Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Ecos da censura

Uma política de Estado centralizada e articulada para calar o cidadão é uma prática que o Brasil deixou para trás com a redemocratização. No entanto, vestígios de censura a veículos de comunicação e à liberdade de expressão sobrevivem no país, principalmente por meio de ações judiciais, segundo apontam relatórios de organizações de defesa dos direitos humanos e associações de jornais e de jornalistas.

A restrição ao acesso à informação é resolvida nos tribunais em decisões liminares e de mérito principalmente em processos de crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria e desacato), previstos no Código Penal. Em geral, ações servem como instrumento político de inibição e intimidação do trabalho de comunicadores, segundo informa relatório apresentado recentemente pela ONG Artigo 19 em sessão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A ideia era denunciar o desrespeito a artigo do Pacto de São José da Costa Rica, que no Brasil tem força de lei.

– Se considerarmos que a liberdade de expressão deve ser preservada, não deveria haver nada que colocasse isso em risco. O respeito à honra tem sido visto como um bem mais alto do que o respeito à liberdade de expressão. O que se vê é que o Judiciário brasileiro ignora padrões internacionais usados, eventualmente, para coibir abusos – diz Paula Martins, diretora para a América do Sul da Artigo 19.

Entre os padrões citados pela especialista estão, por exemplo, a restrição de proposição de ações por crime de difamação por funcionários públicos, em função da posição que ocupam e o dever de responderem à sociedade por suas atividades. Outro padrão seria a aceitação de discussão em processos apenas em casos de divulgação de fatos comprovadamente inverídicos.

– Observamos que, em geral, o Judiciário é retrógrado em sua interpretação. A sociedade democrática precisa ser mais tolerante, o debate será ácido e acirrado. Esse limite alto é exigido pela democracia – defende Paula, que, em análise de decisões recentes da Justiça, observa prevalecer, sobre todas as coisas, o respeito à privacidade em lugar da liberdade de expressão na análise de liminares por magistrados.

Lembranças da censura

Levantamento de decisões relacionadas aos crimes de opinião, proferidas entre março de 2012 e setembro de 2013 por três tribunais (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de São Paulo) mostra que, em 80% dos 512 acórdãos, os autores eram pessoas com influência direta no Direito, como advogados, políticos e militares.

Entidades como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) vêm criticando episódios de censura no período democrático. Há exemplos como o do jornal “O Estado de S.Paulo”, impedido de divulgar informações sobre a Operação Boi de Barrica, da Polícia Federal, que investigou negócios de filho do ex-presidente José Sarney, o empresário Fernando Sarney.

Outro caso foi o do colunista do GLOBO Ricardo Noblat, impedido pela Justiça de publicar fotos alusivas à então candidata a prefeita de Manaus Vanessa Grazziotin nas eleições de 2012.

A criminalização de manifestação de crimes de opinião está prevista na legislação penal brasileira e já resultou na condenação, por exemplo, do radialista Carlos Eduardo Mendonça. Em seu programa, ele fez comentários sobre suposto tráfico de influência realizado pelo ex-vice-governador de Santa Catarina Leonel Pavan para obtenção de concessão para funcionamento de TV educativa.

O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso José Riva também conseguiu impedir três blogueiros de noticiar os 120 processos judiciais que o político enfrenta. No Pará, o jornalista Lúcio Flávio Pinto responde, há mais de 20 anos, a processos movidos por grileiros denunciados em suas reportagens.

A ameaça à liberdade de opinião e expressão no Brasil democrático também ocorre por meio de crimes contra a pessoa. Relatório ainda inédito da Artigo 19 identificou pelo menos 45 casos de violações contra jornalistas e defensores de direitos humanos em 2013. Se considerados os dados dos últimos dois anos, a organização contabiliza 97 episódios de violência, quase dois por semana. Nos dois anos, 11 jornalistas foram mortos, e 36, ameaçados de morte. Pelo menos 14 sofreram tentativas de homicídio.

– São assassinatos ou ameaça a pessoas que têm um ponto de vista específico sobre assuntos públicos, porque têm uma opinião, fazem denúncias e defendem seus juízos de valor – diz a advogada Camila Marques, do Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação.

Lembranças da censura resistem na manutenção, no ordenamento jurídico, da necessidade do consentimento de biografados para publicação de obras sobre eles. A autorização se estende a outras pessoas citadas nas obras. A Associação Nacional dos Editores de Livros move ação direta de inconstitucionalidade no STF para tentar alterar artigos do Código Civil que preveem a medida. A ministra Cármen Lúcia deve apresentar seu voto ainda neste ano e não quis dar entrevista sobre o tema.

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Thiago Herdy, do Globo