Friday, 27 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Supremo valida lei de mídia; Clarín considera apelação internacional

A Corte Suprema de Justiça argentina, mais alto tribunal do país, determinou, na terça-feira (29/10), a constitucionalidade da controversa Lei de Mídia defendida pelo governo da presidente Cristina Kirchner. A legislação já havia sido aprovada, mas o Clarín – maior grupo de mídia do país e talvez o maior inimigo de Cristina – havia entrado na justiça contra quatro cláusulas. “Uma lei que define limites a priori é legítima porque favorece a liberdade de expressão ao limitar a concentração de mercado”, afirmou a decisão do tribunal.

O governo alega que a lei é necessária para reduzir a concentração de mercado, alocar espaço para grupos não governamentais, como igrejas e associações comunitárias, além de promover filmes e séries nacionais. Já oponentes veem a medida como um esforço para silenciar os dissidentes.

A lei foi aprovada há quatro anos, mas o capítulo sobre limites de licenças e a obrigação dos grupos de se desfazer de seus bens para evitar concentração havia sido congelado por um recurso judicial apresentado pelo Clarín. Em 2012, um juiz de primeira instância decidiu a favor da lei, mas em abril um tribunal de apelações decidiu contra. Finalmente, seis dos sete membros da Suprema Corte votaram pela constitucionalidade da regra.

Agora, o Clarín terá que se desfazer de alguns de seus negócios – o que é um alívio para a administração de Cristina, poucos dias depois de uma derrota parcial nas eleições legislativas. Único grupo a ir aos tribunais contra a lei, o Clarín argumentava que a cláusula mais controversa, o artigo 161, viola a constituição ao forçar empresas a vender licenças de operação de rádio, TV aberta ou TV a cabo já adquiridas. Calcula-se que 21 grupos devem ter de se livrar de 330 concessões – de 150 a 200 delas pertencem ao Clarín; as outras são da Telefónica, DirectTV, do empresário Cristóbal López (que tem relação histórica com a família Kirchner) e da Prisa (editora do El País). Os bens desfeitos deverão ser indenizados pelo Estado.

Briga

A presidente, que se recupera de uma operação no cérebro feita no começo de outubro, tinha uma relação harmoniosa com o Clarín e seu executivo-chefe, Hector Magnetto. A relação azedou em 2008, quando os veículos do grupo criticaram o modo como o governo lidou com uma série de protestos de fazendeiros. O conglomerado de mídia resistiu à pressão de Cristina para cumprir a proposta de lei, que o forçaria a vender várias de suas licenças ou tê-las leiloadas pelo governo.

A Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual da Argentina (AFSCA), encarregada de fazer cumprir a legislação, classificou a decisão da Corte Suprema como uma vitória para a democracia, e afirmou que já era tempo de o Clarín aderir à legislação. “A decisão encerra uma fase de incertezas e dá início a um período muito importante para o país e para a democracia em termos de mídia”, disse o presidente da AFSCA, Martin Sabbatella, indicado para o cargo, pela presidente, há um ano.

Críticas ao poder político

O Clarín, por sua vez, afirmou estar considerando outras opções legais, incluindo a apelação em cortes internacionais. “O grupo Clarín lamenta a decisão, que não leva em conta o valor da independência jornalística como um precursor para a liberdade de expressão e, como tal, questiona seriamente a possibilidade real de criticar o poder político, um pressuposto democrático indispensável”, declarou em comunicado.

Há ainda dúvidas sobre a aplicação da legislação. Analistas afirmam que, em cada caso, uma nova batalha legal pode ser iniciada, pois é de vital importância que a autoridade que aplique a lei seja um órgão independente e técnico, protegido da interferência do governo.

“Respeitamos a decisão da corte, mas não concordamos com ela, especialmente considerando que o estado da liberdade de expressão na Argentina deteriorou-se depois de um ataque constante do governo sobre vozes críticas e independentes”, afirmou Claudio Paolillo, presidente da comissão sobre liberdade de imprensa e de informação da Sociedade Interamericana de Imprensa.

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