Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

O que pode o que não pode em direitos autorais: como foi o webinar do Observatório da Imprensa

O terceiro webinar do Observatório da Imprensa deste ano discutiu os direitos autorais e de que maneira eles impactam o trabalho dos profissionais de mídia, com orientações práticas sobre o que fazer para proteger os seus direitos de autor e como respeitar os direitos dos outros na utilização de conteúdos de terceiros.

O encontro online, realizado em parceria com a Arfoc-SP, a Associação dos repórteres fotográficos e cinematográficos no Estado de São Paulo, teve a participação de Taís Gasparian, advogada e integrante do Projor, é sócia do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian Advogados, integrante da comissão de liberdade de expressão da OAB, colaboradora da Universidade de Columbia no Global Freedom of Expression Website, fundadora do Instituto Tornavoz, que financia a defesa judicial de jornalistas e comunicadores em geral, e de Ari Vicentini, fotógrafo e professor de fotografia no curso de Jornalismo da faculdade Casper Líbero, também formado em Direito com uma pós-graduação em artes com ênfase em fotografia e mestre em comunicação.

Os dois especialistas responderam a perguntas da mediadora, a editora do Observatório da Imprensa, Denize Bacoccina, e do público.

A íntegra pode ser vista aqui:

Veja um resumo dos principais pontos:

Princípios dos direitos autorais

Existe o direito autoral moral e o direito autoral patrimonial. O direito moral diz respeito à criação da peça, seja texto ou imagem. A obra é protegida pelos direitos autorais. Essa criação personalíssima está sempre atrelada à obra e isso é inalienável.

O direito autoral patrimonial pode ser cedido. O autor pode autorizar a publicação de uma foto, por exemplo, para um cartão postal, ou de um texto para ser inserido numa música. O autor pode alienar o direito patrimonial, mas o direito moral permanece. “Uma obra nunca pode estar afastada do nome de quem a criou”, disse Taís Gasparian. “Por isso uma foto sempre deve ter o crédito do autor.”

Contrato

É necessário ter um contrato estabelecendo de que maneira o direito foi cedido, em que condições, por qual período e para que tipos de uso. Isso vale tanto para profissionais contratados por veículos como para freelancers ou contribuições voluntárias, como por exemplo artigos de opinião enviados para veículos. “É muito importante ter um contrato regulando”, disse Taís. Sem contrato, a empresa jornalística pode estar criando um passivo para o futuro.

Um e-mail pode substituir um contrato? “Um e-mail pode ser um meio de prova, mas pode ser contestado”, disse Taís.

Em fotografia, alguns contratos preveem pagamento de direitos patrimoniais para o fotógrafo de fotos do acervo quando elas são vendidas para outros veículos. “Eu saí do Estadão faz uns 20 anos e até hoje eles me pagam quando uma foto minha é publicada em outros veículos”, disse Ari.

A importância do crédito de autoria

O autor da imagem sempre deve ser creditado, mesmo que a foto tenha sido enviada por uma assessoria de imprensa e cedida ao veículo. A cessão de uso não isenta quem publica de creditar corretamente a autoria. 

“Independente do tipo de contrato que você tem na questão patrimonial, se você cedeu os direitos de uso, o seu nome tem que estar lá. O crédito é inegociável, um direito inalienável, independente do tipo de contrato de trabalho”, disse Ari.

Não é correto usar apenas o nome do veículo, ou usar Divulgação no crédito.

Pode usar imagem de redes sociais? Não.

Faz diferença se o objetivo do uso é para fins lucrativos ou não? Não faz. 

Republicação de conteúdo sem autorização em sites

“Esse ponto é extremamente grave porque não é só uma questão de direitos autorais, é uma questão de direitos autorais e de concorrência desleal, é você fazer o seu site com base no conteúdo que os outros fizeram, produziram, gastaram dinheiro. É concorrência predatória. A não ser que você esteja dando uma matéria citando a matéria de outro veículo. Mas, reproduzir a matéria na íntegra, copia e cola, não deveria”, disse Taís.

Ferramentas para identificação de imagens copiadas

Já existem ferramentas para identificação de autoria de imagens na internet por meio dos metadados. A dificuldade é que às vezes quem usa está em outro país e é complicado fazer valer os direitos.

“Sempre que a gente tem um problema vão aparecendo soluções. Num primeiro momento a gente fica escandalizado, mas eu acho, eu espero, eu acredito, quase que numa questão de fé, que as coisas vão melhorar e vão ser resolvidas de algum jeito. Vão inventar um jeito de rastrear a imagem para poder remunerar o fotógrafo”, disse Taís.

Podcast pode usar música? Vale a regra dos 10 segundos?

Não. A música precisa de autorização. Se for um podcast sobre música, aí pode usar para exemplificar o tema que está discutido. Mas usar como vinheta de abertura, para encerramento, só com autorização.