Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

O jornalismo legislativo no campo do jornalismo público

As casas legislativas brasileiras, ao criarem veículos próprios de comunicação, principalmente as emissoras de televisão – a primeira, a TV Assembléia, de Minas Gerais, entrou no ar no dia 30 de novembro de 1995 – pretendiam oferecer ao cidadão uma opção à cobertura da mídia tradicional em relação ao Parlamento. Essa iniciativa acompanhava a tendência proporcionada pelo advento do conceito de jornalismo público, um movimento de questionamento do chamado jornalismo de mercado.

No começo da década de 90, pesquisadores, professores e jornalistas norte-americanos começaram a promover uma nova atitude de ligação do jornalismo informativo com os diversos públicos. Conforme Paulo Celestino da Costa Filho, ‘mais do que uma estratégia para restabelecer a confiança e credibilidade dos meios com seus usuários, o jornalismo público entende a mídia como peça-chave na constituição do novo espaço público característico da pós-modernidade’.

O professor Luiz Martins, da Universidade de Brasília, lembrou, em trabalho publicado em 2002, que o conceito de ‘jornalismo público’ ou ‘jornalismo cívico’ surgiu nos Estados Unidos, em 1990, criado pelo David Merrit, editor-chefe do Wichita Eagle, da cidade de Wichita (Kansas). Entre outros fatores que contribuíram para o seu surgimento, estava o declínio da leitura de jornais, mas os seus objetivos principais não estavam relacionados a problemas econômicos, e sim, sociais e comunitários, entre outros.

Vínculo com o Estado

No Brasil, essa nova abordagem na forma de se fazer jornalismo encontrou o seu maior expoente na TV Cultura, gerida pela Fundação Padre Anchieta, ligada ao governo do estado de São Paulo. Desde meados do ano 2000, a emissora decidiu avançar na aplicação do conceito na sua programação jornalística, buscando a sua revisão e uma configuração mais adaptada à realidade brasileira.

Segundo Luiz Martins, o que tem caracterizado, o jornalismo público é ‘a intenção de não apenas se servir dos fatos sociais no que eles apresentam de dramático, mas agregar aos valores/notícia (news values) tradicionais elementos de análise e de orientação do público quanto a soluções dos problemas, organizações neles especializadas e indicações de serviços à disposição da comunidade: endereços, telefones úteis, faxes, e-mails, sites etc.’.

Na mesma linha do jornalismo público, o jornalismo legislativo – ou seja, aquele praticado na cobertura da atividade político-parlamentar pelos veículos mantidos pelas casas legislativas – procura promover a formação crítica do telespectador para o exercício da cidadania, reforçando ‘a crença de que só o conhecimento leva à compreensão superior dos fatos e a mudanças em vários níveis… informar para transformar’, conforme estabelece o Manual de Jornalismo Público da TV Cultura, publicado em 2003.

Entretanto, de acordo com os seus construtores, o jornalismo público só é possível num veículo também público, isto é, cujo modelo de gestão contemple a participação de legítimos representantes dos diversos grupos de interesses dentro da sociedade. Já o jornalismo legislativo ainda se encontra organicamente vinculado à máquina do Estado, no caso ao Poder Legislativo, dependente administrativa e financeiramente dele, o que acaba por não permitir uma interferência imediata do cidadão na gestão dos veículos onde é exercido.

A prática da cidadania

Portanto, além dos mecanismos de gestão e financiamento, o jornalismo legislativo se destaca do jornalismo público quanto à forma de controle social a que é submetido. Nos veículos públicos, pressupõe-se a existência de fiscalização constante de um conselho gestor, onde os setores organizados da sociedade, públicos e privados, se fazem representar de forma direta nos processos decisórios, inclusive sobre a postura editorial adotada. Diferentemente, nos veículos legislativos, há o que se pode chamar de controle social indireto, levado a efeito pelos representantes eleitos pelo cidadão, responsáveis pelos rumos do processo político-parlamentar. Costuma-se dizer que em cada gabinete parlamentar existe algum ombudsman que acompanha o funcionamento dos veículos respectivos legislativos.

Mesmo assim, o jornalismo legislativo apresenta, pelo menos, duas das características essenciais ao jornalismo público: o pluralismo ideológico e o tratamento racional das notícias. Uma das diferenças mais aparentes reside no fato de que o jornalismo público passou a ser uma opção histórica dos veículos públicos – por exemplo, da TV Cultura de São Paulo – e até por emissoras comerciais mais comprometidas com o interesse social, com o objetivo de cumprir sua função em relação aos seus públicos. Já o jornalismo legislativo surgiu e é moldado por uma série de normas e princípios explícitos, no sentido de racionalizar a atividade, garantindo que a cobertura jornalística dos fatos relativos ao parlamento seja feita da forma mais objetiva e equilibrada possível.

Por isso, podemos dizer que o jornalismo legislativo e o jornalismo público compartilham vários pontos, na prática e conceitualmente, que os colocam no mesmo campo, ou seja, o do interesse público. Ambos têm características peculiares e paradigmas diversos dos praticados pelo jornalismo de mercado; busca-se menos a idéia do espetáculo, do sensacionalismo, do que a compreensão dos conteúdos, para oferecer ao público uma gama diversa e plural de informações que possam ser usadas para a prática da cidadania.

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Jornalista do Senado Federal, mestre em Comunicação Social pela Universidade de Brasília, professor da Unilegis