Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Internet escapa de regulação da FEC

A Comissão Federal Eleitoral americana (FEC, sigla em inglês) decidiu, na segunda-feira (27/3), que a nova lei sobre financiamento de campanha eleitoral dos EUA não será aplicada na maior parte da atividade política feita na internet. Em uma votação de 6 votos a 0, a comissão decidiu fiscalizar apenas anúncios políticos pagos, como informa David Pace [Associated Press, 27/3/06]. Isto significa que as cláusulas da nova lei sobre eleição não valem para blogueiros e publicações online. Blogueiros e internautas podem, portanto, usar a internet para atacar ou apoiar candidatos federais sem entrar em conflito com limites de gastos com a campanha ou doações.


A FEC foi obrigada a tomar uma decisão depois que uma corte federal determinou que a comissão deveria ampliar os limites de regulamentação de campanhas políticas na internet. Segundo a lei de 2002, os anúncios de campanha para candidatos federais devem ser pagos com dinheiro regularizado, o que limita contribuições de indivíduos a US$ 2 mil e proíbe doações de empresas e de sindicatos.


Em sua interpretação inicial da lei de 2002, a FEC afirmou que ela não abrangia nenhuma atividade política na internet. Mas um juiz de uma corte federal decidiu, em 2004, que a comissão deveria estabelecer novas regras, mais explícitas, sobre anúncios de campanhas políticas na rede.


Liberdade online


A decisão da FEC agradou internautas, que pensavam que ela adotaria restrições mais rígidas. De acordo com o presidente da comissão, Michael E. Toner, as novas regras dão uma ‘categórica e completa’ imunidade para atividades políticas de indivíduos e grupos na internet, exceto para propaganda paga. ‘A lei nunca teve a intenção de privar a comunicação de cidadãos na internet’, afirmou o vice-presidente da FEC, Robert D. Lenhard.


Com a nova regra, indivíduos podem usar computadores ou outros aparatos tecnológicos de empresas e de sindicatos para atividade política, desde que o façam fora do horário de trabalho e não sejam forçados pela empresa ou pelo sindicato a fazê-lo.