Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Os que devem explicações

É relevante uma reflexão acerca da chamada da página inicial do UOL/Folha Online de terça-feira (9/1), que também foi divulgada com as mesmas palavras pelo Jornal Nacional no mesmo dia: ‘STF dá 10 dias para o presidente se explicar sobre o aumento do IOF’.

O prazo de 10 dias, como deveria ser externado por aqueles veículos, é um prazo legal (artigo 12 da lei 9868/99), no qual, em nome do presidente da República, a Advocacia-Geral da União prepara a defesa técnica propugnando pela constitucionalidade do(s) dispositivo(s) em questão – a esta peça dá-se o nome de ‘informações’. E isso se dá não porque se trata de IOF ou qualquer outro tema de cunho político mais acentuado, mas simplesmente porque o procedimento da ação de inconstitucionalidade é assim. Todos os dias são impetradas tais ações e todos os dias são abertos prazos para que o presidente da República ou o Congresso Nacional – dependendo da origem do ato normativo – se manifestem sobre questões postas em discussão.

(Des)informação de massa

Entretanto, despistando qualquer aparência de procedimentos corriqueiros e legais, a Folha/UOL e o Jornal Nacional apontam com a expressão ‘terá que se explicar diante do STF’ – no caso da Globo, com um acentuado grau de repreensão na frase falada – como se uma resposta (informações) a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) fosse novidade, caso que só ocorre quando o presidente da República ‘faz alguma bobagem e tem que se explicar’. E a impressão que tal frase passa é exatamente esta: a de um menino malcriado que quebrou a janela e vai ter que se explicar para a mãe.

Entendo como um exemplo grotesco de desinformação proposital porque confunde deliberadamente – foi possível notar isso nos infelizes comentários do já tão pobre fórum que a Folha Online promove em algumas matérias publicadas. Não houve, além disso, qualquer explanação acerca do peso do IOF no bolso do contribuinte: as pessoas tratam como se a CPMF tivesse voltado e, no caso da CSLL, insurgem-se contra ela de forma mais incisiva do que os próprios bancos o fizeram.

Quem deve, sim, explicações à sociedade, são estes robustos veículos de des(informação) de massa.

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Advogado, Aracaju, SE