O Senado começou a trabalhar em um projeto de lei que muda completamente as regras do setor de TV por assinatura. Trata-se do PLS 182/2009, um texto extremamente enxuto, de apenas 10 páginas, proposto pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado como parte dos trabalhos da Subcomissão Temporária da Regulamentação dos Marcos Regulatórios, criada em abril de 2007 e encerrada no último dia 28.
A proposta do PLS 182 era parte do relatório da subcomissão desde 2007 e acabou não sofrendo alterações quando o relatório final foi aprovado. O texto ignora completamente todas as discussões feitas na Câmara em torno do PL 29/2007 de lá para cá. O projeto foi apresentado no último dia 11 à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado e no dia 12 já ganhou relator. Trata-se do senador Sérgio Guerra (PSDB/PE).
A proposta da CAE revoga a Lei do Cabo e cria o Serviço de Televisão por Assinatura (que inclui cabo, MMDS, DTH e qualquer outra modalidade a ser criada por regulamentação). O novo serviço fica vinculado à nova lei e às regras da Lei Geral de Telecomunicações.
Obrigatoriedade de consulta pública
Não há referência a cotas de programação de qualquer natureza, nem limitação a capital estrangeiro. Também não existe limite algum a que empresas de telecomunicações operem o novo serviço, nem prazos de adaptação.
A única referência conceitual ao que está na atual Lei do Cabo é a manutenção dos canais básicos de utilização gratuita, o que inclui os canais do Legislativo, um canal para a Justiça, um canal universitário, um educativo e um comunitário. O must carry dos sinais das geradoras de TV aberta também está mantido, sem especificar se é o sinal digital ou analógico. O órgão regulador, contudo, poderá dar à operadora o direito de não levar algum desses canais em caso de impossibilidade técnica. Os radiodifusores também poderão recusar a entrega de seus sinais mediante notificação judicial. Outro ponto trazido pela nova proposta é a obrigatoriedade de consulta pública para qualquer ato normativo referente aos serviços de TV por assinatura, quando será ouvido o Conselho de Comunicação Social.
Atualização do quadro regulatório
A proposta é parte de um conjunto de oito projetos de lei para o setor de infra-estrutura. Por ser um projeto de comissão e por ser parte do relatório de uma subcomissão importante aprovado pela CAE, ele tem grande peso político, o que pressiona a CCT a aprová-lo rapidamente.
A justificativa do projeto lembra que ‘a oferta de TV a cabo sujeita-se a uma série de restrições’ e que ‘a entrada de novos prestadores depende da abertura de processo licitatório por parte da Anatel’. Ressalta ainda que hoje ‘não são aceitas empresas controladas por investidores estrangeiros’ e conclui: ‘De um lado, essas restrições limitam a expansão da cobertura do serviço, cujas redes podem ser utilizadas para outras aplicações, como serviços de voz e de acesso a redes digitais de informação. De outro, dificultam a captação de recursos pelas operadoras do serviço, o que as impede de competir em igualdade de condições não apenas no segmento de televisão por assinatura, mas também nas demais aplicações que suas redes comportam.’
Ainda nas justificativas, a CAE argumenta que ‘no atual estágio de evolução tecnológica, não se mostra mais viável um modelo de regulação de serviços de telecomunicações baseado no tipo de rede utilizada para sua prestação. Ao contrário, a tendência é a regulação por serviços, quando não a regulação convergente’. Nesse sentido, diz a CAE, o projeto ‘tem a pretensão de trazer ao quadro regulatório das telecomunicações atualização ansiosamente aguardada’. A íntegra do novo projeto está disponível aqui
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Jornalista