Com a sua fala mansa e ar sisudo, Carlos Ayres Britto vai oferecer um pouco de descontração a esta tensa e penosa campanha eleitoral. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi coerente com todos os votos, pareceres e relatórios que submeteu à suprema corte sobre liberdade de expressão e, na noite de quinta-feira (26/8) suspendeu a legislação que proibia o uso do humor em programas sobre política e políticos.
O ministro Ayres Britto é um dos mais apreciados pela sociedade graças à sua linguagem clara, posturas inequívocas e vocação didática. A decisão não é definitiva, o mérito do caso será julgado pelo plenário do Supremo provavelmente na próxima semana, mas até lá a TV e o rádio ficarão mais leves, espectadores e ouvintes vão sentir-se menos tutelados.
Rir e sorrir
A liberação não afeta o horário eleitoral em que partidos e candidatos apresentam seus programas e postulações. Também não afeta a imprensa – que não depende de concessão e goza de total liberdade.
Humoristas, satiristas e chargistas dos veículos impressos mostraram que a legislação agora suspensa não tem cabimento, é inaceitável.
Candidatos, partidos e políticos, estes cometeram abusos e foram punidos pela Justiça Eleitoral.
A imprensa, embora liberada, soube se comportar responsavelmente sem abusos ou atropelo de direitos.
Sorrir e rir não fazem mal a ninguém. O verdadeiro humor é amplo, giratório, apontado em todas as direções, socializado. O perigo está na mentira – e isto quem julga é o eleitor na hora de votar.
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Ayres Britto libera o humor na eleição
Fabio Brisolla e Luiza Damé # O Globo, 27/8/2010
O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem [quinta, 26/8] à noite liminar suspendendo a censura ao humor na campanha eleitoral. O texto da liminar suspende os efeitos do trecho da Lei Eleitoral que se refere às restrições aos programas de humor na TV e no rádio. O ministro atendeu a uma ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert). O caso agora ainda será julgado pelo plenário do STF.
Com a decisão, Ayres Britto reconheceu a inconstitucionalidade do inciso número 2 do artigo 45 da lei, que proibia o uso de trucagens, montagens ou qualquer recurso de edição que pudesse ser considerado como uma difamação ao candidato, partido ou coligação. A restrição atingia diretamente as sátiras políticas realizadas por programas de humor na TV.
A ação da Abert também reivindicava a suspensão do inciso 3 do artigo 45, que diz respeito à proibição de críticas diretas a candidatos pelas emissoras. Em relação a este inciso, o ministro manteve o texto, deixando a interpretação para caso a caso, de acordo com a interpretação da Constituição. O advogado Gustavo Binenbojm, da Abert, explicou a decisão em relação ao inciso 3:
– Isso significa que fica assegurado o direito da crítica [jornalística], vedando-se apenas favorecimentos (a candidatos) que descambem para a propaganda eleitoral.
Em sua decisão, Ayres Britto escreveu:
‘Se podem as emissoras de rádio e televisão, fora do período eleitoral, produzir e veicular charges, sátiras e programas humorísticos que envolvam partidos políticos, pré-candidatos e autoridades em geral, também podem fazê-lo no período eleitoral. Até porque processo eleitoral não é estado de sítio (art. 139 da CF), única fase ou momento de vida coletiva que, pela sua excepcional gravidade, a nossa Constituição toma como fato gerador de ‘restrições à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei’ (inciso III do art. 139).’
A decisão de Ayres Britto é provisória. Ainda está sujeita a uma confirmação pelo plenário do STF, onde será realizado o julgamento final da ação de inconstitucionalidade.
A liminar concedida por Ayres Britto, no entanto, resulta numa imediata suspensão das restrições que limitavam os programas humorísticos.
Na Rede Globo, a trupe do Casseta & Planeta havia cancelado as imitações dos presidenciáveis. Na Rede TV, o Pânico deixou de tratar das eleições. E, na Band, o CQC suavizou o tom das perguntas a candidatos durante a campanha eleitoral.
Em outro trecho da liminar, Ayres Britto escreveu:
‘A liberdade de imprensa assim abrangentemente livre não é de sofrer constrições em período eleitoral. Ela é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias. Tanto em período não eleitoral, portanto, quanto em período de eleições gerais’.
O ministro entende que o exercício da liberdade de imprensa permite ao jornalista fazer ‘críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado’. Mas a liminar alerta que o jornalista responderá ‘penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta’.
O ministro escreveu ainda que o humor é um estilo de fazer imprensa. ‘Programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de imprensa, sinônimo perfeito de informação jornalística’, afirmou.
Ação na Justiça e protesto contestaram censura
Na terça-feira [24/8], a Abert protocolou no STF a ação direta de inconstitucionalidade contra as restrições impostas aos programas de humor pela legislação.
A ação de inconstitucionalidade, proposta pelo advogado Gustavo Binenbojm, também contestou o trecho que impedia a difusão de ‘opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes’ em programas de TV ou rádio. Pelo documento, os dispositivos da lei atual ‘inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos durante o período eleitoral’.
No domingo [22], humoristas promoveram uma passeata na orla da Praia de Copacabana. O protesto chamou a atenção para a censura no período eleitoral. Para cumprir as exigências da lei, os programas de humor tiveram roteiros alterados nas últimas semanas.
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STF suspende proibição a humor na eleição
Felipe Seligman # Folha de S.Paulo, 27/8/2010
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto suspendeu na noite de ontem [26/8] a legislação que proíbe programas de humor de fazerem piadas com os candidatos que disputarão as eleições de outubro.
Sem ainda julgar o mérito do caso, que só pode ser analisado pelo plenário do STF, Ayres Britto disse que a proibição fere o princípio constitucional da liberdade de expressão e cria impedimentos ‘a priori’ aos programas, algo que já foi debatido e vetado pelo próprio tribunal.
Em julgamento que derrubou a Lei de Imprensa em 2009 – que teve o mesmo Ayres Britto como relator – o STF afirmou que a liberdade de informar deve ser irrestrita, cabendo ao Judiciário punir eventuais abusos somente depois de terem ocorrido.
Ayres Britto deverá levar sua liminar para o plenário, provavelmente na semana que vem, para ser analisada pelos colegas. Até lá, os programas estão livres para fazerem piadas com políticos.
Trucagem
A decisão do ministro, que atendeu a pedido da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), suspendeu parte do artigo 45 da Lei das Eleições (9.504 de 1997) que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, ‘trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação’.
Ayres Brito também deu interpretação conforme a outra parte deste mesmo artigo que proíbe os programas de rádio e TV de ‘veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes’.
Segundo o ministro, qualquer proibição deve ser analisada ‘a posteriori’, pois a lei não pode configurar uma ‘censura prévia’.