O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou na terça-feira (12/8) Ação Civil Pública com pedido de liminar para que seja suspenso imediatamente o ‘Super Leilão’, leilão invertido exibido pela TV Record e pela empresa de telecomunicações Total Spin Brasil. O pedido prevê também a proibição de qualquer ato, prática, promoção, divulgação que permita proveito econômico da atividade.
Para o procurador da República Marcio Schusterschitz, autor da ação, o ‘Super Leilão’ nada mais é do que um jogo de azar, o que desvirtua os princípios constitucionais da comunicação social, bem como a legislação nacional, que proíbe o jogo.
Exibido ao longo de toda a programação da emissora, cada leilão premia o apostador que der o menor lance sem duplicidade por determinado produto. Os lances são realizados por meio de telefonemas e mensagens enviadas por celular tarifados especificamente para esse fim. Para Schusterschitz, o ‘Super Leilão’ é um jogo de azar, pois o apostador, ‘às cegas e sem domínio do seu lance, aposta em um valor na esperança de, por sorte, não ser ele repetido, ou seja, não representar o palpite de ninguém mais’.
O envio dos lances é administrado pela Total Spin e a promoção e divulgação do ‘Super Leilão’ é feita pela Record em toda a grade da emissora e não somente nos intervalos comerciais. Prova da absorção da atividade pela emissora é o regulamento do ‘Super Leilão’, que prevê a autorização do uso da imagem dos participantes, sem ônus, pela Total Spin e pela Record ‘a seu exclusivo critério’. Ou seja, a imagem dos ganhadores será usada ostensivamente na divulgação da atividade.
Operadoras de celular
Em julho, o MPF recomendou à Record e à Total Spin que suspendessem a atividade espontaneamente em virtude da ilegalidade da atividade, mas tanto a emissora quanto a empresa não atenderam ao pedido ministerial. A Total Spin alega que o ‘Super Leilão’ não é jogo de azar, mas a venda de um produto cujo preço é determinado por meio de lances dos interessados. A Record alega que divulgar esse tipo de venda não fere direitos dos consumidores.
Para Schusterschitz, além de explorar o jogo ilegal, a Record e a Total Spin cometem o ilícito de forma qualificada, desrespeitando o direito do consumidor, que não tem o direito, por exemplo, de se arrepender da aquisição feita por telefone, direito de qualquer consumidor que adquire um produto fora da loja.
Ao final da ação, além de confirmada a liminar, o MPF pretende que a Record e a Total Spin sejam condenadas a pagar indenização à sociedade a ser arbitrada pela Justiça Federal e a devolver aos consumidores o valor correspondente ao de todos os lances por eles efetuados desde a primeira rodada do Super Leilão e a publicar um edital que permita que os participantes da atividade possam intervir na ação civil como litisconsortes (interessados).
Além da recomendação e da ação contra a Record, o procurador Schusterschitz fez a mesma recomendação à Vivo, que mantinha promoção semelhante em seu site. Ao contrário da Record, a operadora de celular interrompeu a atividade. Recomendação semelhante foi feita à TIM, que também mantém um leilão invertido em seu site, mas a empresa de telefonia ainda não respondeu ao MPF.
******
Da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de São Paulo; ascom@prsp.mpf.gov.br