Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Sessentona e desregulada

Setembro é o mês de aniversário da televisão no Brasil e 2010 marca os seus 60 anos. Uma idade respeitável, sem dúvida. Ao lado das celebrações, devemos aproveitar o calendário e fazer alguns rápidos registros sobre essa instituição formidável que alcançou importância única em nossa sociedade.

O que de relevante tem acontecido com a televisão brasileira nos últimos anos?

Certamente, ela já viveu melhores dias. Aos 60 anos, há uma significativa queda na sua audiência média – conseqüência, dentre outras causas, das profundas mudanças provocadas pelas novas tecnologias de informação e comunicação (TICs). Esse, por óbvio, não é um problema exclusivamente brasileiro. Entre nós, permanece, há décadas, a liderança da mesma rede, embora seus principais programas e gêneros não alcancem mais as incríveis audiências que tiveram no passado.

Há algum tempo, merece destaque no setor a passagem do sistema analógico para o digital. A decisão sobre qual o modelo de TV digital seria adotado no país sofreu uma guinada de 180 graus entre 2003 e 2006 e a opção pelo modelo japonês, que privilegia a mobilidade e a qualidade da imagem em detrimento da abertura para novos concessionários, acabou prevalecendo. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contestava a constitucionalidade da decisão foi recentemente julgada improcedente pelo STF (ver, neste Observatório, ‘STF confirma ‘erro histórico’‘).

Atraso de décadas

Um importante avanço, sem dúvida, foi a criação da primeira experiência de TV pública no país – a TV Brasil da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em 2007. Embora previsto no artigo 223 da Constituição de 1988 para ser complementar aos sistemas privado e estatal de radiodifusão, não havia, até então, sequer uma positivação legal do que seria um sistema público de televisão. Apesar de enfrentar a sistemática e impiedosa hostilidade do sistema privado comercial dominante e de seus aliados na mídia impressa, a TV pública vai aos poucos se consolidando e, espera-se, possa, no médio prazo, se transformar em referência de qualidade para a televisão brasileira.

Há, no entanto, uma área em que continuamos onde sempre estivemos: a regulação do exercício da atividade televisiva.

A procuradora Vera Nusdeo, em belo capítulo intitulado ‘A lei da selva’, no livro organizado pelo jornalista e professor Eugênio Bucci [A TV aos 50, Criticando a Televisão Brasileira no seu Cinqüentenário, Editora da Fundação Perseu Abramo], escreveu:

‘Entre nós, a legislação não contribui para formar uma mentalidade, tanto do público como dos concessionários de televisão, baseada no direito à informação do primeiro e na obrigação dos segundos de prestar um serviço de qualidade, respeitando os valores éticos e sociais e não apenas atendendo aos interesses dos anunciantes. Comparada à legislação de outros países, a brasileira é de um laconismo que reflete com perfeição a falta de consciência da relevância do meio televisivo no mundo contemporâneo e, consequentemente, a responsabilidade social subjacente ao exercício dessa atividade’.

Dez anos depois, a mesma avaliação pode ser feita, agora com uma agravante: apesar da sua óbvia necessidade, das propostas da 1ª Confecom e de seu atraso de seis décadas (o Código Brasileiro de Telecomunicações é de 1962!), não há sinais convincentes de que algum tipo de regulação do exercício da atividade televisiva esteja a caminho, pelo menos no médio prazo.

Sem regulação

Há poucas semanas comentei neste Observatório que o presidente Lula havia assinado decreto criando uma comissão interministerial para ‘elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiofusão’ (ver ‘Dezesseis anos, três decretos e nada muda‘).

Apesar de o ministro Franklin Martins, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), haver declarado, à época, que ‘a idéia é deixar para o próximo governo propostas que permitam avançar numa área crucial e enfrentar os desafios e oportunidades abertos pela era digital na comunicação e pela convergência de mídias’, circulou a informação de que o próprio presidente Lula queria enviar ao Congresso Nacional, ainda em seu governo, a proposta de marco regulatório.

Todavia, a serem verdadeiras as últimas notícias divulgadas na grande mídia sobre o assunto, ‘o governo desistiu de encaminhar ao Congresso Nacional, logo após as eleições, projeto de nova regulamentação das comunicações no país (…) isso, será uma tarefa do próximo governo’. (cf. Luiz Carlos Azedo, ‘Brasília DF’, Correio Braziliense, 5/9/2010, pág. 7).

Como bem disse a procuradora Vera Nusdeo, dez anos atrás, no capítulo já citado:

‘No Brasil, o Estado se limita ao seu papel de conceder canais. Fora isso, o que impera, desde sempre, é a total falta de regulamentação [da atividade televisiva], talvez por medo de que qualquer discussão sobre o assunto possa dar a impressão de censura e obscurantismo.’

A televisão brasileira chega, portanto, aos seus 60 anos, da mesma forma que tem estado em praticamente toda a sua história: sem um marco regulatório que discipline sua atividade.

Convenhamos, essa não é uma condição a ser celebrada.

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Professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, Publisher,2010