Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Julgamento sob influência da mídia



Existirá alguém no Brasil que não tenha sido induzido pela mídia a condenar liminarmente o pai e a madrasta da menina Isabella Nardoni? Quando se discute a influência da imprensa, aparecem poucas oportunidades como esta para se entender como ela funciona.


O destino do casal será decidido em júri popular. Onde encontrar jurados que ainda não tenham opinião formada pelo modo espetaculoso com que a tragédia foi tratada, principalmente pela televisão?


Quase 99% dos entrevistados pela sondagem CNT/Sensus afirmaram que acompanham o caso Isabella Nardoni pela mídia.


Esta preocupante adesão sugere algumas questões muito graves no tocante ao julgamento dos acusados. A primeira delas: o júri popular ao qual será entregue o caso terá condições de julgar os réus com a necessária isenção e imparcialidade?


Será possível encontrar um jurado que ainda não tenha opinião formada sobre um caso virado e revirado com tamanha intensidade pelas autoridades policiais e pela mídia?


Para que servirão os autos, os laudos periciais, as testemunhas, os argumentos do promotor e dos advogados de defesa se o julgamento já está em curso há algumas semanas?


Mais importante ainda: o juiz togado que presidirá o júri terá condições de resistir às pressões produzidas por esta exposição tão intensa?


Está evidente agora que este Observatório da Imprensa tinha razão quando reclamou logo na primeira semana contra a quebra do segredo de justiça por todas as partes, a começar pelo representante do Ministério Público. Para que se faça justiça é indispensável o respeito a certos ritos e entre estes ritos talvez o mais importante seja o sigilo. A confusão, o barulho e o circo só favorecem aqueles que não desejam um julgamento correto e justo. Justo e definitivo.