Pela restrição
“Se você não consegue entender o meu silêncio, de nada irá adiantar as palavras, pois é no silêncio das minhas palavras que estão todos os meus maiores sentimentos.” (Oscar Wilde (1854-1900)
O que está em jogo é o direito à liberdade de informação e à intimidade. O biógrafo estuda a vida de alguém e depois publica, não é uma ficção. Há que se ter compromisso com a realidade retratada.
Há uma aparente colisão entre princípios. Nenhum dos dois absoluto, até porque não há direito absoluto.
O acesso à informação é poderoso elemento para a formação de opinião. O respeito à individualidade é instrumento para a formação de uma sociedade livre e plural.
Afirmar a superioridade do direito à informação sobre a intimidade será uma censura ao cidadão que quer ver preservada sua privacidade. Fazer uma objeção, desde que fundamentada, é um direito.
Após a publicação, o que for falso ou injuriante poderá ser questionado e vedado em outras edições, sem prejuízo dos processos penais e de indenização.
Garante-se o direito da publicação, mas também o de evitar a exposição indevida da vida privada. Dizer que recorrer ao Judiciário, caso ocorra um abuso ou uma lesão de direito, é uma forma de censura, é desprezar a dignidade da pessoa e a garantia constitucional de acesso à Justiça.
O direito de informação encontra contornos na intimidade, na honra e na imagem das pessoas. É direito do biografado impedir que a sua vida seja dilacerada, adulterada.
Esta fronteira na qual esbarra a liberdade de informação jamais pode ser entendida como censura. Há que se ter reserva para despir o véu que reveste a vida, o íntimo, a família da pessoa, por mais pública que seja.
Tirando-se a necessidade de autorização prévia, os textos questionados estão em harmonia com a Constituição, uma vez que cuidaram de direitos fundamentais, entre eles a exposição da esfera íntima. Sem censura prévia, mas também sem ser censurado no direito de ter sua intimidade preservada, valorizando esta conquista democrática da preservação da privacidade.
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Antônio Carlos de Almeida Castro, o kakay, é advogado, representante do cantor Roberto Carlos na ação sobre biografias não autorizadas no Supremo; Hortênsia Medina é advogada, sócia do escritório Almeida Castro Advogados