Friday, 27 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Jornalista indiciado por violar segredo de Justiça

Na sociedade do espetáculo, a espetacularização de investigações policiais virou norma. Há uma grotesca promiscuidade entre otoridades ávidas por uns minutinhos de fama e jornalistas que pisam no pescoço da ética para subir na carreira. Nunca esquecerei o repórter da TV Globo camuflado com indumentária da Polícia Federal ao cobrir a prisão do filho de Paulo Maluf. Se estivesse numa guerra, o uso de farda inimiga lhe acarretaria o fuzilamento como espião.

[Alguém objetará: a PF pode ser considerada a inimiga da imprensa? Sim, mil vezes sim! O dever do jornalista é permanecer tão equidistante quanto possível de policiais e de bandidos, sem deixar influenciar-se por uns nem por outros, mantendo as mãos livres para defender os valores da sociedade e da civilização contra qualquer dos dois que os ameace.]

Outro episódio emblemático foi o da equipe de TV que combinou com a polícia um bis da prisão de um bandido. Assim, o malfeitor já detido voltou para o volante e, filmado pelo cinegrafista que seguiu com ele no veículo, deveria chegar à barreira policial e nela ser rendido. Só que o marginal tinha outros planos: acelerou, transpôs a barreira, desgovernou-se e colidiu. Houve as reprimendas de praxe, mas o delegado e o responsável pela reportagem mereciam punições bem mais severas — o primeiro por arriscar-se a perder a presa e por expô-la a uma humilhação descabida; o segundo, por tentar iludir os telespectadores, impingindo-lhes gato por lebre; ambos, por extrapolarem em muito os limites de suas funções.

Direito de suspeito deveria ser regra

E que dizer de casos célebres como o do casal Nardoni, o de Suzane von Richthofen e o do goleiro Bruno? Não há dúvidas quanto à culpabilidade dos acusados, mas o sistemático vazamento para a mídia de informações que deveriam permanecer sob segredo de Justiça colocou a opinião pública tão histericamente contra eles que a possibilidade de julgamento justo se tornou uma quimera. Da mesma forma, os proprietários da Escola Base teriam sido condenados às penas mais severas, se levados a tribunal. Felizmente, o castelo de acusações falsas ruiu antes disto… mas não antes que o negócio familiar fosse saqueado e depredado pela turba de videotas.

As irregularidades cometidas no curso dos inquéritos policiais espetacularizados até agora não foram consideradas suficientes para sua anulação, para opróbrio da nossa Justiça e vergonha de todos que nos pretendemos civilizados. Consentimos em linchamentos, simplesmente, pouco importando se os linchados fizeram ou não por merecer tal sorte. Se for para nos curvarmos ao clamor vingativo das ruas, por que não erguermos também arenas de gladiadores? De retrocesso em retrocesso, acabaremos voltando à Idade da Pedra.

Já quando o acusado é banqueiro, e se chama Daniel Dantas, a Justiça instantaneamente se lembra que os habeas corpus têm de ser respeitados, não se deve algemar prisioneiros desnecessariamente, é inaceitável a participação no inquérito de unidades policiais estranhas à investigação e de emissoras de TV etc. Nada contra, salvo que o respeito pelos direitos dos suspeitos deveria ser regra, e não uma exceção restrita a vips.

“Ligações perigosas”

E eis que, depois de o segredo de Justiça ter sido tantas vezes e tão despudoradamente violado, o Ministério Público Federal lança-se numa bizarra cruzada para restaurar num único caso a virgindade perdida: indiciou um repórter – e deverá fazer o mesmo com o editor – do Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP), por recusar-se a dizer quem lhe vazou escutas policiais sobre um esquema de corrupção na cidade.

A Associação Nacional dos Jornais, a Associação Brasileira de Imprensa, os jornalões e as revistonas protestam, alegando que só agentes do Estado estão obrigados a preservar o segredo de Justiça e que jornalistas não podem ser obrigados a revelar suas fontes. Da forma como a questão foi colocada, o valor maior a ser preservado ainda é a liberdade de imprensa. Será melhor para a sociedade que as gestões da ABI e da ANJ obtenham o resultado almejado: a intervenção do ministro da Justiça.

Mas, o episódio não deveria esgotar-se com um previsível enquadramento da PF neste único caso. Há necessidade de se restabelecer a integridade do segredo de Justiça em todos os casos, com a adoção de medidas de ordem geral.

Do lado das autoridades policiais e judiciárias, a condescendência com vazamentos tem de acabar. Os agentes do Estado que revelam informações sigilosas para aparecerem no noticiário ou conquistarem a simpatia de repórteres – e, pior ainda, os que o fazem por estarem mancomunados com interesses políticos e econômicos, visando a prejudicar opositores – precisam receber castigos exemplares.

E já passou da hora de se proibir a enxurrada de entrevistas que vem marcando os casos célebres. Só o responsável pelo inquérito pode falar, ponto final. E este mesmo, quando incidir em incontinências que atrapalhem a ação policial ou atinjam direitos dos acusados, deve ser repreendido, punido ou afastado.

Do lado da imprensa, bastaria a adoção das boas práticas jornalísticas, há tanto esquecidas. Nada de informações sem fonte e nada de ligações perigosas com as autoridades. Que tudo voltasse a ser feito às claras e sem engajamento nas disputas por poder.

Se continuar atuando de forma oportunista e irresponsável, a mídia se tornará cada vez mais vulnerável a iniciativas que limitam a liberdade de imprensa. De tanto dar tiro no pé, acabará de muletas.

***

[Celso Lungaretti é jornalista e escritor; seu blog http://naufrago-da-utopia.blogspot.com ]