Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Nem profeta nem repórter

Paulo Francis está sendo cultuado como o herói que foi vítima da sua coragem e perspicácia. Ele teria antecipado em quase 20 anos o escândalo do desvio de dinheiro (mais de 6 bilhões de reais contabilizados) dentro da Petrobras, objeto agora da maior operação de combate à corrupção da história do Brasil. Em uma de suas intervenções do programa Manhattan Connection, transmitido pelo canal a cabo GNT, da TV Globo, a partir de Nova York, ele disse que os diretores da estatal do petróleo tinham contas secretas na Suíça, alimentadas por desvio de dinheiro da empresa.

Os sete diretores da Petrobras, à frente o então presidente, Joel Rennó, reagiram imediatamente: foram à Justiça para cobrar reparação pelo dano moral que alegaram ter sofrido pela calúnia de que se disseram vítimas. Não propuseram a ação no foro do Rio de Janeiro, sede da emissora que transmitiu o programa, de propriedade da TV Globo. Apresentaram-na em Nova York mesmo, domicílio do jornalista.

Era uma estratégia de advogado: a Justiça americana é muito mais receptiva a esse tipo de ação, fixando indenizações milionárias quando dá ganho de causa ao autor, o que costuma ser a regra, em função da legislação ser mais favorável a esse tipo de decisão.
Paulo Francis foi condenado a indenizar os diretores da Petrobras em 100 milhões de dólares, acrescidos das custas e honorários. Apesar de ser um dos jornalistas mais bem pagos do Brasil, ele não tinha condições de arcar com esse valor. Desesperado, recorreu a amigos, dentre os quais o presidente Fernando Henrique Cardoso. Mas ninguém conseguiu demover Joel Rennó. Sem saída, Francis entrou em depressão e em fevereiro de 1997 sofreu um enfarte fulminante, que o matou.

Com o desvendamento da quadrilha que roubava a Petrobras, superfaturando o valor dos contratos e desviando os recursos adicionados para seus integrantes, diretores da empresa e políticos, parte da opinião pública se manifesta pela revisão do caso de Francis. Ao invés de tê-lo processado, os diretores da Petrobrás – ou quaisquer outros escaninhos superiores dentro do governo – deveriam ter mandado instaurar inquérito para apurar os fatos.

Assim, podiam ter-se antecipado ao escândalo e evitado o roubo de dinheiro público. Talvez chegassem à mesma conclusão do jornalista depois da denúncia: de que a solução para os problemas da estatal petrolífera seria a sua privatização. Conclusão daqueles que se extremaram no acompanhamento e análise dos resultados da Operação Lava Jato.

Boa causa

Como ficou demonstrado, Francis não tinha provas do que afirmou na sua denúncia. Em seu favor, muitos ressaltam que os jornalistas dificilmente conseguem provas de corrupção, sobretudo em escalas de valores mais elevadas e grau de sofisticação maior. As fontes dessas informações costumam ser secretas e pedem sigilo para não serem identificadas. Sabem de muita coisa confidencial ou escondida, mas não dispõem de provas materiais. Sendo graves os fatos e de interesse público, estariam caracterizadas as chamadas “provas diabólicas”, improváveis de serem produzidas. Contaria para respaldá-las o conceito do profissional e a credibilidade do seu veículo de comunicação.

Essas condições seriam suficientes para dar sustentação à denúncia e justificar a investigação das informações nela contidas. O presidente da República se sentiu motivado a interceder por Francis, mas não em determinar a apuração dos fatos. Optou por uma ação entre amigos quando o que lhe competia era defender a causa pública. Causa que motivou a intervenção de Paulo Francis e levou ao seu sacrifício e morte.

Maristela Basso, professora de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), sugeriu aos herdeiros e sucessores do jornalista para voltarem ao poder judiciário americano “com uma ação de recuperação da imagem e erro judicial – frente às provas de que dispomos agora. É preciso responsabilizar a Justiça americana da morte de Francis, haja vista que nenhuma sentença pode ser proferida sabendo-se que o condenado não teria os meios de pagar – e que seu cumprimento o levaria à ruína”.

A ação poderia levar a Justiça americana a reconhecer “que foi usada como ‘fórum shopping’ por litigantes de má-fé que deveriam ter ingressado com a ação na Justiça da cidade do Rio de Janeiro, sede da Rede Globo de Televisão, responsável pelo programa ‘Manhattan Connection’, e local onde os diretores da Petrobras viram e sentiram os efeitos e prejuízos (se houve) do que foi dito por Francis. A Rede Globo também pode tomar essa iniciativa, afinal de contas o programa era e é dela”.

Para a professora, não há dúvida que a Justiça dos Estados Unidos errou: “Deixou-se usar à época. Mas os tempos mudaram lá e cá.” Observa ainda que não ocorreu a prescrição, com a perda do direito de agir, porque essa finalização “não atinge a nova demanda nos EUA por justiça a Francis. Fatos novos apareceram e com eles um mar de provas. Sem falar que crimes contra os direitos humanos não prescrevem e aqueles do colarinho branco abrem um corredor direto para a prisão nos Estados Unidos”.

Qualquer advogado dirá que Maristela Basso tem razão. Posso apresentar em reforço desse entendimento um dos meus processos judiciais. O poderoso empresário (já falecido) Cecílio do Rego Almeida protocolou em São Paulo seu pedido de indenização por dano moral que teria tido por causa um artigo que escrevi no Jornal Pessoal sobre a sua grilagem de terras. Defendeu o foro paulista dizendo que o JP é muito vendido na capital paulista. Mas foi fácil não só desfazer essa mentira como sustentar que tendo o jornal sua sede em Belém, só nela a ação podia ser proposta. A juíza que recebeu o processo o desaforou.

Não tive acesso ao processo contra Francis para verificar as razões formuladas pelo advogado dos diretores da Petrobras e a decisão do juiz americano que recebeu a ação e a processou em Nova York. Talvez haja algum dispositivo na legislação americana que permita a arguição da sede do processo em território dos Estados Unidos. Seria primário demais o recebimento da ação sem esse fundamento.

Mas ainda que a decisão da Justiça dos EUA tenha sido um erro, capaz de reabrir o processo, se tal erro interrompe o prazo prescricional, há outras questões a considerar antes de levantar a bandeira do heroísmo e da antevisão profética de Paulo Francis. Sem essas ponderações, a boa causa em tese pode se transformar em desserviço ao jornalismo, à causa pública e ao país.

Jornalistas comprometidos

É verdade que jornalistas esbarram em dificuldades quase insuperáveis quando tentam encontrar provas para sustentar certas informações que recebem. As dificuldades se acentuam quando o problema envolve muito dinheiro e poder. Mas pelo menos o jornalista tem que ir atrás. Não pode se contentar com fontes orais ou papéis singelos. Uma vez formuladas as hipóteses de trabalho, elas devem ser testadas com o maior grau de rigor e objetividade que for possível. Essa tarefa exige método, honestidade, integridade e competência – além de tempo, muito tempo às vezes.

Francis não agiu desse modo. Ele simplesmente reproduziu o que ouviu de alguém. Experiente como repórter, não apenas como intérprete ou analista, o que constituía o ofício de Francis, Lucas Mendes o questionou na hora sobre as bases da denúncia, de certa forma livrando-se da eventual coautoria. Francis sustentou à larga o que dissera, com a empáfia costumeira. Não foi a primeira vez que agiu dessa maneira.

A diferença é que, desta vez, os atingidos reagiram da forma mais agressiva que tinham ao seu alcance, sem passar do umbral da Justiça (não agrediram fisicamente o jornalista ou contrataram capangas para agirem em seu nome, como é praxe por aqui). Não exorbitaram dos seus direitos ao agir da maneira pela qual agiram. Foram humanamente cruéis ou cínicos?

É possível. Mas pareciam sinceramente indignados. Tanto que nem a interferência do presidente da República os convenceu a desistir. Devem ter apresentado suas razões e, talvez, provas para que FHC voltasse atrás no seu propósito de ajudar o amigo jornalista.

A tese contrária pode até ser verdadeira, se provada, mas não parece a mais plausível, inclusive com o reforço das informações produzidas pela Operação Lava Jato. Em 1997, quando Francis morreu, havia corrupção na Petrobras, como em todo país. O Brasil é um dos países mais corruptos do mundo e tem subido os degraus da roubalheira mundial. Mas não havia uma organização criminosa na Petrobras nessa época.

Os esquemas de propinas que levam aos contratos viciados eram individuais. A reunião das 27 empreiteiras que se tornaram alvo da Lava Jato data de 2004. A organização foi crescendo e se espraiando porque passou a contar com a cobertura sistemática dos políticos que davam sustentação ao roubo e dele tiravam proveito. A engrenagem se tornou a mais ampla e sólida de toda história da corrupção brasileira.

Por isso, a operação montada pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal, aos quais se juntou o juiz da causa no foro de Curitiba, Sérgio Moro, se tornou o que estamos vendo agora: o maior desfile de corruptos de colarinho branco, a declarar de viva voz os seus crimes. Cenas inimagináveis no Brasil de pouco tempo atrás.

Logo, o que Paulo Francis teria (o verbo permanece no condicional) revelado não é o fio do novelo que agora se desfaz pela combinação rara de circunstâncias e vontades. Se ele foi vítima da arrogância de alguns potentados estatais, não é o herói do tipo de jornalismo que é essencial como um dos sustentáculos da democracia. Não lhe faltavam as qualidades do intelectual que foi, mas ele não possuía nem os tiques de um repórter. E é de repórteres comprometidos com a verdade e os interesses da nação do que o Brasil mais precisa atualmente – e é tão carente dessa peça da máquina da liberdade de informar sem a qual a democracia é um bem tão oco quanto a glória do repórter Paulo Francis.

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Lúcio Flávio Pinto é jornalista, editor do Jornal Pessoal (Belém, PA)