personagem, esta e aquela empresa.

Formam, por assim dizer, o esquadrão midiático voluntário em apoio aos trabalhos da CPI. Não são remunerados, ao menos diretamente, por seu trabalho que, longe de ser gracioso, é regiamente pago, mas de maneira indireta, através da minutagem que os temas de sua predileção terão na escalada de telejornais, do espaço nas capas e cadernos de jornais e revistas.

O nosso e o dos outros

O braço midiático das CPIs sabe muito bem que não existe almoço grátis. E seu trabalho investigativo é tão isento quanto a defesa que faz o agronegócio da preservação do meio ambiente, propugnando pesadas multas pecuniárias a seus congêneres desmatadores. Muito ao contrário, a imprensa não é isenta e chama para si o direito de oferecer à opinião pública quem são os mocinhos e os bandidos, antes, muito antes de a CPI se encaminhar para seus desdobramentos finais.

É prática de boa parte da imprensa pecar por excesso de protagonismo: publica avalanchas de sinais como se fossem evidências robustas de culpabilidade. E, ao mesmo tempo, peca por excesso de omissão: deixa de publicar o que possa estar em contradição com o veredicto esposado pela publicação, ou pela rede de televisão. Em algumas CPIs a omissão chega a ser criminosa. É como se estivessem permanentemente em sala de edição, cortando o que não deve vir a público e criando a realidade que precisa vir à luz.

A Comissão Parlamentar de Inquérito recém instalada tem em sua essência algo que destoa por completo das muitas que lhe antecederam. É o ineditismo de, pela primeira vez neste país, a imprensa vir a se tornar alvo de investigação. E, então, temos um rosário de coisas inéditas. Primeiro, não é a imprensa que está na bica para ser investigada. É, tão somente, o jornalista Policarpo Junior, da sucursal da revista Veja, em Brasília. Mas, para a imprensa, é seu teste ético de força: devemos todos nos posicionar em defesa de Veja ou deixá-la aos humores, talentos e habilidades dos parlamentares que atuam na CPI?

É, certamente, o caso mais escancarado de corporativismo jamais visto no país – isto para resgatar a frase tantas vezes usada de maneira jocosa pelos luminares que pontificam na mídia. O que deveria se circunscrever a uma única revista semanal, terminou por transbordar e se transformar em bandeira de luta bem ao estilo “mexeu em um, mexeu em todos”. E, no entanto, não faz muito o corporativismo era o inimigo número 1 da imprensa, não importando se surgisse na defesa de desembargadores graduados de tribunais superiores, nas direções gerais da banca financeira ou nas presidências das empreiteiras, menos ainda se surgisse nas hostes da segurança pública. Agora, vemos que o corporativismo mau é aquele praticado pelos outros, o nosso pode até parecer, mas nem mesmo chega a ser corporativismo. Atende por outro nome: defesa da liberdade de imprensa.

Direito de condenar

Ainda assim, é uma liberdade de imprensa seletiva. O império midiático não se fecharia em copas em defesa de jornalistas que fossem flagrados em conversas como as reunidas nos propalados 200 grampos telefônicos, obtidos com autorização judicial, de conversas entre o editor de Veja e o notório meliante Carlos Cachoeira. Alguém, em sã consciência, imaginaria o movimento da Editora Abril em franca ação de autodefesa, angariando flamejantes editoriais de O Globo e defesas não menos enfáticas de sua ética jornalística por parte de jornais como o Estado de S.Paulo e a Folha de S.Paulo? Seria crível ação dessa envergadura se atropelados em escutas telefônicas estivessem jornalistas como Mauro Santayanna, Mino Carta e Ricardo Kotscho?

A resposta é não por dois motivos. Primeiro, porque seria impensável que um desses três decanos da imprensa brasileira protagonizassem conversas de tão baixo calibre, próprias do submundo do crime organizado. Segundo, porque ao invés de serem defendidos, seriam condenados sem dó nem piedade pela grande imprensa. Direito de defesa? Apenas para os nossos. Para os demais, reservamo-nos o direito de acusar, condenar e zelar pelo fiel e rigoroso cumprimento da pena.

As próximas semanas serão reveladoras de como a imprensa se porta quando é ela que cobre a CPI – e quando a própria passa a ser coberta por uma CPI. Este é o ponto.

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[Washington Araújo é jornalista e escritor; mantém o blog http://www.cidadaodomundo.org]