Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Informações são indispensáveis ao exercício da cidadania

A Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de imprensa. Também assegura a liberdade religiosa. A única coisa que a CF não permite, e não poderia permitir, é o abuso de direito.


Algumas religiões evangélicas têm cometido abusos cotidianamente. Mesmo que seus adeptos não gostem, este fato é um truísmo. Toda sorte de artimanhas têm sido empregadas para tirar o dinheiro dos fiéis. A credulidade tem sido explorada em benefício de alguns poucos ‘pastores’, que desfrutam patrimônios respeitáveis sem pagar impostos. Os bens das instituições religiosas não são tributáveis – assim, raramente os tais ‘pastores’ têm algo em seu próprio nome.


Os jornais prestam um serviço de interesse do público. Muito embora os jornais pratiquem autocensura para preservar os interesses econômicos de seus anunciantes, os jornalistas têm a obrigação de fornecer aos cidadãos as informações indispensáveis ao exercício da cidadania. Portanto, ao narrar os abusos cometidos pelas instituições públicas, privadas, empresariais, partidárias, religiosas etc., os jornalistas estão apenas e tão somente exercendo suas prerrogativas profissionais.


‘Diário da Corte’


A intimidação é incompatível com o regime democrático. O uso da coação é tão ou mais pernicioso do que os abusos que através da mesma se pretendem acobertar. Sendo assim, se ficar provado que a intimidação imposta à Folha de S.Paulo foi deliberadamente arquitetada pelos ‘donos’ da instituição religiosa que se sentiu ameaçada, o Ministério Público deve tomar medidas drásticas.


Toda religião se organiza como uma pessoa jurídica. A legislação em vigor permite às pessoas se organizarem livremente, mas quando uma pessoa jurídica se torna um instrumento para a prática de crimes ela pode ser dissolvida através de ação ajuizada pelo Ministério Público. O interesse público deve sempre prevalecer em relação aos interesses privados. A intimidação, a coação e a captação de recursos mediante estelionato podem ser considerados atividades criminosas, e não religiosas.


Antes de findar este texto gostaria de dizer apenas mais uma coisa. Não gosto da Folha de S.Paulo. Não compro este jornal e não o leio por muitas e boas razões (a FSP virou o Diário da Corte do governador José Serra e o apoiou quando intimidou os estudantes da USP empunhando uma carabina da PM). Mesmo assim, não acho que o jornal deva ser intimidado por quem quer que seja.

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Advogado, Osasco, SP