“Eu não serei o revisor da Lava Jato porque, em sendo aprovado, a cadeira em que eu estou aqui sendo sabatinado é para a cadeira na primeira turma. O revisor de todos os casos existentes da Lava Jato é o ministro Celso de Mello. Relator, ministro Fachin, que sucedeu em todos, absolutamente todos os casos da Lava Jato, sucedeu o ministro Teori Zavascki, e o revisor é o ministro Celso de Mello.” – Alexandre de Moraes, ministro da Justiça licenciado, durante sabatina no Senado em 21 de fevereiro de 2017.
Primeiro senador a sabatinar Alexandre de Moraes, Lindbergh Farias (PT-RJ) questionou se o ministro licenciado da Justiça possui a isenção necessária para ser revisor da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF). “Vossa Excelência se considera isento para ser revisor da Lava Jato, para participar do processo?”, questionou.
Após se declarar “capaz de atuar com absoluta imparcialidade, absoluta neutralidade, dentro do que determina a Constituição”, Moraes corrigiu o senador petista quanto à possibilidade de ser o revisor dos casos da Operação Lava Jato no STF.
“Eu não serei o revisor da Lava Jato”, rebateu, explicando em seguida: “A cadeira em que eu estou aqui sendo sabatinado é para a cadeira na primeira turma. O revisor de todos os casos existentes da Lava Jato é o ministro Celso de Mello. Relator: ministro Fachin – que sucedeu em todos, absolutamente todos os casos da Lava Jato sucedeu o ministro Teori Zavascki – e o revisor é o ministro Celso de Mello”.
Diante da polêmica, o Truco – projeto de checagem da Agência Pública – recorreu ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) para ver quem está com a razão. A vaga que Moraes poderá ocupar é, necessariamente, na primeira turma do STF, como ele sustentou. Edson Fachin liberou uma vaga no colegiado ao migrar para a segunda turma, onde tramitam todos os casos da Lava Jato, após a morte do ministro Teori Zavascki. Um sorteio entre os cinco integrantes da segunda turma definiu Edson Fachin como novo relator da Lava Jato.
Como determina o Regimento do STF, em seu artigo 24, nos casos de troca definitiva do relator o revisor também é substituído, devendo este ter entrado depois na Suprema Corte que o primeiro. Ao suceder Teori, Fachin também tomou o posto de juiz menos antigo do STF na segunda turma. Nesse caso, como não há ministro mais “moderno”, o revisor da segunda turma segue sendo Celso de Mello, mais antigo do Supremo.
Até aqui, portanto, Moraes tem razão: em princípio, ele não revisará os casos da Lava Jato, pois, se aprovado pelo Senado, ocupará uma cadeira da primeira turma do STF. Como disse o postulante, o relator da Lava Jato na segunda turma é o ministro Fachin, e a revisão está a cargo de Celso de Mello.
A pergunta de Lindbergh Farias, entretanto, não se restringiu aos julgamentos nas turmas. O presidente da República e os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal só podem ser julgados pelo plenário do STF. Foi assim com o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato, por exemplo.
No plenário, vale a mesma regra: o revisor deve ser um ministro mais moderno que o relator. No caso de Zavascki, empossado em 2012, a revisão ficava sob a responsabilidade de Luís Roberto Barroso, que ingressou na Corte em 2013. Agora, com Fachin, recém-chegado ao tribunal, em 2015, a revisão em plenário caberá, necessariamente, a Alexandre de Moraes, caso se confirme sua chegada ao STF.
Na mesma fala em que respondeu a Lindbergh, Moraes comentou sobre esta possibilidade. “A questão da revisão que se coloca é se existir algum caso no plenário. A regra regimental é que o revisor no plenário é o ministro mais novo em antiguidade. O Fachin sendo o mais moderno – eventualmente, porque não existe nenhum caso no plenário –, em tese eu seria o revisor”, admitiu.
Embora tenha inicialmente negado que será revisor da Lava Jato, Moraes explicou corretamente o processo de escolha da relatoria e da revisão dos processos nas turmas e no plenário, e concluiu admitindo que, sim, será o revisor em plenário. Como a sabatina é um evento longo, o Truco levou em conta outros trechos da argumentação de Moraes na resposta a Lindbergh, evitando um recorte restrito, apenas da negativa inicial.
Como a análise do Regimento Interno do STF mostra que as informações repassadas por ele estavam corretas, a frase foi classificada como “Verdadeira”.