O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo, condenou o governo da França pela autorização de buscas feitas nos escritórios de duas publicações e nas casas de cinco jornalistas por conta da cobertura de um escândalo de doping. Os juizes consideraram que as ações das autoridades francesas foram desproporcionais e violaram o artigo 10 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que aborda questões de liberdade de imprensa.
O caso aconteceu em 2004. O diário L’Equipe e a revista semanal Le Point publicaram uma série de matérias contendo transcrições de conversas telefônicas grampeadas sobre uma investigação judicial sobre o suposto doping de membros da equipe de ciclismo profissional Cofidis. As autoridades francesas vasculharam as redações dos veículos e as casas dos jornalistas que cobriam a história, confiscando HDs de computadores e documentos, para descobrir como as informações foram vazadas. As buscas não deram em nada por falta de provas. E em 2007 os jornalistas abriram uma queixa no Tribunal Europeu.
Os juizes afirmaram que, ainda que as razões apresentadas pelo governo francês fossem relevantes, não eram suficientes para justificar as buscas e apreensões. Declararam ainda que as ações poderiam impactar a proteção de fontes jornalísticas no país. “A proteção de fontes é um dos alicerces da liberdade de imprensa”, defenderam eles, ressaltando que ela só pode ser quebrada em nome do interesse público. A França deverá pagar 55 mil dólares aos cinco jornalistas. Com informações da Agence France-Presse [28/6/12] e do Courthouse News Service [2/7/12].