O Comitê para a Proteção dos Jornalistas está alarmado com a decisão da Suprema Corte de Justiça do Paraguai de confirmar a condenação criminal por difamação de Aldo Zuccolillo, diretor do diário paraguaio ABC Color.
A Corte ordenou, em 28 de dezembro de 2005, que Zuccolillo pagasse uma multa de 1,3 bilhões de guaranis (200 mil dólares norte-americanos), segundo informou o jornal ABC Color, de Assunção. Zuccolillo enfrenta 18 processos por artigos que o jornal publicou nos últimos anos sobre corrupção oficial.
A sentença marca o final de uma batalha legal que começou em dezembro de 1998, quando o senador Juan Carlos Galaverna, do governista Partido Colorado, entrou com uma ação contra Zuccolillo, na qual alegava que o diretor do jornal o difamou ao publicar artigos que o acusavam de corrupção, enriquecimento ilícito e abuso de poder, de acordo com reportagens da imprensa local. Zuccolillo fundou o ABC Color em 1967. Ele foi fechado em 1984, sob o regime militar, e retomou as atividades em 1989, após a queda do ditador Alfredo Stroessner.
‘É alarmante que um jornal que enfrentou uma ditadura militar esteja sendo intimidado, em plena democracia, por uma enxurrada de processos’, disse a Diretora-executiva do CPJ, Ann Cooper. ‘Nós apelamos às autoridades paraguaias para que parem de intimidar o ABC Color e eliminem imediatamente as leis criminais de difamação’.
Carlos Benítez, colunista jurídico do ABC Color, disse ao CPJ que Zuccolillo foi sentenciado a uma pesada multa em abril de 2001. Desde então, o ABC Color apelou duas vezes, sem sucesso. O jornal planeja levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em Washington D.C. A Comissão, encarregada da proteção aos direitos humanos nas Américas, tem autoridade para remeter casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica, cujas sentenças são obrigatórias para os países que aceitaram sua jurisdição.
A sentença da Corte Suprema paraguaia parece contradizer a recente decisão da Corte Interamericana sobre difamação criminal. Em setembro de 2004, a Corte Interamericana determinou, no caso do político paraguaio Ricardo Canese, que sua condenação criminal por difamação violou a lei internacional. A corte declarou que os próprios procedimentos criminais violaram o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Paraguai, por serem ‘uma limitação excessiva em uma sociedade democrática’.
Em agosto de 2004, ao anular uma condenação criminal por difamação do jornalista costarriquenho Mauricio Herrera Ulloa, do jornal La Nación, de San José, a Corte Interamericana disse que críticas a funcionários públicos devem ‘ter espaço para que possa existir um amplo debate sobre questões de interesse público’.