Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Um desastre

O projeto do Conselho Federal de Jornalismo é um desastre. Expressei lealmente essa posição ao Presidente Nacional da Fenaj. Tive a sensação, nessa conversa, que compreendeu os equívocos do texto. Não foi assim. Tanto que, esta semana [21-27/11], voltou a defender o projeto na Câmara dos Deputados. Sinto-me à vontade, pois, para tornar públicas (algumas) críticas que lhe fiz. A partir de afirmações suas, na Folha de S. Paulo (18/8/2004, pág. A-3):

1. ‘O projeto apresentado pelo governo é a Proposta da Fenaj’. Não é. A proposta da Fenaj (10/9/2002), aprovada após longos debates públicos, tem 73 artigos, mais 17 de um Código de Ética. O projeto do governo apenas 19. Nem se diga ser, esse projeto de governo, resumo do original projeto da Fenaj. Que não há, no novo projeto, um único artigo, uma única frase, sequer 4 palavras seguidas que reproduzam, no todo ou em parte, qualquer dos 90 artigos originais. Conclusão – a Fenaj diz que é seu um projeto que não é seu. Por razões que deveria democraticamente. tornar públicas.

2. ‘Lá não consta nenhum artigo que limite a liberdade de imprensa ou restitua a censura’. Há. Art. 1º (§1º), art. 2º e art. 3º (IV), todos atribuindo ao novo Conselho o poder de regular ‘a própria atividade do jornalismo’. Não limitar a ação dos jornalistas, enquanto profissionais, mas ‘do jornalismo’ como atividade. Tão escandaloso, e inaceitável, quando a atribuir à OAB o poder de alterar o Código de Processo Civil. Ou ao CREA o poder de editar normas de arquitetura. Esses artigos impedem todos os que tenham compromissos com a democracia de sequer defender o projeto.

3. ‘Não propomos a fiscalização da ética jornalística por uma panelinha. Queremos a participação da sociedade em tribunais ou comissão de ética’. A afirmação é insustentável. Porque não há, no projeto entregue ao Congresso Nacional, um único artigo que remotamente proponha isso. A regra é, ao contrário, o sigilo. Nos meios de comunicação, jornalistas defendem o pleno acesso do público aos processos. São contra a Lei da Mordaça. Mas instituem essa mesma mordaça, agora em favor deles próprios (art. 8º, § 1º). Longe de ‘tribunais de ética ou comissões’ com a ‘participação da sociedade’. Correndo em sigilo, no projeto, o processo e a própria aplicação da pena contra jornalistas. Não é uma posição cômoda.

4. Há mais defeitos. Por exemplo, como a obrigatoriedade da indicação de jornalista responsável pela matéria (art. 2º, XV), em situação que não encontra similar na legislação de outros países. Ou uma ‘Cláusula de Consciência’ (art. 5º), sem o conteúdo que se lhe quer dar. Ou não enfrentar a questão de considerar, como jornalistas, assessores de imprensa, membros de comitês eleitorais, e profissionais de marketing político – atividades em que os princípios de independência, inerentes a profissão, resultam prejudicados ante o poder brutal dos empregadores. Em situações similares, advogados têm suspenso o exercício da profissão – com impedimentos ou incompatibilidade. Deveria haver regra similar, no projeto. Mas não tem.

Pior, nesse equivoco lamentável, é que o projeto parte de uma idéia certa. A de que o controle do exercício da profissão deve, como todas as demais categorias profissionais, se fazer pelos próprios jornalistas. Escapando das mãos dos Estado (DRT). Sem contar que a história da Fenaj é de compromisso com a democracia. Humildade, nessas horas, faria bem. E custaria tão pouco. Para começar, repudiar as regras dos arts. 1º, 2º e 3º. Depois, discutir e corrigir o projeto. Mas isso não faz. É pena. E complicado. Porque não será fácil aos jornalistas continuar a defender, perante a nação, um projeto indefensável.

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Advogado no Recife, presidente do Conselho de Comunicação Social (órgão auxiliar do Congresso Nacional)