Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Quando o homem morde o cachorro

Começo esse artigo, com quatro perguntas chaves, para depois dar as devidas respostas e explicá-las:

Afinal, o que é notícia na cabeça de um jornalista?

A visão de notícia do jornalista é diferente do leitor, telespectador, ouvinte, sem formação acadêmica no jornalismo?

Quando e como o jornalista decide o que deve ser publicado nos veículos de comunicação de massa?

Por que a imprensa cearense se nega a publicar as denúncias do MPF contra Fenaj e Sindjorce?

Bem, para me aprofundar no tema “o que é notícia” seriam necessários outros questionamentos, porém esse artigo ficaria chato, pois se transformaria numa peça acadêmica e extensa, o que não é o meu objetivo. Para que a leitura seja leve e objetiva, além de responder e esclarecer as quatro primeiras perguntas, também vou explicar o título desse artigo: “Nesse caso, ‘o homem mordeu o cachorro’.”

Antes de responder e explicar as perguntas preciso dizer aos colegas jornalistas que investiram seu tempo nessa leitura e que são funcionários nas redações cearenses, tendo cargo de chefia, sendo assim, os responsáveis pelo garimpo (apuração) diário das informações que serão transformadas em notícias e divulgadas em minutos (internet), horas (rádio e TV), ou no dia seguinte nos jornais impressos, aí do Ceará (no momento estou residindo no Rio de Janeiro), tendo o poder de decidir o que deve ou não deve ser notícia, para o leitor, telespectador, ouvinte e internauta, que minha intenção com esse artigo não é discutir que tipo de jornalismo deve ser feito no estado, muito menos convencê-los que os fatos denunciados – após o MPF ter acatado minha representação contra a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará (Sindjorce) – são de grande importância, de interesse jornalístico inadiável para a sociedade civil cearense e que devem receber o destaque necessário. Não é isso.

O jornalismo feito no Ceará é respeitado em todo o Brasil, aqui na região Sudeste (principalmente Rio e São Paulo) têm diversos colegas do Ceará nas redações cariocas e paulistas, demonstrando o aprendizado que tiveram nas redações cearenses e que estão agora contribuindo diariamente com o jornalismo nacional. A questão aqui não é criticar o jornalismo cearense, que é competente e merece ser respeitado, mas trazer ao público os fatos que precisam ser esclarecidos que é o abuso de poder somada a falta de ética das duas entidades de classe que representam o jornalismo cearense e brasileiro em um episódio que ultrapassa uma década.

As denúncias são sérias, envolvem uma Federação e 30 Sindicatos, isso é fato. Outro questionamento diz respeito à conduta dos presidentes das entidades perante as autoridades judiciárias do estado do Ceará. Eles faltaram com a verdade para um procurador da república, representante do MPF no Ceará e um juiz federal reconhece isso em sentença condenatória. Isso também é fato e não dá para esconder.

Tudo bem, esse caso não tem a importância da renúncia de um papa para que se abram duas páginas nos jornais impressos, se façam reportagens especiais nos telejornais e se crie editoriais. Mas que merece ser discutido publicamente, isso merece.

Se o assunto ainda não foi pautado e o silêncio é o que temos como reposta, também sabemos que mais cedo ou mais tarde (após o trânsito em julgado), essa situação será esclarecida não mais pelo MPF, mas pela Justiça Federal. A sentença prolatada em primeira instância envolvem 30 sindicatos de jornalistas em todo o território nacional que representam 150 mil profissionais do jornalismo nesse país, gerando assim, interesse dos jornalistas em todos os estados.

Carteiras devem ser substituídas em 15 dias

Caso o TRF da 5ª Região siga o pensamento do MPF e julgue procedente a sua petição, a grande imprensa vai publicar o caso. O procurador da república autor do processo solicita que os desembargadores federais em seu julgamento citem as entidades para tornar público em seus respectivos sites, a decisão jurídica, bem como, publicar nos principais jornais brasileiros em forma de nota pública, para que os jornalistas que portam as identidades expedidas ilegalmente pela Fenaj e sindicatos regionais – não reconhecidas pela união –, sejam informados do fato e se dirijam aos seus respectivos sindicatos para efetuar a troca do documento por outro legalmente reconhecido e gratuitamente, já que os jornalistas portadores do documento não tiveram nenhuma culpa na mudança da função em suas identidades.

Vejamos o que o procurador da república, representante do Ministério Público Federal (MPF), solicita aos desembargadores federais do TRF 5ª Região:

“No tocante ao indeferimento do pedido de tutela antecipada quanto ao recolhimento das carteiras de Jornalista Profissional Diplomado, temos que não haveria prejuízo, de forma indireta, a terceiros estranhos à relação processual, pois os portadores das mencionadas carteiras, obviamente, teriam seus documentos substituídos por outros que indicassem a nomenclatura correta, adotada pelo MTE.”

“Na verdade, o prejuízo ocorre enquanto permanecer inalterada a atual situação, pois tais profissionais portam uma carteira cuja nomenclatura não é reconhecida pelo MTE. Ressalte-se que o pedido constante na exordial foi para que se ‘recolham todas as carteiras de identificação nas quais conste a menção jornalista profissional diplomado, e façam as devidas retificações, fazendo constar tão somente a menção jornalista profissional.’ Desta feita, obviamente, a retificação consiste na entrega de outra carteira, pois não pode haver rasura em referido documento.”

“A divulgação da decisão judicial pelas entidades rés em seus respectivos sites, bem como em periódicos jornalísticos, a fim de que os interessados apresentem suas carteiras, as quais devem ser substituídas no prazo de 15 dias.”

Dr. Marcelo Mesquita Monte
Procurador da República em apelação ao TRF 5ª REGIÃO – Manifestação judicial Nº 25012/2012.

Apresentamos a seguir uma sequência de textos do representante do MPF que se encontram nos autos, sobre a conduta da Fenaj e Sindjorcenesse caso:

A falta de verdade nos autos

“Veja-se que em momento algum os réus afirmam que não expedem as carteiras de jornalista profissional para os formados no curso sequencial porque a União não os reconhece. Pelo contrário, os réus afirmam é que, embora discordem dos cursos sequenciais, expedem normalmente as carteiras de identificação com a nomenclatura jornalista profissional.”

“Ocorre que, a despeito de afirmarem que expedem normalmente as ditas carteiras, os réus não o fazem, conforme pode se extrair da documentação de fls. 46, onde, em 31 de maio de 2011, algumas pessoas formadas no curso sequencial requereram a expedição de suas carteiras de jornalista profissional.”

“Conforme pode se extrair da dita documentação, essas pessoas têm ações judiciais contra o Sindjorce/Fenaj, objetivando receberem suas carteiras de jornalista profissional desde meados de 2005, e, ainda em 2011, não as tinham em mãos.”

“Acrescente-se que as rés não se manifestaram/contestaram especificamente a informação citada no parágrafo anterior, que se encontra destacada às fls. 23 dos autos. Nesse diapasão, as rés se limitaram a afirmar, genericamente, que expedem normalmente as carteiras de jornalista profissional para os formados pelos cursos sequenciais em jornalismo, o que, segundo se deduz dos autos, não é verdade.”

“Portanto, pelo exposto, verifica-se que a ação realmente deveria ser proposta contra os apelados, uma vez que estes é que estão indevidamente se negando a expedir a carteira de jornalista profissional a todos aqueles que, satisfeitas as demais condições legais, tenham concluído cursos sequenciais de formação específica em técnicas de jornalismo (curso de nível xuperior).”

Dr. Marcelo Mesquita Monte
Procurador da República em apelação ao TRF 5ª Região – Manifestação judicial Nº 25012/2012 – Páginas 5/6 da peça jurídica.

Distinção na profissão

“No presente caso, há a agravante de se distinguir dois profissionais com diplomas de nível superior, igualmente apto ao exercício da mesma profissão de jornalistas profissionais: graduação em comunicação social com habilitação em jornalismo e curso superior de formação específica em técnica de jornalismo”.

Dr. Marcelo Mesquita Monte – Procurador da República, na pág. 5 da réplica, apresentada a 2ª Vara Federal Seção do Ceará.

Desrespeito ao Código de Ética

“Documentos que comprovam que o Sindjorcee Fenaj feriram o Código de Ética dos Jornalistas no Capítulo II, incisos I, IV, XI e XIV, entre outros”.

Dr. Marcelo Mesquita Monte – Procurador da República em despacho do MPF, página 7, item 3.

Vejamos a opinião do juiz federal substituto da 2ª Vara em sentença prolatada:

(…) “A expedição de carteira profissional constitui atividade regulamentada pela União, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego efetuar o registro profissional de jornalistas em duas categorias, indicando ‘jornalista profissional’ se o requerente for detentor de curso superior, ou somente, ‘jornalista”, caso o solicitante não detenha diploma de curso superior.”

(…)

“De fato, restou comprovado nos autos (fls. 549/550) a emissão de carteiras profissionais pelos réus de ‘jornalista profissional diplomado’, categoria essa inexistente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.”

“A ilegalidade é tão manifesta que a Fenaj negou a existência desse tipo de carteira profissional, negativa superada diante da prova cabal juntada aos autos pelo autor.”

(…)

“Nesse matriz, devem ser realizada as devidas retificações.”

(…)

“Por fim, deverão ainda ser observadas pelos réus as prescrições da Lei Nº 7.084/82 e das normas emanadas do Ministério do Trabalho e Emprego.”

Dr. Felini de Oliveira Wanderley

Juiz federal substituto da 2ª Vara Seção Judiciária do Ceará em sentença (arcialmente procedente) Nº 002.000784-0/2012, no processo Nº 00011783-78.2012.4.05.8100.

Esperamos que as denúncias do MPF contra a Fenaj e Sindjorce, julgadas em primeira instância e tornadas públicas, contribua para que a nova geração de jornalistas, saída da academia (curso de jornalismo) veja a ética na profissão como uma obrigação diária e não apenas um discurso retórico como as entidades usaram nesse episódio o tempo todo. A conduta questionada pelo MPF nesse caso, já perdura 13 anos, desde o ano de 2000, quando foi veiculada uma nota na imprensa do Sindjorcecontrária ao curso e diploma da turma de jornalismo de 2002.1 da UGF-CE.

Da mesma forma que nós, os jornalistas, nos vestimos com paletó e gravata para recebemos os prêmios e aplausos por reportagens premiadas, precisamos nos vestir com o manto da humildade para recebermos as críticas públicas quando cometemos erros e enganos, pois não somos Deus, infalível e que sabe tudo, conhecendo os acontecimentos futuros. Precisamos lavar toda essa roupa suja na presença dos nossos leitores, telespectadores e ouvintes e não empurrar a sujeira para baixo do tapete como querem alguns, prática essa que vem acontecendo nos bastidores.

As conversas de bastidores devem ser sobre um jornalismo ético, comprometido com a verdade dos fatos, sem defesa corporativa e com exemplos práticos, para que possamos ter a honra de pôr nossas imagens diante das câmeras e microfones, bem como colocar nossos nomes em textos assinados nos jornais impressos e revistas, quando for preciso denunciar a falta de ética na política e nas profissões que levam riscos para a sociedade quando são feitas por profissionais despreparados e sem compromisso com a vida humana, movidos pela ganância.

A Fenaj e Sindjorce, antes de posarem de paladinos da ética e da transparência com discursos teóricos, precisam aprender a fazer o dever de casa primeiro. O caso “curso sequencial de jornalismo” demonstra claramente isso, pois está na pauta jurídica desde 2002, com ganho de causa para os formados e só agora se torna público, devido à intervenção do fiscal da lei, Ministério Público Federal (MPF), via ação civil pública (ACP). Caso contrário, a injustiça – e o pior para nossa profissão, a inverdade das entidades – seria acobertada pelo tempo e corporativismo das redações.

Repensar o papel como defensoras da categoria

Como disse Chico Xavier em sua vasta obra:“Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim.”

Se essa pauta foi derrubada, que ela volte, não dá para tapar o Sol com a peneira e lutar contra a verdade dos fatos. Chega de fazer “ouvido de mercador” com esse assunto, pois diz respeito a 150 mil jornalistas.

Voltemos ao leitor que não tem formação em jornalismo e que deseja conhecer melhor a situação descrita.

Responderei a primeira pergunta e vou dar as explicações necessárias:

Afinal, o que é notícia na cabeça de um jornalista?

Quando o acadêmico de jornalismo está na faculdade, ele aprende que notícia é a informação de interesse público, que ela é a matéria-prima do jornalismo informativo, tendo cinco características:

Atualidade;

Oportunidade;

Interesse Público;

Gerais;

Setores.

A notícia tem valor coletivo na medida de sua oportunidade, proximidade, tamanho e importância. É assim que a cabeça do jornalista pensa quando vai tratar uma informação para transformá-la em notícia e divulgar nos meios de comunicação de massa.

Responderemos e explicaremos a segunda pergunta:

A visão de notícia do jornalista é diferente do leitor, telespectador e ouvinte sem formação acadêmica no jornalismo?

Não, a visão de notícia do jornalista é a mesma do leitor, telespectador e ouvinte. Porém existe uma classificação de importância para cada notícia que ele precisa dar e que exige técnica e experiência nessa classificação.

Após essa classificação, o jornalista precisa analisar os fatos e buscar soluções para os problemas sociais que surgem por meio deles no dia-a-dia nas redações. Essa é a função do jornalista quando escreve uma notícia, diagrama ou pagina um jornal, redigi um “script” de um programa informativo ou não, para TV, rádio etc.

Vejamos a terceira pergunta:

Quando e como o jornalista decide o que deve ser publicado nos veículos de comunicação de massa?

O “quando” e o “como” para o jornalista na redação dar visibilidade à notícia, vai depender da importância dessa notícia, primeiro para o editor e depois para o público-alvo que a receberá. Nunca acontece o contrário, isso já faz parte na política da profissão.

Se o editor achar que tal informação ou fato não é importante para aquele dia, ele pode jogar fora a notícia ou guardá-la e esperar novos desdobramentos no caso em que a informação está inserida.

Vamos para a quarta pergunta:

Por que a imprensa cearense se nega a publicar as denúncias do MPF contra Fenaj e Sindjorce?

Essa resposta nos remete a terceira pergunta, do “quando” e “como” da decisão de publicar uma notícia, respondida e explicada logo acima. Vou enumerar algumas hipóteses, para explicar melhor essa situação:

A imprensa cearense poderia ter publicado as denúncias contra Fenaj/ Sindjorce logo que tomou conhecimento, em dezembro de 2011, ao receber inúmeros documentos, os mesmos dados ao MPF. Mas não publicou, pois tal fato foi tido sem importância no momento de sua apresentação;

Os veículos de comunicação de massa do Ceará poderiam ter publicado o fato quando saiu à sentença do juiz federal substituto da 2ª Vara Seção Judiciária no Ceará, em setembro de 2012, porém não o fizeram – mesmo já sendo uma decisão jurídica –, pois a informação, mais uma vez, não despertou interesse;

O conjunto de veículos de comunicação de massa do Ceará pode querer esperar o processo transitar em julgado, para só depois disso, tomar uma atitude, e dar como resposta dessa demora, o seguinte:

“Agora temos um fato concreto com sentença definitiva transitado em julgado”.

Geralmente não é assim que acontece. A maioria das denúncias apresentadas ao Ministério Público Federal (MPF) ou Estadual (MPE), imediatamente chama atenção da imprensa como cotidianamente vemos nos jornais e telejornais de qualquer cidade brasileira, principalmente quando tem algum político, policial ou médico envolvido na denúncia.

Muitas dessas denúncias são arquivadas dentro do procedimento administrativo (P.A) pelo procurador da república (MPF) ou procurador de justiça e promotor (MPE) por falta de provas, não evoluindo ao procedimento jurídico para ser apresentado à justiça, quando se transforma em processo para julgamento, mas são publicadas desde a representação;

Bem, agora caso o trânsito em julgado do processo, que são réus Fenaj/ Sindjorce e o autor é o MPF não seja publicado pela imprensa cearense, o que eu não acredito. Então ela (imprensa) deixará de prestar um grande serviço aos jornalistas e a sociedade civil cearense.

Fica claro que o “quando” é subjetivo, principalmente nesse caso, que a notícia não é favorável às duas principais entidades do jornalismo cearense e brasileiro. Após o trânsito em julgado, caso o acórdão do TRF 5ª Região, seja favorável ao autor do processo, o MPF, ficará comprovada que as entidades cometeram graves erros durante 13 anos, desrespeitando a Constituição Federal e principalmente o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB), sendo exposta à hipocrisia das associações de classe em seus discursos, principalmente sobre ética e moral, demonstrando assim, que tal retórica não foi vivenciada na prática de forma alguma durante esse episódio, pois não mediram as consequências de seus atos em defesa de uma maioria de jornalistas graduados no Ceará e em todo o Brasil, contra 115 formados no curso superior de formação específica em técnica de jornalismo, turma 2002.1 da UGF-CE, reconhecido pelo MEC, como curso superior em jornalismo, com direito a diploma, válido em território nacional.

A soma desse histórico leva os jornalistas graduados em Comunicação Social, habilitação em jornalismo, que têm poder em seus cargos nas redações cearenses, a optar em adiar ao máximo possível a publicação dessa história, pois ela leva as entidades a repensar seu papel como defensoras sem limites da categoria, e como essa categoria é a dos jornalistas profissionais, que representa as pessoas que estão nas redações cearenses e brasileiras, então é melhor deixar para tornar público esse “problema”, somente no último, dos últimos estágios que a notícia deve passar que é o trânsito em julgado.

 

Explicamos o “quando”, vejamos o “como”:

Como essa notícia será publicada pela imprensa cearense?

Os veículos de comunicação de massa no Ceará terão as seguintes opções na divulgação dessa notícia:

Não dar nenhum destaque, usar da técnica do jornalismo informativo e fazer a parte dela (imprensa) com uma simples nota de poucas linhas, sem dar nenhum detalhe nos jornais impressos e nos meios eletrônicos, ou;

Abrir um debate nos programas de rádios e TVs, que tenham o formato para esse fim, bem como usar os telejornais e jornais impressos, fazendo reportagens, registrando assim, os depoimentos e questionamentos das partes envolvidas.

Particularmente, acredito que a segunda opção não será usada. É mais provável que a imprensa cearense opte pela primeira opção no final de tudo e não toque mais no assunto.

O leitor que chegou até aqui, nesse artigo, pode me fazer a seguinte pergunta:

– O que tudo isso que você respondeu e explicou tem com o título do artigo, que parece incompreensível para a maioria dos leitores que é: “Nesse caso, ‘o homem mordeu o cachorro”?

Vou explicar:

É exemplo clássico que o foca – iniciante no jornalismo, o mesmo que estagiário nas redações – aprende nos primeiros dias ao chegar naquele novo ambiente prático, saído da faculdade de jornalismo, com o chefe de reportagem, que ele (foca) quando estiver na rua, cobrindo algum evento ou circulando e observando o cotidiano da cidade, precisa saber o que é notícia (um novo acontecimento) fora da pauta que tem em mãos e o que deve fazer caso isso aconteça.

O chefe de reportagem explica ao foca:

– Para você diferenciar o que é notícia com interesse jornalístico, para o que não é notícia, ou seja, não tem interesse jornalístico, você faz o seguinte exemplo de raciocínio:

Se presenciar o cachorro mordendo o homem, isso é um fato cotidiano, comum, sem importância, acontece todo dia, por isso não é notícia jornalística.

Mas, caso seja o contrário, o homem mordendo o cachorro, pegue as primeiras informações, rediga o texto e traga urgentemente para sua chefia, pois isso foge ao cotidiano, então é notícia e tem interesse jornalístico.

Dentro do raciocínio desse chefe de reportagem, chegamos as seguintes conclusões no caso Fenaj/ Sindjorce:

Uma representação feita por um jornalista independente – não tem ligação com nenhum veículo de comunicação no Ceará – ao MPF, contra a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará (Sindjorce), com apresentação de provas é “o homem mordendo o cachorro”;

Um juiz federal confirmando em sentença condenatória o que um procurador da República, representante do MPF, autor do processo, disse nos autos: ”Os réus faltaram com a verdade”. E esses réus, sendo condenados por expedição de documento de identidade profissional ilegal. Isso é “o homem mordendo o cachorro”.

Isso quer dizer, que nesse episódio já tivemos dois fatos importantes, que mereceriam publicação na imprensa do Ceará. Agora, o “quando” e “como” a imprensa cearense vai apresentar “o homem mordendo o cachorro”, só saberemos no futuro, quando os meus colegas de redação entender que os fatos aqui relatados são notícia de interesse jornalístico e que tal interesse deve sobrepor à defesa corporativista. Por enquanto, para esses colegas, são informações dentre tantas, que chegam todos os dias nas redações do Ceará.

A volta da obrigatoriedade do diploma e a ética jornalística

A volta da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício profissional é mais importante que o compromisso com a verdade, ética e imparcialidade no dia-a-dia de nossa profissão nas redações brasileiras?

Claro que não. Precisamos lutar pela volta da obrigatoriedade do diploma de jornalismo, tendo como meta a aprovação da PEC dos jornalistas no Congresso Nacional, mas necessário se faz não esquecermos que o nosso maior compromisso é com a verdade, ética e imparcialidade dos fatos que redigimos em matérias e reportagens nos jornais impressos e eletrônicos todos os dias.

A luta em defesa de nossa profissão necessita ser tratada dentro do estado democrático de direito que vivenciamos com a promulgação da Constituição Federal em 1988, mesmo porque, queremos colocar em seu texto, um direito nosso, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), diferentemente da regulamentação das demais profissões que é feita por lei e não consta no texto constitucional.

Existe uma grande diferença entre luta por direito em nossa profissão, para corporativismo cego e fanático, onde a teoria do maquiavelismo diz que “os fins justificam os meios”, significando que os governantes e outros poderes devem estar acima da ética e moral dominante para alcançar seus objetivos ou realizar seus planos.

O que aconteceu nos anos de 2000 a 2002 no Ceará, contra o curso e diploma superior de jornalismo da Universidade Gama Filho, sede Fortaleza (UGF-CE)- Turma 2002.1, por parte do Sindjorcee Fenaj, pautando a imprensa cearense para que divulgasse que o MEC não reconheceria o documento superior estudantil e os formados não teriam direito ao exercício profissional por terem feito um curso com duração inferior ao da graduação e consequentemente não receberiam os seus respectivos registros profissionais de jornalista, foi abuso de poder, má-fé e desrespeito ao direito garantido, pelas entidades.

Após o recebimento do documento estudantil, reconhecido pelo MEC, os formados necessitaram procurar a Justiça Federal para que ela decretasse que o diploma do curso superior em jornalismo é sim reconhecido como superior, com direito garantido em todo o Brasil aos seus portadores. Os processos federais garantindo o direito individual dos formados na turma 2002.1 da UGF-CE por meio de mandado de segurança transitaram em julgado no ano de 2009, antes da decisão do STF pela inconstitucionalidade da obrigação do diploma para o exercício profissional de jornalista.

A Fenaj e todos os sindicatos regionais sabem que o próprio MEC, após reconhecer que a nomenclatura existente nos diplomas dos formados nos anos de 2001 na Estácio de Sá, no Rio de Janeiro e no Ceará, em 2002, na Universidade Gama Filho, sede Fortaleza, conflitava com a nomenclatura da graduação em jornalismo, resolvendo não mais autorizar os cursos de formação específica em jornalismo com 1.600 horas/aulas ou de dois anos de formação (o curso tem menor duração que a graduação, pois é ensinada nele cadeiras práticas, a grande maioria das cadeiras teóricas foram retiradas da grade escolar). Porém, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) garantiu todos os direitos constitucionais dos formados nos diplomas reconhecidos e expedidos até o ano de 2002. Justamente por isso, não se ouviu falar mais em cursos sequenciais de jornalismo desde essa época. Caso isso não tivesse acontecido, existiriam inúmeros cursos funcionando, principalmente depois da decisão do STF que foi no dia 17 de junho de 2009. Mas o que se viu após decisão do STF por parte do MEC foi à liberação de cursos de graduação em jornalismo para funcionamento nas faculdades brasileiras.

Os diplomas de curso superior em jornalismo, conhecido como curso sequencial em jornalismo, foram discriminados por uma propaganda enganosa e maldosa deferida pelo Sindjorcecom aval da Fenaj. A imprensa cearense foi pautada pelas entidades no inicio dos anos de 2000 e não fez nenhum contraponto do material divulgado. As entidades sindicais não têm qualquer competência para reconhecimento de diploma de nível superior em jornalismo e tampouco para expedirem registro profissional de jornalista, cabendo tais tarefas a União, por meio do Ministério da Educação e Cultura (MEC) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Nós, jornalistas profissionais, que cotidianamente cobrimos os fatos políticos e policiais, lutamos contra o corporativismo nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como nas polícias militar e judiciária, também nas demais categorias profissionais, como a médica por erros cometidos, entre outras, quando o caso em que cobrimos exige que denunciemos tais práticas nocivas para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária por meio de nossas canetas e blocos de anotações.

Não podemos usar dois pesos e duas medidas, quando defendemos nosso próprio interesse profissional. Caso isso aconteça, caso façamos vista grossa aos desmandos e erros de nossos colegas e entidades que representam a categoria dos jornalistas profissionais, não pautando e não abrindo espaço nos veículos de comunicação social que trabalhamos para um debate transparente e democrático, quando tais situações advenham, que moral profissional teremos como editor, redator e repórter para questionar e combater o corporativismo vivenciado nas demais profissões existentes. Precisamos sim, fazer o dever de casa primeiro, dando o bom exemplo de transparência e cortando na própria carne quando necessário.

Os jornalistas não estão acima da lei, nossa categoria não goza de privilégios junto ao judiciário para ser tratada diferentemente de qualquer cidadão brasileiro ou qualquer profissional com curso superior. Devemos cumprir a normativa jurídica existente por meio da Constituição Brasileira e respeitar os Códigos Civil e Penal.

Fenaj, Sindjorce e o corporativismo nas redações

Não existe de nossa parte (Comissão de Estudos Jurídicos dos ex-formados em Jornalismo Turma 2002.1 da UGF-CE – COEJ, antiga Comissão Estudantil de Jornalismo – COEJ), rancor ou queixa particular com nenhum diretor da atual diretoria da Fenaj e Sindjorce ou mesmo de diretorias passadas, pois as contendas jurídicas sempre foram no campo das interpretações de leis e divergências de ideias e não na área pessoal que resultassem em intrigas e ódio reciprocamente. Apesar do embate legal, o nosso respeito aos dirigentes sempre foi pautado em todos os momentos.

O que nos levou a fazer as denúncias no MPF, que ocasionou no processo federal, já julgado em primeira instância, tendo como réus a Fenaj e Sindjorce, foi o excesso do corporativismo fanático contra 115 formados no curso superior de jornalismo, durante 13 anos. De 2000 a 2002, a imprensa cearense deu notas difamando o documento universitário, orquestrado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará (Sindjorce) causando o esvaziamento do nosso curso (começou com 314 alunos e terminou com apenas 115 nos turno manhã e noite), prejudicando inúmeras pessoas.

Após o ano de 2002, com a expedição e reconhecimento do diploma de curso superior em jornalismo, às entidades não souberam respeitar nosso direito, pois foi preciso juízes e desembargadores federais afirmar o que o MEC já havia registrado nos versus dos diplomas. Mas mesmo assim, as entidades desrespeitaram a CF/88, o Código Civil e o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB) e não nos concederam os documentos de identidade de jornalista conforme lei 7.084/82 e normas do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo necessário mais uma fez buscarmos a Justiça Federal com expedição de mandado de segurança para se fazer cumprir o ordenamento jurídico na obtenção de um documento de identidade obrigatório para o jornalista profissional.

Quando faço uso do pronome pessoal na primeira pessoa do plural (nós), falo em nome de 115 formados em jornalismo, por meio da COEJ. Porém, pessoalmente não tenho nada contra nenhum dos atuais diretores ou diretorias anteriores da Fenaj/ Sindjorce, a questão aqui tornada pública, não tem nada de pessoal, o que estamos buscamos nesses últimos 13 anos é justiça e nada mais.

Nesse episódio em que procuramos o MPF para nossa defesa, sempre fomos éticos nas notas e artigos que redigimos. Apesar de propalarmos o caso nas redes sociais (bem diferente das entidades, que tiveram o apoio da grande imprensa cearense para divulgar inverdades entre 2000 e 2002) preservamos os nomes dos diretores da atual diretoria e de anteriores gestões, citando apenas o nome da entidade e o cargo do dirigente maior. Seus nomes só são trazidos a público quando em referência necessária nas frases e afirmações categóricas, registradas nos documentos enviados ao MPF ou peças jurídicas, acostadas nos autos, por seus respectivos procuradores de defesa, em situação que se faz necessário à divulgação. Caso contrário, os nomes não aparecem e são substituídos pelos respectivos cargos associados à entidade, justamente para deixar claro que nossa posição não é pessoal com o jornalista sindicalista. O mesmo tem acontecido com relação aos colegas da imprensa do Ceará, que desde o final de 2011, sabem das denúncias apresentadas ao MPF.

Assim agindo, acreditamos que o fato relatado não compromete a personalidade do jornalista e demonstra que o diretor da entidade falou em nome da defesa do cargo e não como pessoa física na ação.

Não concordamos como a defesa sindical foi conduzida da atual diretoria das duas entidades, bem como das diretorias anteriores em prol dos profissionais graduados em Comunicação Social e contra nosso curso e diploma, pois foi feita de forma maquiavélica, tendo como discurso “que os fins justificam os meios” para defender a graduação.

Cabe aqui o registro, que os métodos aplicados foram sendo herdados, como herança maldita, de diretoria para diretoria, do ano de 2002 aos nossos dias. Não apareceu um só presidente ou qualquer diretor nesses 13 anos que percebesse que a defesa sindical estava sendo abusiva, sem limites éticos e morais, desrespeitando direitos conquistados dos formados em jornalismo turma 2002.1 e CF/88, sem se preocupar com as consequências jurídicas no futuro diante das atitudes tomadas.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em resolução da III Sessão Ordinária da Assembleia-Geral das Nações Unidas, realizada em Paris, no dia 10 de dezembro de 1948, tendo como Delegado do Brasil e coautor da Declaração, o saudoso jornalista e literato pernambucano, Austregésilo de Ataíde, diz em seu artigo 8º:

Art. 8º Todos são iguais perante a Lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da Lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Sobrou desrespeito a CF/88 e ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB), faltando coerência nas atitudes em defesa da graduação. Não se pode defender uma maioria, desrespeitando direitos já conquistados de uma minoria. Não podemos ter um discurso ético (os jornalistas) na teoria, quando na prática ou longe das autoridades jurídicas, não vivenciamos o que pensamos de nossa profissão. Ou seja: a hipocrisia aparece mais cedo ou mais tarde e a verdade não chega silenciosa quando vem escoltada pela justiça, ela aparece em forma de tempestade com raios e trovões vistos e ouvidos imediatamente.

A verdade quando vem desmascarar a mentira, não passa despercebida, ela é filha do tempo, sendo gestada muitas vezes, durante longos anos, mas ao nascer, seus gritos são levados aos quatro ventos e ouvidos nos quatro cantos, para que todos saibam que ela está presente para elucidar todas as injustiças até então praticadas, e seu pai, o tempo, é o senhor da razão que observa tudo e todos silenciosamente.

Na minha época de faculdade, estudei bastante um livro que fazia parte de nosso programa, inicialmente na cadeira de teorias da comunicação, para depois aproveitar alguns capítulos na cadeira de ética e legislação em jornalismo. O livro tem o título “Subsídios para uma teoria da comunicação de massa”, dos autores Luiz Beltrão e Newton de Oliveira Quirino, é da Summus editorial, edição de 1986. Ele se encontra agora em meu poder (o mesmo que usei na faculdade), pois vou precisar citar trechos que estão dentro do IV Capítulo, que fala sobre ética, estética e política na comunicação.

Lembro-me muito bem desse capitulo, pois apresentei um trabalho para discussão em grupo, orientado por meu professor de ética e legislação em jornalismo. Os textos que vou citar estão no subcapítulo chamado: ética e política – atualidade de Maquiavel, nas páginas 83 e 84. Os textos vão acrescentar o que já registrei nesse artigo sobre ética no jornalismo:

“A nosso ver, as relações entre ética, política e comunicação de massa têm um ponto de encontro na sociedade contemporânea a partir da análise da vida e da obra de Maquiavel. E este, por sua vez é um personagem merecedor de permanente reflexão, uma vez que, num cenário especial, desempenhou o seu papel no seu próprio tempo, lugar e situações históricas de maneira quase obscura até que muito tempo depois foi descoberta a sua mensagem à posterior. Muitas vezes foi ela considerada cínica e iconoclasta, mas não se lhe pode negar a tentativa de recondução do homem teológico, assim formado pela filosofia medieval, à sua condição terrena, de homem de carne e osso, lutando para sua segurança e sobrevivência e, sobretudo amparado na proteção de um estado forte, sem preocupações éticas ou religiosas.”

(…) Da mesma forma, nas proposições de Maquiavel, qual passarela diacrônicas de um desfile de modas, assistimos enfileirar-se a astúcia, a audácia, a hipocrisia, a falta de escrúpulos, a crueldade do mundo renascentista, reconhecidas, embora sob disfarce, nas roupas e nas atitudes de nossa sociedade contemporânea”.

Faço a seguinte pergunta:

Para que a obrigatoriedade do diploma (agora) de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, se ele não vier com consciência ética, compromisso com a verdade dos fatos e respeito às leis constitucionais e ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB)?

Sou a favor da obrigatoriedade do diploma de curso superior, para o exercício profissional de jornalista não por uma questão corporativa, mas para garantir os direitos conquistados da categoria, sem essa obrigatoriedade ficam difíceis tais garantias. Mas defendo outra tese, que não posso levantar nenhuma bandeira, pois a causa, aqui no Brasil, já nasce morta.

Acho que jornalismo deveria ser uma pós-graduação lato sensu (especialização), a graduação deveria existir como escolha específica. Os demais profissionais com curso superior poderiam exercer a profissão por meio da pós-graduação. Dentro desse raciocínio não seria obrigatório o diploma de graduação, como querem a Fenaj e os Sindicatos regionais. Mas infelizmente, não existe cultura empresarial, nem tampouco sindical para essa ideia.

Termino esse artigo dando a seguinte opinião quanto ao diploma universitário de jornalismo. Não é o diploma de curso superior de jornalismo que qualifica o jornalista, mas o jornalista é que qualifica o seu diploma, pelo o exemplo ético e compromisso com a verdade, na atividade diária do jornalismo.

Para a imprensa cearense, a que está mais próxima dessa história, defendo que ela incentive um debate respeitoso, sério e gratificante com as partes em questão, em prol do jornalismo imparcial e do sindicalismo ético e legalista nos mais variados veículos do Ceará. Para as escolas de jornalismo, sugiro que esse e demais artigos divulgados, sejam estudados por professores, para uma discussão na academia sobre ética e legislação no jornalismo. Aos alunos de jornalismo, sugiro que vocês busquem seus professores e exponham o interesse por debate ou estudo de caso sobre as denúncias do MPF contra a Fenaj/Sindjorce. Aos colegas filiados ao Sindjorcee demais sindicatos regionais, que nas próximas eleições lutem por um sindicato livre, mas respeitoso às leis e código de ética de nossa profissão.

Quanto aos jornalistas que exercem a liderança sindical nas duas entidades e acreditam que não se devem medir esforços e que “vale tudo” para defender a graduação e a obrigatoriedade do diploma na profissão, tendo como filosofia “que os fins justificam os meios”. Esses colegas precisam urgentemente repensar suas atitudes, aqui vai um lembrete:

A figura da justiça (representada pelas deusas gregas Diké ou Têmis, de acordo com a ocasião) aparece com os olhos vendados, exatamente para simbolizar que ela dar o direito a todos sem distinção. A balança simboliza o equilíbrio entre as partes envolvidas em uma relação de direito e a espada em repouso, indica possuir o poder de fazer sua decisão ser cumprida. Fica no episódio descrito, uma lição para que as entidades representativas do jornalismo livre e democrático no Ceará (Sindjorce), e no país (Fenaj), reflitam sobre as seguintes frases: “O tempo é o senhor da razão” e “A justiça tarda, mas não falha”.

Para conhecer melhor o caso, consulte:

Justiça Federal no Ceará – www.jfce.jus.br– Processo nº 0001783-78.2012.4.05.8100 

Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Ceará – www.prce.mpf.gov.br

Procedimento Administrativo (P.A) – Nº. 1.15.000.001207/2011-84
Procedimento Judicial – Nº. 0001783-78.2012.4.05.8100

***

[Esperidião Júnior de Oliveira é jornalista, Fortaleza, CE]