Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

O que caberia à imprensa fazer?

Observamos, nos últimos meses, através da grande imprensa brasileira, a cobertura de três tragédias que receberam abordagens semelhantes:

1. Os deslizamentos de terra em Angra dos Reis;

2. As enchentes cada vez maiores em São Paulo; e

3. Os tremores de terra no Haiti.

Os três casos deixaram para trás vários mortos, feridos e situações caóticas, cada qual em sua devida proporção, que exigirão um árduo trabalho de reconstrução para que a vida dos sobreviventes retorne a algo próximo do normal (falar em normalidade agora pode soar até ofensivo).

A abordagem oferecida pela imprensa em cada um dos casos, embora muito parecida nos três, terminou se mostrando superficial. Como de costume, prevaleceu a tendência de culpar a natureza, e quase somente ela, pelos desastres. A natureza, suas chuvas e seus terremotos.

Nossos jornalistas teriam se aproximado um pouco mais da realidade e informado melhor os consumidores de notícias se tivessem considerado, em todos os casos, os fatores sociais, predominantemente humanos, que potencializaram cada um dos acidentes.

Um ‘regime de força’

Nos três casos, seria preciso levar em conta os deslocamentos populacionais motivados pela busca de oportunidades e pela tentativa de fuga da pobreza que resultam em áreas com enorme aglomeração de pessoas e na intensificação do processo de favelização, como consequência do desemprego e do limitado acesso à educação, à saúde e ao saneamento básico; a falta de planejamento urbano nas regiões atingidas; a não utilização das informações científicas disponíveis a respeito da sujeição dessas regiões aos tipos de ocorrência observados, o que poderia ter orientado a ocupação dos espaços; o despreparo das autoridades frente ao ocorrido; a ausência de normas e técnicas de engenharia nas construções, que poderiam torná-las adequadas às áreas nas quais se encontram, como acontece em certos locais do planeta onde a pobreza não é tão grande; entre outros fatores. A lista de irregularidades é tamanha que poderíamos falar, em alguns casos, de ‘tragédias anunciadas’.

No caso de São Paulo, há ainda a discreta sugestão, inclusive por parte da mídia, de que a responsabilidade seria dos próprios atingidos, pobres sem educação que atiram entulhos nos rios e nas ruas, como se eles tivessem optado, felizes, pela condição de pobreza e pela falta de acesso à educação de qualidade (ou a alguma educação). Com isso, a mídia ajuda a disseminar na sociedade uma visão equivocada e, algumas vezes, preconceituosa, a respeito dos problemas enfrentados por grande parte de nossos semelhantes.

Ao mesmo tempo, isto é, também nos últimos meses, a imprensa atacou ferozmente três iniciativas do governo e da sociedade civil organizada de regulamentar artigos da Constituição que dizem respeito aos meios de comunicação. Essas iniciativas encontram-se descritas nos seguintes documentos:

** Relação das propostas da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom);

** Documento-base da 2ª Conferência Nacional de Cultura; e

** Texto do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH).

Qual o motivo do ataque? A grande mídia acusa o governo de tentar implantar a censura e, segundo matérias que circularam em importantes jornais, iniciar um ‘regime de força’, ou seja, ditadura (ou mole, quero dizer, ‘branda’, como preferem alguns).

Credibilidade comprometida

Chegou-se ao absurdo de a Abert (Associação Nacional de Emissoras de Rádio e Televisão) dizer em nota que a 1ª Confecom atentava ‘contra princípios constitucionais caros à democracia brasileira’. Surgem, então, algumas questões: Como uma lei que pretende regulamentar artigos da Constituição pode estar ferindo princípios constitucionais? Como um programa que objetiva fortalecer os direitos humanos pode dar início a um regime ditatorial, isto é, o exato oposto de seus objetivos?

Agindo como se isso não bastasse, a imprensa ainda se aliou aos setores mais conservadores da sociedade, que também se opõem a certos pontos do 3º PNDH, como ruralistas, militares e a Igreja, e passou a disseminar suas críticas como se estas fossem a opinião da sociedade como um todo. Sem contar que propostas muito parecidas estavam presentes também nos dois PNDHs anteriores, o primeiro de 1996 e o outro de 2002, e não geraram tanto calor como agora.

É importante ressaltar que todas as propostas são isso mesmo: propostas, que teriam que ser votadas e aprovadas nas casas legislativas para que se tornassem leis. A fim de tornar as coisas mais claras, vejamos os artigos constitucionais que carecem de regulamentação. Sua leitura é suficiente para que se compreenda o comportamento da imprensa, que é também parte interessada, dado seu modelo de operação, o que acaba por comprometer sua característica mais importante: a credibilidade.

Renovação de concessões públicas

‘Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

(…)

§ 3º. – Compete à lei federal:

(…)

II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

(…)

§ 5º. – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

(…)

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

(…)

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

(…)

§ 2º. – A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

(…)

§ 4º – O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.’

Visão mais clara

Vejamos agora se um dos trechos do documento-base da conferência sobre cultura que têm causado mais polêmica diz algo diferente disso.

‘Os fóruns de cultura e de comunicação devem unir-se na luta pela regulamentação dos artigos da Constituição Federal de 1988 relativos ao tema. Entre eles o que obriga as emissoras de rádio e televisão a adaptar sua programação ao princípio da regionalização da produção cultural, artística e jornalística, bem como o que estabelece a preferência que deve ser dada às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, à promoção da cultura nacional e regional e à produção independente’ (art. 221).

E a ação mais condenada proposta pelo PNDH?

‘Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.’

No caso do rádio e da televisão, é preciso lembrar que se trata de concessões públicas, e que, portanto, estão sujeitas a regras que visam a proteger os interesses da sociedade, e não apenas de seus proprietários.

Ao invés de lutar contra censuras inexistentes, como fez no caso dos três conjuntos de propostas, a imprensa grande brasileira deveria livrar-se da autocensura, esse filtro sujo que impede que ela se aprofunde adequadamente nos assunto tratados, como o das três tragédias. O esforço foi empregado na tarefa errada: teria sido muito melhor se tivéssemos tido três coberturas decentes ao invés de três reclamações corporativistas e tendenciosas. Os leitores e telespectadores se sentiriam mais bem informados se tivessem contextualização e análises que considerassem a grande pluralidade de pontos de vista existentes. Enquanto a mídia e a sociedade (não necessariamente nesta ordem) continuarem culpando a natureza e os pobres (ou as vítimas) pelos problemas, estes continuarão existindo e piorando. Os grandes meios de comunicação, condutos que alcançam praticamente toda a população, deveriam tomar para si a tarefa de iniciar e manter a discussão que nos conduziria a uma visão mais clara dos problemas que precisamos solucionar.

Pós-escrito: este texto não tem a intenção de criticar os ruralistas, os militares ou a Igreja em sua totalidade, mas apenas a atitude exagerada tomada por alguns de seus membros frente às propostas do PNDH. Afinal, trata-se de um conjunto de medidas reconhecidas internacionalmente, várias adotadas nos países mais desenvolvidos, que visam ao fortalecimento dos direitos humanos.

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Analista de sistemas, Uberlândia, MG