Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Governador de Roraima perde ação contra TV


Folha de S. Paulo, 23/2


Elida Oliveira


Governador de Roraima perde ação contra TV


O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Roraima julgou improcedente a ação movida pelo governador reeleito José de Anchieta Jr. (PSDB) contra uma emissora privada de televisão, a TV Ativa, e o deputado estadual Mecias de Jesus (PR), ex-presidente da Assembleia Legislativa.


Anchieta Jr. entrou com a ação para questionar o conteúdo de uma entrevista concedida por Mecias de Jesus durante as eleições.


No programa, o ex-presidente da Assembleia faz críticas ao governo. Para Anchieta Jr., as críticas foram favoráveis à campanha do adversário Neudo Campos (PP).


De acordo com o tribunal eleitoral, a decisão do pleno foi unânime.


Os juízes consideraram que não havia na entrevista ‘opinião contrária ou favorável’ a nenhum dos candidatos que disputavam o governo do Estado.


Segundo a decisão, críticas à administração não significam ofensa ao candidato ‘quando praticadas dentro do interesse comunitário’.


A advogada de defesa de Anchieta Jr., Dizanete Matias, disse que vai analisar o processo para saber se vai recorrer da decisão.


Ela assumiu a defesa do governador na semana passada, após o advogado Alexander Ladislau desistir dos casos, e disse que ainda não conhece todos os processos.


Nesta quarta-feira o TRE julgará outras duas representações de Anchieta Jr. contra a TV, questionando o teor de programas televisivos veiculados durante as eleições por possível favorecimento ao adversário Neudo Campos.


 


 


Folha de S. Paulo, 25/2


Jornalista do Pará é proibido pela Justiça de publicar reportagem


O jornalista paraense Lúcio Flávio Pinto recebeu uma intimação da Justiça Federal do Estado declarando que ele poderá ser preso em flagrante caso publique em seu jornal informações sobre um processo sigiloso.


O documento recebido anteontem diz que, por ‘qualquer notícia publicada a esse respeito’, o jornalista ficará sujeito a responsabilidade criminal e multa de R$ 200 mil.


A intimação é assinada pelo juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara Federal.


A Justiça Federal confirmou o envio do documento, mas disse que não poderia confirmar seu conteúdo.


Também afirmou que o juiz não daria entrevista e não informou quem pediu a proibição da publicação à Justiça.


O jornalista afirmou que desconhece o autor da ação, mas diz que pode ter sido o próprio juiz.


Numa edição do ‘Jornal Pessoal’, Pinto relatou a audiência de um processo referente a suposta fraude para receber recursos públicos da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia).