Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Cidadania religiosa e o PNDH-3

O jornal O Globo, no caderno País (06.03.2013, pág. 3), em matéria de página inteira, traz um título que pode ser interpretado em duplo sentido, com relação à confirmação da indicação do pastor Marco Feliciano (PSC-SP) à presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados: “Sob o risco da intolerância”, demonstrando claramente como os grupos sociais tem extrema dificuldade de lidar com o confronto de ideias no parlamento, que é a Casa dos Representantes Eleitos pelo Povo, trazendo a tona a intolerância ao debate aberto, com a perspectiva de todos os lados terem a mesma oportunidade, sob o falacioso discurso de contaminação da Comissão de Direitos Humanos “(…) por uma visão conservadora fundamentada em uma vertente religiosa (…), como se não fosse direito dos grupos religiosos atuarem nos espaços políticos buscando influenciar na condição de cidadãos, e aí tem razão a manchete interna do “Globo”, verdadeiramente estamos correndo risco sofrer intolerância, que parafraseamos, “intolerância religiosa”, no cerceamento de um parlamentar exercitar seu mandato concedido pelo através do voto, e de seu partido político, ao indica-lo para presidir uma comissão que tem uma agenda atrelada ao PNDH-3, que propõe exatamente deliberar sobre a legislação de temas que tem pertinência com a fé do povo brasileiro.

Desta forma, enfocamos as consequências para o exercício da cidadania religiosa nacional o PNDH-3, Plano Nacional de Direitos Humanos, que se encontra no Congresso Nacional, que interessa diretamente aos movimentos sociais, pois é um Plano Estratégico Governamental, em sua terceira versão, contendo metas sociais arrojadas, que visam o progresso da sociedade, como é do interesse de todos os cidadãos, sendo o resultado das discussões nas quais participaram diversas Entidades, ONGs Etc, contando com a aprovação de representantes de todos os Ministérios do Governo Federal, elaborado durante a gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Decreto 7.037/2009, sendo que todos estes temas terão que obrigatoriamente serem analisados pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, deixando claro a dificuldade de alguns movimentos sociais, que liderança cristãs-evangélicas com mandato popular, possa exercer sua necessária e salutar influência política, é claro, sempre sujeita ao voto da maioria do parlamento nacional, eis, vivemos num Estado Democrático de Direito, que rejeita todas as espécies de discriminações e intolerância, sejam de raça, cor, sexo, origem, étnica, social, cultural, financeira, e inclusive religiosa.

Este é um documento oficial de política governamental de mais de 200 páginas contendo Eixos Orientadores, Diretrizes Gerais, Objetivos Estratégicos e Ações Pragmáticas, revelam as políticas públicas que irão orientar a elaboração de leis para os diversos setores nominados no PNDH-3, sendo que estas deverão nortear as ações governamentais importantíssimas para o povo brasileiro, sobretudo para líderes religiosos, pois pressupõe a busca pelos princípios de liberdade, igualdade e fraternidade, justiça e solidariedade, num respeito a todas as manifestações de fé, como contido na Constituição Federal do País, que estabelece um Estado Laico, que respeita a religiosidade do povo.

Em que pese o PNDH-3 ser um instrumento legal útil para a implementação de políticas públicas que ajudarão a construir uma nação mais justa e consequentemente mais solidaria, ele contém, alguns itens que estão inseridos como normatização, que tem despertado atenção de lideranças nacionais, especialmente da imprensa, dos proprietários de terra, das forças armadas, da igreja católica e dos evangélicos, eis que nele foram colocados pontos que chocam com princípios constitucionais que norteiam a sociedade brasileira, que é fundamentada numa ótica de dignidade social.

Já tivemos diversos posicionamentos contrários de Redes de Televisão, Jornal e Rádio; a CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil; Confederação Nacional dos Agricultores; de Autoridades Militares; e ainda, Pastores de diversas denominações evangélicas, os quais se manifestaram de forma tão contundente que o Governo Federal procedeu alterações em pequenos itens do PNDH-3, através do Decreto Presidencial 7.177, 12.05.2010, visando abrandar o descontentamento que seu texto original vinha causando em alguns destes setores, especialmente as Forças Armadas e a Igreja Católica, e daí em diante estabeleceu-se um completo silêncio nos órgãos de imprensa nacional.

Contudo, permanecem neste Documento Legal diversos outros itens que tem direta confrontação com a forma de crer dos cristãos brasileiros, os quais relacionamos, eis que estes temas foram encaminhados ao Congresso Nacional como um Plano Governamental, os quais serão debatidos, e aprovados, ou não, pelos Deputados Federais e Senadores da República, nesta ou na próxima legislatura, pelo que descrevemos, para conhecimento dos leitores alguns dos itens que mais se chocam com princípios defendidos pelas Igrejas Cristãs, assegurados na Constituição Federativa do Brasil.

Destacamos os itens como estes estão dispostos no PNDH-3, que são os Eixos Orientadores, as Diretrizes Gerais, os Objetivos Estratégicos, com suas alíneas, as denominadas Ações Pragmáticas, que são as Letras, onde estão efetivamente inseridos, entre outros, itens que tem trazido grande preocupação as lideranças cristãs, católicas e evangélicas, brasileiras, eis que, intervém diretamente no exercício da cidadania religiosa dos cidadãos brasileiros:

1 – Eixo Orientador III – Diretriz 7 – Objetivo Estratégico VI – Letra N: Regulamentação Legal para os profissionais do sexo; 2 – Eixo Orientador IV – Diretriz 9 – Objetivo Estratégico III – Letra G: Transformação do aborto em tema de saúde pública; 3 – Eixo Orientador III – Diretriz 10 – Objetivo Estratégico V – Letra B: Apoio a projeto de lei que disponha sobre a União Civil de pessoas do mesmo sexo; 4 – Eixo Orientador – Diretriz 10 – Objetivo Estratégico VI – Letra D: Promoção do ensino sobre a história e diversidade das religiões em escolas públicas; 5 – Eixo Orientador – Diretriz 10 – Objetivo Estratégico VI – Letra: C: Impedir a ostentação de símbolos religiosos públicos da União; 6 – Resolução 374 PNDH-3, Anexo I: Apoio a programas de assistência e orientação para usuários de drogas, em substituição ao indiciamento em inquérito policial e processo judicial, estes são alguns dos principais.

É vital que os cidadãos estejam atentos ao encaminhamento que o Congresso Nacional dará a este PNDH-3, patrocinado pelo Governo ex-presidente Lula, apoiando as medidas que visam o bem estar social do povo, e rechaçando as questões que confrontam com a visão de valores defendidos pelos cristãos, na medida em que tem havido uma grande pressão de diversos grupos sociais interessados na sua aprovação integral, o que se ocorrer, trará grande dissabores, pois como exposto contém itens inconstitucionais, e certamente ensejará que as lideranças das Igrejas Cristãs tenham que ir ao Supremo Tribunal Federal para que faça, como tem feito, prevalecer a Constituição do Brasil, algumas das quais foram inseridas no Anteprojeto do Novo Código Penal, em trâmite no Senado Federal.

Regulamentação das profissionais do sexo

Um dado altamente relevante para esta analise que deve necessariamente ser sempre levado em consideração é que o Governo liderado pela Presidenta Dilma Rousseff tem no Congresso Nacional, segundo a mídia especializada, uma base política inédita, eis que, dos 513 Deputados que compõe a Câmara de Deputados, e dos 81 Senadores da República, o Governo Federal conta com o apoio de 351 Deputados, e, 54 Senadores.

Dizem os analistas políticos que o Governo da presidenta Dilma Rousseff, em função da coligação PT/PMDB, que a elegeu, e da aliança com os Partidos Políticos que a apoiaram, tem, em votos, mais de 2/3 do Congresso Nacional, podendo aprovar no legislativo federal brasileiro todas as leis de seu interesse, além de emendas constitucionais, em qualquer assunto, inclusive nos temas constantes da 3ª versão do PNDH.

O PNDH-3 foi profundamente alterado de sua 1ª versão, gestada no Governo de Fernando Henrique Cardoso, sobretudo pela influência de diversos partidos políticos, grupos progressistas e movimentos sociais, além de todos os Ministérios que atuaram no Governo do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, à época, coordenados pela então Ministra da Casa Civil, que é a atual presidenta do Brasil, Dilma Vana Rousseff.

Os Líderes Religiosos tem extrema dificuldade em conceber uma das proposições do PNDH-3 que é a questão da regulamentação legal para os profissionais do sexo, bem como, o tema da liberalização do uso de drogas ilícitas como forma de tratamento para os dependentes químicos, num entender emblemático, por três questões básicas.

1ª – O evangelho de Jesus teve o grande mérito de elevar socialmente a mulher a condição de pessoa, e toda a construção da legislativa do mundo ocidental, veio bem posteriormente consagrar, em nível legal, esta visão inaugurada pelo cristianismo, que, posteriormente veio a ser fonte do princípio jurídico da dignidade da pessoa humana.

2ª – A sociedade brasileira, através do legislativo, estará consolidando, via norma legal, a prestação de serviços de ordem sexual, o que fere toda a estrutura de moral cristã concebida na Bíblia e em outros documentos religiosos, de que o corpo da pessoa é seu maior bem, e, portanto, não se pode via legal conceber a comercialização do corpo da pessoa.

3ª – Atualmente o direito tem atuado, inclusive como constante da Constituição Federal, na vertente jurídica garantidora do princípio da dignidade da pessoa humana, que prima exatamente pela impossibilidade legal da exposição do ser humano a qualquer situação que seja entendida socialmente como degradante, o que serve como anteparo para a criação de uma lei que possibilite uma pessoa dispor de seu corpo para comercializá-lo, como ainda hoje é tido pelo chamado cidadão mediano o exercício da prostituição, ainda que restrito e velado, por isso, rejeitado socialmente.

Contudo, se aprovado pelo Congresso Nacional referida regulamentação legal para os profissionais do sexo, serão assegurados os direitos garantidos aos demais trabalhadores, inclusive previdenciários, além da possibilidade de pleitear na Justiça do Trabalho indenização pecuniária, se este lhe for sonegada por quem recebeu ou teve a disposição os serviços sexuais, e não quitou seu pagamento como contratado, e ainda, os eventuais danos morais. Enfocamos, ainda que de forma superficial, uns dos itens que tem encontrado forte rejeição por razões obvias, na medida em que eles se chocam a valores bíblicos defendidos pelas Igrejas, e alguns afrontam princípios constitucionais, pelo que, devem ser rechaçados pela sociedade como um todo, e, até se for o caso, enfrentados junto ao Judiciário Brasileiro.

Substituição de indiciamento para usuários de drogas

Enfocando posicionamentos que numa ótica judaico-cristã, bem como, jurídico-eclesiástica, que tem sido rechaçadas pela visão das Igrejas, cientes de que o PNDH-3, como já anotado traz em seu bojo variadas propostas de avanço social, especialmente para os mais necessitados, às quais devem contar com o apoio irrestrito dos cristãos.

Por isso, a proposição de “Apoio a programas de assistência e orientação para usuários de drogas, em substituição ao indiciamento em inquérito policial e processo judicial”, inserida na Resolução 374 PNDH-3, Anexo I, é totalmente incompatível com a realidade que vivenciamos hoje em nosso país, pois visa ampliar um movimento legislativo, com base com lei em vigor, que propõe a descriminalização do uso de drogas, especialmente as “socialmente aceitáveis”, às quais tem produzidos resultados devastadores, especialmente nos jovens, na sociedade brasileira.

Corroborando estas asseverações a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), órgão ligado a ONU, através de relatório divulgado, e timidamente divulgado pela mídia nacional, com honrosas exceções, como o jornal O Globo, que registrou as “[…] duras criticas ao governo brasileiro pelo tratamento diferenciado entre usuários e traficantes na nova lei sobre drogas no país. […]. […] Pela lei, o usuário pode ser condenado à prisão, mas a punição é sempre convertida em pena alternativa, como prestação de serviços. […] Diz o representante da ONU […] a condescendência com o usuário enfraquece a capacidade de investigação das policias sobre o narcotráfico. Sem punição severa o usuário nunca colabora com a polícia. […].

Assim, quem sabe como sociedade possamos direcionar, por exemplo, a penalização ao dependente de drogas, eis que é um doente, e seu encaminhado a tratamento clínico obrigatório, como inclusive já se começou a fazer no Rio de Janeiro e São Paulo, com penas alternativas, ajudando familiares das vitimas da violência, e, sobretudo, em função de seu alto poder aquisitivo, imputando-lhe pesadas multas pecuniárias, na medida em que o consumidor é quem financia através de seu grande poder monetário, por via transversa, a violência, é a ele a quem deve, prioritariamente, ser imputado o custo do combate, e aí, estar-se-á afugentado os atravessadores do grande negócio da droga, com eficiência e eficácia, e não “enxugando gelo” como o sistema legal vem enxugando hoje, com inocentes, que não consomem drogas sendo vitimados, eis que, se ataca a consequência [ a violência], e não a causa do negócio [o consumo].

Reiterando esta visão político-institucional, destacamos pequeno trecho do artigo publicado no Jornal do Commercio, “O tráfico e o consumo de drogas no Brasil” da Desembargadora Áurea Pimentel Pereira (TJ-TJ), que comentando o relatório citado do órgão da ONU, asseverou: “… Não deixa de ter razão, portanto, o Relatório submetido à Junta de Fiscalização de Entorpecentes, quando credita à leniência com que no Brasil está sendo tratado o problema do consumo de drogas e expansão do tráfico que as explora, este último, naturalmente, sem condições de ser desmantelado, enquanto existir, como atualmente existe, uma verdadeira multidão de usuários que o fortalecem e vivificam.”

E, prossegue a Dra. Áurea Pimentel Pereira: “A crítica feita no Relatório procede, em substância, servindo como alerta para a necessidade da edição, em nosso país, de lei mais severa que – embora não venha, evidentemente, a dispensar, ao usuário de drogas, tratamento legal rigorosamente igual ao do traficante – o que seria absurdo, preveja a aplicação ao primeiro, de normas legais mais realísticas, capazes de romper a verdadeira parceria de interesses entre um e outro existente….”

É interessante perceber que foi justamente uma política legislativa inversa a adotada em face das drogas, e estranhamente reforçada no PNDH-3, que fez o cigarro deixar de fazer parte de nossa sociedade, pois foi coibido de modo contundente, e hoje temos uma geração que não conhece o cigarro como sendo uma forma de “status social”, seja pelas proibições de propaganda, de seu uso em determinados locais, seja pela aversão social que a fumaça desperta, respeitado o direito de seu usuário utilizá-lo tão somente em locais abertos, como a Lei Federal aprovada recentemente, inclusive pelo custo social no investimento no tratamento de doenças pulmonares; e, especialmente, na recentíssima e bem-sucedida vigência da conhecida “Lei Seca”, ou seja, “Se Beber Não Dirija”, com relação a bebida alcoólica no trânsito, à qual vem trazendo resultados práticos excepcionais, com vidas sendo poupadas; e de igual maneira a polícia de São Paulo, no início deste ano de 2013, adotou a prática de coibir também o uso de outros tipos de drogas no trânsito, e outros estados começam a perceber que estas medidas salvam vidas.

Aborto: tema de saúde pública

Enfatizamos que a 1ª versão do Programa Nacional de Direitos Humanos surge em 1996, tendo sido implementada sua 2ª versão em 2002, sendo que a 3ª versão, o denominado PNDH-3 que, por sua vez, ampliou itens como: os direitos à segurança, à alimentação, à educação, à saúde, à habitação, à igualdade racial; os direitos da mulher, da juventude, das crianças e dos adolescentes, das pessoas com deficiência, dos idosos, os direitos relacionados ao meio ambiente etc, com base na 11ª. Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em dezembro de 2008.

Desta forma, o PNDH-3 foi tecido numa ótica da implementação de conquistas sociais em prol do povo brasileiro, especialmente as minorias, o que é altamente salutar, contudo a proposição de Transformação do abordo em tema de saúde pública, que enfocamos desta feita, contraria frontalmente a legislação vigente que criminaliza a pratica do aborto, buscando, por via transversa legalizar o aborto, que ressalvadas as exceções legais que visam resguardar a mãe, é considerado crime, que alguns autores tem denominado de legislação contraria a vida, ou seja, pró-morte.

O Decreto 7.177/2010, após diversas manifestações da sociedade civil organizada, como Igrejas e Entidades de Defesa da Vida, foi alterado o texto que constava na versão original: “Apoiar a aprovação de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres, para decidir sobre seus corpos.”, e passou a ser: “Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.”, visando prover meios nos serviços de saúde pública de instrumentalizar, legalmente, a prática de abortos, exclusivamente por vontade da mãe, objetivando torná-lo uma das metodologias contraceptivas.

Esta é mais uma tentativa de atribuir as mulheres o direito absoluto de dispor do corpo a seu bel prazer, ao invés de investir numa séria política de saúde pública que vise conscientizá-las da necessidade de uma gravidez planejada, num efetivo apoio ao controle da natalidade, como adotado com sucesso em outros países, numa atuação de orientação, principalmente, as adolescentes e jovens, com relação a promiscuidade e do sexo desenfreado, sobretudo fora de um relacionamento monogâmico, o casamento, com a imensa propaganda da mídia, sobretudo neste tempo, de incentivo a iniciação sexual, sendo a camisinha propalada, de forma inconsequente, como sinônimo de sexo seguro.

Manifestação contundente divulgou a Igreja Católica: “Em declaração da Assembleia Geral, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), disse, […], que “nas ações programáticas do PNDH-3 […] encontramos elementos de consenso que podem e devem ser implementados imediatamente, entretanto, identificamos também determinadas ações programáticas que não podem ser aceitas. Reafirmamos nossa posição, já muitas vezes manifestada, em defesa da vida e da família, da dignidade da mulher, do direito dos pais à educação religiosa e ética de seus filhos, do respeito aos símbolos religiosos, e contrária à prática e à descriminalização do aborto, ao ‘casamento’ entre pessoas do mesmo sexo, à adoção de crianças por casais homoafetivos e à profissionalização da prostituição”.

Chamou à atenção numa novela da Rede Globo de Televisão um capítulo que encenou uma situação de grande preocupação familiar em que a mulher que ajudou uma jovem a praticar o aborto fosse corretamente presa, entretanto, a jovem que efetivamente praticou o aborto não foi sequer denunciada ou investigada pela polícia pelo crime que foi cometido, previsto no Código Penal, numa propagação de tolerância com a prática ilícita, e, concordância social deste comportamento criminoso, numa mensagem da pretensa existência de aprovação da sociedade pela televisão.

A novela global em horário nobre prestou grande desserviço social a pais e responsáveis, avalizando um péssimo exemplo, especialmente para adolescentes e jovens, apoiando a falta de responsabilidade com a prática do sexo totalmente descomprometido, e que a gravidez pode ser descartada, sem qualquer consequência legal, explicitando propaganda de impunidade diante do cometimento do crime de aborto, numa afronta a dignidade da pessoa humana, que ainda é um feto, e deve, também ter o direito a vida assegurado, como garantido na Constituição Federal do País.

Destaque-se que esta prática já faz parte da atual política pública desenvolvida pelo Ministério da Saúde do Governo Federal que distribuiu, segundo divulgado pela mídia, 25 milhões de camisinhas durante o período carnavalesco, em 2012, em alguns estados, colocou à disposição das mulheres a Pílula do Dia Seguinte, visando contribuir para evitar uma gravidez indesejada, e, em último caso, aplicarem, via lei, as proposições alusivas ao aborto inseridas no PNDH-3.

União civil entre homossexuais

A Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, ao encerrar o I Congresso Nacional de Direito Homoafetivo, com apoio do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, realizado pela OAB/RJ, enumerou diversas decisões judiciais nos vários tribunais do país, que já vinham concedendo a igualação de direitos entre heteros e homossexuais, nas questões de família disciplinadas no Código Civil, como foi o propósito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental e Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, impetradas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, e, Procuradores da República, julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou constitucional a equiparação entre a União Estável Hetero Sexual e a União Estável Homoafetiva, sob o argumento de que o Artigo 226, §3º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, não proíbe explicitamente a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

É neste contexto que o “Plano Nacional de Direitos Humanos – 3”, determina o “Apoio a projeto de lei que disponha sobre a União Civil de pessoas do mesmo sexo”, que vem de longa data no Congresso Nacional, o qual poderá, igual ao Estado de Nova Iorque (EUA), ser redirecionado para a instituição do Casamento Homossexual no Brasil, como aprovado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, ratificando um casamento homoafetivo, realizado no Rio Grande do Sul, sendo este Projeto da União Civil patrocinado pela, à época Deputada Federal, e, após Senadora, Vice-Presidenta do Senado da República, atualmente Ministra da Cultura, Marta Suplicy (PT/SP), e que, juntamente com a “Frente Parlamentar de Apoio aos Direitos LGBT”, desarquivou o Projeto de Lei – 122/2006, o qual estabelece o “crime de homofobia”, inserido no texto tramite no Senado Federal, em Brasília/DF.

A Senadora do Partido dos Trabalhadores vinha, segundo a mídia especializada, “costurando” um acordo para aprovação do PL 122/2006, entre os representantes da “Frente Parlamentar Evangélica”, que inclusive contraria a recentíssima decisão, como no caso das drogas ilícitas, emanada pelo Supremo Tribunal Federal de que prevalece a Constituição da República Federativa do Brasil que assegura em Cláusula Pétrea, a ampla liberdade de manifestação de opinião do cidadão, e, este acordo pretende, inacreditavelmente e inconstitucionalmente, permitir “as pregações dos religiosos alusivas aos textos bíblicos que condenam as práticas homossexuais, desde que feitas dentro das Igrejas”, sem que estas possam ser divulgadas em qualquer outro meio externo, ou espaço público, especialmente na televisão, rádio, internet etc, sendo criminalizadas só as manifestações fora dos templos religiosos.

É importante lembrar que o PL 122/2006 já foi “sepultado” algumas vezes, como divulgado por lideranças evangélicas, e tem insistentemente “renascido”, como da última vez no início de 2012, pela mão da então Senadora Marta Suplicy (PT/SP), e que, à partir de 2013, tem como Relator, o presidente da Comissão de Direitos Humanos, Senador Paulo Paim (PT-RS), assim mais do que “enterrá-lo”, sem que se corra o risco de ser novamente “ressuscitado”, é que necessitamos, num fortalecimento da democracia brasileira, que ele seja efetivamente votado, sendo desaprovado em seus termos atuais pelos parlamentares, com sua rejeição pelo Senado da República por ser inconstitucional, em respeito ao Estado Democrático de Direito brasileiro; por outro lado, deve-se reforçar o ordenamento jurídico penalizando exemplarmente, inclusive pecuniariamente, quem ofende, discrimina ou agride qualquer cidadão, especialmente gays, negros, pessoas portadoras de necessidades especiais etc, num respeito pela dignidade da pessoa humana, assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil.

Ressalte-se que a CNBB – Confederação Nacional dos Bispos do Brasil foi a única Instituição representativa de religiosos que se habilitou a participar na condição de “amicus curiae”, ou seja, “amigo da corte”, posicionando-se contrariamente no processo judicial que tramitou na Suprema Corte Brasileira, possibilidade aberta a qualquer organização religiosa representativa constituída juridicamente, como fizeram mais de uma dezena de instituições de defesa dos interesses dos gays, usufruindo do seu direito legal, que, por isso, puderam se manifestar, inclusive no dia do julgamento, apresentando argumentos favoráveis a União Estável Homossexual perante os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

A perspectiva constitucional de que todos são iguais perante a lei, que defendemos, propaga que os cidadãos tenham acesso a todas as prerrogativas do ordenamento jurídico nacional, inclusive, na perspectiva vigência das leis civis, os homossexuais tem os mesmos direitos que os heterossexuais, podendo, se for do interesse das pessoas do mesmo sexo que vivem juntas, celebrar Contrato de Parceria Civil, agora a Escritura de União Estável, estabelecendo direitos e obrigações patrimoniais, pactuando a formação de sua convivência, especificando questões diversas atinentes a divisão de patrimônio, eis que inúmeros órgãos públicos, e, ainda, decisões judiciais já tem acatado e repassado benefícios aos denominados companheiros homoafetivos, tais como, recebimento de pensão, dependência do imposto de renda, adoção de filhos, e, mesmo, separação legal etc, com já ocorreu entre parceiros gays.

Destaque-se que a simples leitura do Artigo 226, §3º, Constituição Federal, deixa claro que o constituinte foi objetivo estabelecendo que o casamento, e por consequência, a união estável, deva ocorrer entre um homem e uma mulher, ou seja, pessoas de sexos diferentes, o que, em casos semelhantes, dizem os estudiosos, se aplica a ótica legislativa do “silêncio eloquente da lei”, entretanto, entendeu o Supremo Tribunal Federal, como sói acontecer no sistema legal nacional, interpretar o texto constitucional, e a nós enquanto sociedade civil organizada acatar esta orientação jurídica, o que não muda a percepção espiritual relativa aos livros religiosos, como a Bíblia, que norteia os Cristãos, à qual condena textualmente a prática do homossexualismo, e, consequentemente o direito destes propagar sua fé no Livro Sagrado, num exercício da ampla liberdade religiosa vigente em nosso país, que também é Clausula Pétrea da Constituição Federal.

Diversidade das religiões em escolas públicas

É vital destacar o contexto legal no qual deve ser considerado o Eixo Orientador – Diretriz 10 – Objetivo Estratégico VI – Letra D: “Promoção do ensino sobre a história e diversidade das religiões em escolas públicas”, do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, pois o previsto na Constituição Federal é o ensino religioso como disciplina facultativa, inserido no Artigo 210, Parágrafo Primeiro: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".

Acrescente-se que a Lei de Diretrizes e Bases foi alterada, e, no artigo 33: 9.394/96: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.". 

Neste diapasão foi pactuada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Concordata Católica: “Acordo Brasil – Santa Sé”, desconsiderando praticamente 120 anos, (1891-2011), de Laicidade Republicana no Brasil, que estabelece no “Artigo 11º: A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa. §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.”.

Nota-se que a separação Igreja-Estado, vigente no Brasil, tem sido, até pelo legislador pátrio, propositadamente desconsiderada, muitas das vezes, privilegiando uma vertente espiritual especifica, no que tange ao ensino religioso, tal qual ocorre com os feriados de fé, que são quase cem por cento de tradição católica apostólica romana, em razão de sua maior influência na história do país, tendo ainda alguns direcionados para evangélicos, espíritas, eis que, a nosso singelo sentir são todos inconstitucionais, pois não deveriam existir feriados religiosos em nosso país, e sim, “Dias de Guarda”, quando cada cidadão ou grupo religioso, em seu exercício particular ou coletivo, de forma pública ou privada, reverenciaria sua divindade, extensivos a todos os grupos, sejam evangélicos, católicos, judeus, mulçumanos, orientais, espíritas, cultos afro etc, inclusive, em respeito a ateus e agnósticos.

Este é um importante debate neste tempo no Brasil, especialmente quando escolas, em boa hora, começaram a perceber que mesmo assuntos científicos, quando são apenas “teorias”, devem ser ensinados como simples teorias, ainda que não tenhamos explicações mais adequadas, tais como a “Teoria da Evolução”, numa perspectiva “Darwiniana”, ou, que deve ser ensinado ao lado da “Teoria Criacionista”, na ótica do denominado “Design Inteligente”. Assim, poder-se-ia oferecer aos estudantes as duas vertentes, para que eles possam pesquisar, aprofundar conhecimento e estabelecer a opção que melhor se coadune com sua cosmovisão do mundo, eis que, abrange aspectos racionais, espirituais, morais, éticos e sociais, sobretudo quando o IBGE indica que cristãos-evangélicos perfazem cerca de 25% da população brasileira.

É preocupante perceber que a legislação nacional caminha para a sedimentação da proposição do PNDH-3 que é ampliativa, eis que objetiva além do ensino da disciplina, que se propague a história e diversidade das religiões, e aí, necessitamos, enquanto sociedade repensar se a escola verdadeiramente deve ter entre suas prioridades prover o ensino de fundamentos religiosos, independente de sua confissão de fé, na medida em que, modestamente, entendemos, que não é competência da escola, e sim família e das Igrejas, exceto a confessional, onde os pais e responsáveis legais concordam expressamente que seu filho receba orientações relativas a religiosidade, a espiritualidade, a fé de uma determinação religião, porque se não corremos um grande risco de estar ferindo o preceito de Laicidade do Estado, Artigo 19, da Constituição Federal do Brasil, sobre o que aguarda-se um posicionamento do Supremo Tribunal Federal.

Símbolos religiosos em prédios públicos federais

Em um Seminário “Religião, Diversidade e Cidadania: A convivência das religiões no espaço democrático”, realizado no ISER – Instituto de Estudos da Religião, sob a liderança do Pr. Clemir Fernandes, que contou também com a presença do Prof. Dr. Fábio Leite, PUC-Rio de Janeiro, enfatizamos a importância de a sociedade brasileira responder efetivamente o seguinte questionamento: “Que tipo de laicidade nós queremos?”. Quais são os limites do entrelaçamento da fé com a república?, Até onde nos interessa como cidadãos que o Estado participe nas questões de fé do povo brasileiro, além é claro da evidente atuação como organização associativa na condição de pessoa jurídica de direito privado.

É vital sempre deixar claro que numa conceituação formal, laicidade é diferente de laicismo, entendendo-se que laicidade é a perspectiva da integral Separação Igreja-Estado, como contido na Constituição Federal do Brasil, onde o Estado, em seus níveis e esferas, esta proibido de adotar como oficial uma manifestação religiosa, e laicismo é a negação do direito ao exercício da fé de forma pública, o que não é o caso brasileiro, ao contrário, todos os cidadãos têm ampla liberdade espiritual, não sendo este o privilégio de um grupo religioso, independente do histórico, influência político-social, quantidade de fiéis ou de obreiros, potencial patrimonial-financeiro etc.

O Prof. Dr. Fábio Leite, destacou, como inserido no Portal do ISER, que: “Enquanto o catolicismo predominava nas decisões governamentais, o conflito não existia. Bastou privilegiar outra tradição, considerada minoritária, para o conflito emergir. Prova de que a questão da liberdade religiosa é uma tensão mal resolvida no país”, e, ainda, que, “… a imprensa pode ser parcial, aliás, a imparcialidade juridicamente não vale de nada. O problema é o valor que se dá a notícia e não o conteúdo em sim”. Prossegue ele, “O que permite certas leis serem aprovadas? Qual é o critério? É uma questão de religião majoritária ou minoritária, dados estatísticos, jogo político ou valorização e respeito a uma determinada tradição?”.

Por isso, o Eixo Orientador – Diretriz 10 – Objetivo Estratégico VI – Letra: C: “Desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União”, que estava contido na redação original do PNDH-3, sendo a alteração procedido no Decreto 7.177/2010, que por meio do disposto no artigo 7º, revogou esta ação programática, que foi, em nosso singelo entender, uma das ações salutares no que tange ao exercício da liberdade religiosa em nosso país contida neste Plano Nacional de Direitos Humanos, em sua 3ª versão, o que reiteramos, aprovada no Governo do Presidente Luis Inácio Lula da Silva, sob a liderança, da então Ministra-Chefe da Casa Civil, Dilma Vana Rousseff, atual Presidenta da República Federativa do Brasil.

Esta medida em que previa exatamente a adoção de mecanismos que impediriam a ostentação de símbolos religiosos em prédios públicos da União, o que segundo estudiosos foi alterado pela pressão da Liderança Católica junto ao Governo Federal, inclusive porque estão espalhados por diversas repartições públicas dos três poderes da República, sejam federais, estaduais e municipais de todo o Brasil em fragrante desrespeito a laicidade constitucional vigente, à luz do Art. 19, CF. Enfatize-se que “… A Corte Europeia em 2009 condenou a Itália a retirar crucifixos de escolas públicas, em nome do direito à liberdade religiosa. [Assim, pressupõe-se que] nos Estados laicos as diferentes religiões tenham o mesmo tratamento, consideração e respeito, não sendo aceitável que uma ou outra religião mereça exposição simbólica maior em estabelecimentos públicos, na maior parte das vezes por vontade da autoridade de plantão que professe essa ou aquela religião. …”.

É importante lembrar que o CNJ – Conselho Nacional de Justiça em deliberação entendeu que a ostentação destes símbolos católicos tão somente representam a tradição e a cultura cristã da sociedade brasileira, não sendo uma afronta ao Principio Separação Igreja-Estado, avalizando, inclusive o crucifixo afixado na Sala de Julgamentos do Supremo Tribunal Federal, como existentes em quase todos os Tribunais de Justiça do Brasil, e ainda, nas Salas onde os Juízes realizam audiências; destacando-se, por isso, a salutar medida administrativa do Desembargador Luiz Zveiter, quando presidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou que fossem retirados dos espaços comuns do Fórum Fluminense qualquer símbolo alusivo a uma especifica confissão religiosa, num respeito a pluralidade de fé.

Respeito e convivência com as diferentes crenças

Compartilhamos aqui uma das salutares vertentes inseridas no PNDH-3 – Programa Nacional dos Direitos Humanos, que é a proposição de universalizar num contexto de desigualdades de divulgação sobre a diversidade religiosa para disseminar cultura da paz e de respeito às diferentes crenças, propagando o Encontro de Cúpula Mundial de Líderes Religiosos e Espirituais pela Paz Mundial, realizado no ano de 2000, na Sede da ONU – Organização das Nações Unidas, em Nova York/EUA, com a participação de centenas de representantes das diferentes religiões do planeta, evangélicas, católicas, budistas, judaicas, islâmicas, espíritas, hinduístas, taoístas, bahá`is, esotéricas, entres outras religiões tradicionais e modernas.

Este encontro resultou no denominado Compromisso com a Paz Global contento numa série de ponderações que tem norteado ações de lideranças religiosas por todo o mundo, às quais divulgamos: “… as religiões têm contribuído para a Paz no mundo, mas também têm sido usadas para criar divisão e alimentar hostilidades; o nosso mundo está assolado pela violência, guerra e destruição, perpetuadas por vezes em nome da religião; não haverá paz verdadeira até que todos os grupos e comunidades reconheçam a diversidade de culturas e religiões da família humana, dentro de um espírito de respeito mútuo e compreensão. …”

Com base nestas asseverações os líderes religiosos e espirituais do mundo inteiro se comprometeram, entre outras ações: “… condenar toda violência cometida em nome da religião, buscando remover as raízes da violência; apelar a todas as comunidades religiosas e aos grupos étnicos e nacionais a respeitarem o direito à liberdade religiosa, procurando a reconciliação, e a se engajarem no perdão e no auxílio mútuos; despertar em todos os indivíduos e comunidades o senso responsabilidade, compartilhada entre todos, pelo bem estar da família humana como um todo, e o reconhecimento de que todos os seres humanos – independente de religião, raça, sexo e origem étnica – têm o direito à educação, à saúde e à oportunidade de obter uma subsistência segura e sustentável. …”

Neste diapasão a divulgação deste Compromisso com a Paz Global divulgado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República na Cartilha Diversidade Religiosa e Direitos Humanos, de março/2010, fez inserir outras pertinentes ponderações que necessitamos refletir dentro desta ótica do respeito e convivência com as diferentes crenças e correntes religiosas em nosso país, assim, é complementado: “… O Compromisso com a Paz Global não é, portanto, apensas de nossos padres, pastores, rabinos, irmãs, monges, mestres, sacerdotes e sacerdotisas, ialorixás e babalorixás, pajés … Ele é de todos nós. O Compromisso pela Paz não diz respeito somente aos grande conflitos religiosos, às grande guerras, à matanças em geral, à violência entre católicos protestantes na Irlanda, entre mulçumanos e judeus no Oriente Médio, entre hindus e mulçumanos na Caxemira (fronteira da Índia com o Paquistão).”

“[…] A intolerância religiosa não está distante de nós, no tempo e no espaço. Não podemos simplesmente fechar os olhos e lavar as mãos. Nosso compromisso com a Paz na Terra começa no nosso dia-a-dia. Dentro de nossa própria casa. Ao nosso redor. No relacionamento com nosso próximo. Na maneira como respeitamos ou deixamos de respeitar nosso semelhante que, graças à infinita sabedoria do Criador, nasceu com capacidade de pensar livremente. E, portanto, de pensar diferente. …” “… Quantos de nós já não sofreram algum tipo de preconceito simplesmente por professar ou não uma fé? O preconceito sempre existe, ele vive à espreita, ele se manifesta às vezes pela humilhação, às vezes pela violência. Contra qualquer um de nós. Por isso, é tão necessário seguirmos todos a regra de ouro da fraternidade, comum a quase todas as religiões: “Não façamos ao outro o que não queremos que seja feito a nós mesmos.”

“Nosso compromisso com a Paz na Terra diz respeito a seguir ou não a vontade do Criador, a amar ou não amar nosso próximo. E amar nosso próximo. E amar nosso próximo, ainda que ele pense diferente de nós, significa antes de tudo respeitá-lo, e trabalhar para que esse nosso próximo tenha garantidos seus direitos à saúde, à educação, ao trabalho, à liberdade de ir e vir e de pensar. Enfim, nosso Compromisso com a Paz na Terra significa zelar para que todos tenham direito à grande obra do Criador: a VIDA! … ”

Promoção de respeito a diversidade religiosa

No Eixo Orientador III – Universalizar Direitos em um contexto de desigualdades – Objetivo Estratégico VI – “Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado.”, busca no PNDH-3, o que é um fenômeno mundial relativo a questão religiosa, a importância da Promoção do Respeito a Diversidade Religiosa, bem como, as implicações legais e suas consequências para a ordem jurídica. Em todo o mundo tem sido relatadas diversas situações conflituosas que estão acontecendo, seja em países que efetivamente proíbem a liberdade religiosa ou cerceiam seu exercício impondo limitações, ou ainda determinam a religião a ser professada pelos cidadãos, ou mesmo, em nações que adotam o modelo brasileiro da ampla liberdade religiosa, exercida por todas as confissões de fé, nos limites da lei pátria.

Por isso, na divulgação de excertos da Cartilha Diversidade Religiosa e Direitos Humanos, publicada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em março/2010, que por sua vez compartilha uma ótica positiva do PNDH-3 no que tange a necessidade de Promoção de Respeito a Diversidade Religiosa em nosso país, direcionado para todos os grupos espirituais de todas as confissões de fé. “[…] Um dos maiores líderes pacifistas da história da humanidade, Mahatma (“Grande Alma”) Gandhi era hinduísta, mas, como bom exemplo do diálogo entre as religiões, amava o Sermão da Montanha, no qual Jesus anunciou: Bem-aventurados os misericordiosos, os obreiros da Paz, os justos, os que fazem o bem, os que sofrem perseguição.

Ele próprio, Gandhi, por sua vez, nos ensinou: “Uma civilização é julgada pelo tratamento que dispensa minorias”. Seremos dignos das bem-aventuranças? Temos sido misericordiosos e justos? Merecemos absolvição quando formos julgados pelos nossos atos para com os humildes, os que sofrem perseguições, as minorias?. A desproporção entre cristãos (maioria da população brasileira) e seguidores de religiões tidas como “minoritárias” é tão grande que a proposta 110 do Programa Nacional dos Direitos Humanos, implantado em 1996, é exatamente “prevenir e combater a intolerância religiosa, inclusive no que diz respeito a religiões minoritárias e a cultos afro-brasileiros.”

Além da vontade do Criador e das leis terrenas, o respeito pelas minorias é, também, uma questão de bom senso. Até porque quem é maioria aqui pode virar minoria logo ali na outra esquina. Maioria no Brasil, os cristãos são minorias em países como a Indonésia, por exemplo. Mais uma vez, a regra de ouro da fraternidade: Não façamos ao outro o que não queremos que seja feito a nós mesmos. Preocupada com os constantes conflitos religiosos no (planeta), a Organização das Nações unidas (ONU) proclamou, em 1981, a Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas em religião ou crença.

“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito inclui a liberdade de ter uma religião ou qualquer crença de sua escolha, assim como a liberdade de manifestar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto em público, quanto em particular”, diz o primeiro artigo da Declaração da ONU. Para, mais, adiante, advertir: “A discriminação entre seres humanos por motivos de religião ou crença constitui uma ofensa à dignidade humana (…) e deve ser condenada como uma violação dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos”. […].

Mas a intolerância está ai, a desafiar a lei dos homens e a vontade do Criador. E as religiões afro-brasileiras tem sido as principais vítimas dessa intolerância. Terreiros de Umbanda e Candomblé são os locais de Culto de Religiões de Matriz Africana. São, portanto, tão sagrados quanto qualquer outro templo de qualquer religião. E, no entanto, esses terreiros têm sofrido constantes ataques, em diversos pontos do Brasil. […]. Objetos de culto são destruídos, (…) e suas celebrações e festas religiosas interrompidas, de forma desrespeitosa, por pessoas de outras religiões. Portanto, para seguirmos a vontade do Criador, é preciso, antes de tudo, aceitar que somos todos iguais, apesar de nossas diferenças. […]”. Esse texto reproduzido da Cartilha Direitos Humanos e Diversidade Religiosa, numa das relevantes ênfases do PNDH-3, a respeito da fé do povo brasileiro, publicada pelo Governo Federal para lideres religiosos do país.

Disseminação de cultura religiosa da paz

Uma proposição relevantíssima contida no PNDH-3, objetivo propagado pela Cartilha Diversidade Religiosa e Direitos Humanos, patrocinada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em março/2010, da qual concluímos a divulgação, está inserida no Eixo orientador III – “Universalizar Direitos em um contexto de desigualdades; b) Promover campanhas de divulgação sobre a diversidade religiosa para disseminar cultura da paz e de respeito às diferentes crenças”.

“[..] Quantos seres humanos terão sofrido algum tipo de violência, cometida por alguém que acredita que Deus (ou qualquer outro nome que tenha o Criador) fica contente com a sua intolerância? Com certeza, muitos seres humanos. E sem que o resto do Brasil ficasse sabendo, porque tais acontecimentos quase nunca são noticiados pelo jornal, rádio, televisão. Mas a imprensa está coberta de razão quando dá o merecido destaque a violências praticadas contra os católicos. A imprensa peca é por omissão, quando não dá o mesmo merecido destaque as violências praticadas diariamente contra religiões ditas “minoritárias”.

Porque intolerância religiosa não é “apenas” pecado contra a vontade do Criador. Intolerância religiosa é, também, desrespeito aos Direitos Humanos. E é crime, previsto no Código Penal Brasileiro. [Contudo, existem boas notícias, pois em Brasília], bem pertinho da capital do Brasil, numa vila de pouco mais de mil moradores chamada Área Alfa, católicos e evangélicos dividem o mesmo templo. No principio, a Capela Sagrado Coração de Jesus e Maria era só dos católicos. Os evangélicos faziam seus cultos numa pequena casa desocupada, mas tiveram que abandoná-la. Ficaram sem templo. Mas por pouco tempo. Logo, a fé dos evangélicos acabou acolhida pela capela dos católicos. Há três anos, todo domingo é assim: primeiro vem a missa, e os católicos rezam; terminada a missa, é a hora do culto, e os evangélicos oram, no mesmo lugar onde antes se celebrara a missa.

Mas as imagens dos santos católicos, que tantas manifestações de intolerância têm causado? Ah, os evangélicos recolhem cuidadosamente as imagens do Sagrado Coração de Jesus, Imaculada Conceição de Maria, Nossa Senhora de Fátima e Nossa Senhora do Rosário, guardam com todo cuidado num quartinho, e começam o culto. Os católicos dizem que compartilhar o mesmo teto que os evangélicos é um bom fruto do diálogo religioso, e que todos são cristãos, e que o templo é de todos. Os evangélicos agradecem e contam: quando os católicos têm problemas, pedem aos evangélicos que orem por eles; e os católicos retribuem, rezando pelos evangélicos.

Em Pancas, no Espírito Santo, católicos e luteranos se uniram para construir com as próprias mãos, um mesmo teto para suas crenças. No Rio de Janeiro, seguidores das religiões matriz africana e grupos católicos desenvolvem em conjunto, ações sociais na área de saúde. [Já] em São Paulo, representantes indígenas e das religiões de matriz africana, zen-budistas, judeus, mulçumanos, metodistas, católicos, luteranos, presbiterianos e espiritualistas entre outros, se mobilizam em iniciativas como a Campanha em Defesa da Liberdade de Crença e contra a Intolerância Religiosa, com o objetivo de incluir o tema na agenda brasileira dos Direitos Humanos.

Pelo Brasil afora, diferentes igrejas cristãs, reunidas em entidades como o Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (Conic), lutam juntas pelos Direitos Humanos, como na Campanha da Fraternidade de 2005 – Ecumênica: Solidariedade e Paz (Felizes os que promovem a Paz). Experiências como essa, e tantas outras, de convivência e respeito mútuo entre religiões diferentes, refletem a pluralidade e a diversidade do Brasil e dos brasileiros. Experiências como essas, e tantas outras, deixam contente o Criador. Porque para isso foi criada a Humanidade: para que sejamos todos irmãos e irmãs, para que vivamos em paz e harmonia, para que nos amemos uns aos outros. […]”, numa proposição de salutar convivência entre religiosos de todos os matizes de fé, num exemplo de respeito, inclusive a ateus e agnósticos.

Por isso, pertinente a preocupação externada por diversos movimentos sociais prós e contra a eleição de um pastor evangélico para a presidência da estratégia Comissão de Direito Humanos da Câmara dos Deputados, o pode caracterizar verdadeiramente “intolerância religiosa”, parafraseando o jornal O Globo, assim, necessitamos que os cidadãos religiosos estejam atentos a estes e outros temas integrantes do PNDH-3, para que a sociedade civil possa se posicionar acerca de seu conteúdo, contribuindo com a futura regulamentação no Congresso Nacional, pelos representados do povo, eis que, nossas reflexões foram direcionadas no concerne as suas implicações com o exercício da fé em território nacional, como proposto pelo Governo Federal; seja para que a sociedade, inclusive, a liderança evangélica brasileira, apoie sua implementação naquilo que beneficia os mais carentes e rejeite os aspectos que afrontam um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, que é a Liberdade Religiosa do Cidadão brasileiro.

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Gilberto Garcia é Mestre em Direito, professor universitário e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, autor de O Novo Código Civil e as Igrejas e O Direito Nosso de Cada Dia (Editora Vida) e Novo Direito Associativo; gestor do site www.direitonosso.com.br