Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Fotógrafos protestam contra abuso de lei antiterror

Mais de dois mil fotógrafos participaram de uma manifestação na Trafalgar Square, em Londres, contra o uso abusivo de leis antiterrorismo para impedir que sejam tiradas fotografias de lugares públicos. Fotógrafos profissionais e amadores afirmam que costumam ser interceptados por policiais e questionados sob a seção 44 do Ato de Terrorismo de 2000. A lei permite que a polícia faça revistas sem a necessidade de ter havido algum ato ou comportamento suspeito. O protesto foi organizado por um grupo intitulado Sou um Fotógrafo, Não um Terrorista!.

Diversos incidentes no último ano geraram uma resposta crítica da mídia ao uso abusivo da lei antiterror. Em dezembro, um repórter do jornal Guardian foi parado pela polícia e revistado quando fotografava um famoso edifício no centro financeiro de Londres. Já um fotógrafo especializado em arquitetura foi interceptado quando tirava fotos de uma igreja reconstruída após o grande incêndio de 1666 por Sir Christopher Wren, um dos mais aclamados arquitetos britânicos. Um fotojornalista da BBC foi parado pela polícia quando fotografava a Catedral de St Paul. E um fotógrafo amador foi interrogado por dois policiais por fotografar luzes de Natal na cidade de Brighton.

No fim do ano, um memorando elaborado por Andy Trotter, subcomandante da Polícia Metropolitana, foi enviado a todas as forças policiais na Inglaterra e País de Gales alertando para o uso ‘confuso’ das revistas com base no ato antiterror. ‘Policiais devem ser lembrados de que não é crime que um cidadão ou jornalista tire fotografias de um edifício público’, dizia o documento, enfatizando que o simples uso de uma câmera não significa automaticamente que uma pessoa deva ser interceptada e revistada.

No início de janeiro, o tribunal Europeu de direitos humanos criticou o uso da seção 44 e ressaltou a falta de ferramentas adequadas de proteção legal e parlamentar contra abusos. Segundo os juízes, o fato de os policiais decidirem parar e revistar uma pessoa com base apenas em ‘intuição profissional’ ou ‘desconfiança’ provoca um ‘claro risco de arbitrariedade’. Informações de David Batty [Guardian, 23/1/10].