Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Internet e direito de informação

A crise no Egito, ao lado das suas lutas e tragédias, trouxe o complemento inusitado da revisão do que a internet representa no mundo moderno para todos os cidadãos.


Quando mandou cortar as linhas de internet, o ditador Mubarak conseguiu tolher os meios de comunicação dos revoltosos, pois as fontes oficiais continuavam a transmitir suas versões. Mubarak foi convencido a retroceder por Barack Obama, com a autoridade de presidente dos Estados Unidos, país que faz a divulgada aplicação anual de 1,5 bilhões de dólares no Egito.


A internet atual gerou um número de ramos que deve ampliar-se cada vez mais. Os exemplos mais claros justificando o interesse na produção da rede, como o Google e o Twitter, asseguram fluxo de informação afastada das fontes oficiais.


Essas, ao contrário, tendem a ser menos acreditadas. A razão é óbvia: os titulares do poder, para sua preservação no controle de todas as ações públicas, defendem o que lhes convêm. Tanto faz que sejam de interesse coletivo ou não. Para o ditador, a detenção do poder predomina, como se vê no caso de Mubarak, por dezenas de anos.


Intervenção eficaz


Mesmo em momentos de tranquilidade, a versão oficial dos fatos só deve ser acreditada em parte, pois o filtro do mecanismo governamental oculta, distorce ou reinventa a notícia de modo a torná-la mais palatável para o governante absoluto.


É certo que a transposição de qualquer fato para descrição escrita nunca o reproduz perfeitamente, por sincero que seja o informante. É o que explica a pressão sobre Mubarak depois da proibição da internet. Acabou por gerar um prejuízo para a ditadura egípcia: mostrou que o governo estava temeroso de seus efeitos, com o desenvolvimento dos fatos e de sua verdadeira expressão, expondo a vontade predominante do povo egípcio.


Antes de avançar, convém que nos perguntemos: afinal, o que é hoje a internet na vida dos cidadãos? Assegura mais que a informação garantida à maioria. Assume, na dinâmica em que se transforma e se agiganta, o papel de uma espécie de direito da humanidade, transcendente dos direitos individuais. O instrumento eletrônico de transmissão se abre ao uso de quantos tenham acesso ao computador. Consolida a possibilidade de intervenção eficaz em todos os assuntos, das partes mais variadas.


Acervo infinito


Por outro lado, mostra a necessidade de alguma forma de controle para preservar o direito individual da pessoa comum de ser deixada a sós, por si mesma, sem ficar exposta à curiosidade alheia e ao noticiário público. São direitos que a Constituição brasileira garante, mas que se encontram sacrificados mesmo em leis de países civilizados, sob estrutura que não os assegura suficientemente.


O mecanismo eletrônico da internet, nos poucos decênios decorridos desde sua inserção no sistema de cobertura de organismos militares dos Estados Unidos, tornou-se acessível na maior parte do planeta. Terminou por estimular a capacidade de dar informações. Invadiu locais e pessoas. Atingiu indivíduos, coletividades, empresas e governos no maior espectro de todas as versões, ainda que nem sempre exatas, mas abertas, com certeza, ao conhecimento geral, acervo infinito das alternativas de cada caso. O mundo pós-internet não é o que era. A história mudou.

******

Jurista, colunista da Folha de S. Paulo