Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Liberdade com responsabilidade

A liberdade de imprensa é necessidade essencial da sociedade moderna, quando se pensa em sociedade democrática, e por esse motivo essa liberdade é consagrada como um direito fundamental. E aqui é oportuno acentuar que esse direito, antes de ser dos proprietários ou dirigentes dos órgãos de divulgação, é um direito da cidadania, que necessita da imprensa livre para obter informações corretas e precisas sobre fatos e questões que apresentem algum interesse para a convivência humana, assim como para expender opiniões e tomar conhecimento do pensamento de outras pessoas e de grupos e instituições sociais sobre dados e perspectivas que tenham essa relevância.


Por esses motivos, a liberdade de imprensa implica uma responsabilidade, compreende deveres, entre os quais tem extrema importância o dever de verdade – de não transmitir informações falsas ou maliciosamente distorcidas. E, quando divulgada uma informação que depois de publicada se verifica que não é verdadeira, é dever do órgão de imprensa, em respeito aos direitos da cidadania, reconhecer o erro e publicar uma correção, com a mesma ênfase dada à publicação da informação errada.


Sentença definitiva


Um fato bem recente, envolvendo um dos principais jornais brasileiros, torna oportunas e necessárias essas observações. No dia 17 de abril deste ano, o jornal O Estado de S.Paulo publicou matéria sobre o caso que envolve o italiano Cesare Batistti, que, com 20 anos da idade, foi ativista político na Itália, nos chamados ‘anos de chumbo’.


Refugiado na França, no ano de 1983 foi julgado à revelia por um tribunal italiano que, com base exclusivamente no depoimento de um ‘arrependido’, um antigo companheiro de Batistti que se valeu da ‘delação premiada’ para entregar companheiros em troca de benefícios pessoais, condenou Batistti à pena de prisão perpétua. Refugiado no Brasil, ele está preso em Brasília, à espera da decisão final, que compete exclusivamente ao presidente da República, sobre um pedido de extradição formulado pelo governo italiano.


Deixando de lado vários outros aspectos juridicamente relevantes, o que aqui se quer colocar em evidência é o fato de que o Estado de S.Paulo, que já publicou várias matérias sobre o caso Batistti, voltou a colocar o assunto em destaque na edição de 17 de abril. Comentando a situação atual do italiano no Brasil, informou que o presidente Lula tem duas opções, ao decidir sobre o pedido de extradição. Uma delas será decidir negativamente ao pedido do governo italiano, hipótese em que Cesare Batistti poderá ficar vivendo no Brasil. A outra possibilidade, segundo o jornal, ‘é entregá-lo para a Itália, onde cumprirá cerca de 28 anos de prisão’.


Aí está uma informação errada, desprovida de qualquer fundamento, com a agravante de que esse erro oculta um dado jurídico de extrema relevância. Com efeito, Batistti foi condenado à pena de prisão perpétua, pena que, assim como a pena de morte, é expressamente vedada pela Constituição brasileira, por disposição do inciso XLVII, letra ‘b’, do artigo 5º. Em termos jurídicos, Cesare Batistti não pode ser extraditado para a Itália para cumprir uma pena que é proibida pela Constituição brasileira. E a decisão do tribunal italiano há muito transitou em julgado, tornou-se definitiva, não podendo ser modificada por qualquer órgão do governo italiano, seja ele do Executivo ou do próprio Judiciário.


Papel de vítima


Em vista desse erro patente, que induzirá muitos leitores a avaliar de maneira incorreta uma decisão do presidente da República, enviei ao jornal, para a Central de Atendimento ao Leitor, o seguinte esclarecimento, com pedido de publicação:




‘A matéria sobre o caso Batistti, publicada na edição do dia 17, à página A10, contém um erro grave. Com efeito, ali foi dada a informação de que uma das decisões possíveis do presidente Lula é `entregá-lo para a Itália, onde cumprirá cerca de 28 anos de prisão´. Essa informação está errada, pois Batistti foi condenado por um tribunal italiano à pena de prisão perpétua e essa decisão já transitou em julgado, é definitiva. Pela Constituição italiana, nem o Poder Executivo nem o Judiciário podem alterar uma decisão judicial transitada em julgado. Assim, pois, é importante que seja publicada essa retificação, pois se trata de matéria de interesse público, sendo necessário que os leitores do Estado estejam corretamente informados. Solicito, portanto, a publicação dessa retificação, que não pode ficar sujeita a qualquer espécie de censura.’


Esse pedido de publicação do esclarecimento foi seguido da indicação de meu nome, com RG, endereço e número de fax. Enviado o pedido no dia 19 de abril, foi reiterado no dia 22, sem que até agora tenha sido publicado qualquer esclarecimento corrigindo a informação errada.


É curioso que o mesmo jornal vem publicando diariamente uma nota dizendo-se censurado e impedido de publicar certas informações constantes de um inquérito da Polícia Federal, quando, na realidade, essas informações já foram publicadas por vários outros órgãos da imprensa, não havendo agora qualquer interdição para que O Estado de S.Paulo as publique.


A recusa de publicação de meu pedido de correção da informação errada é uma forma de censura, surpreendente num órgão de imprensa que insiste em se colocar como vítima da censura.

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Jurista, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo