“A força do direito deve superar o direito da força.” (Rui Barbosa)
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará (Sindjorce) rés condenadas em ação civil pública Nº 1638/2012 serão notificadas essa semana por oficial de justiça sobre o cumprimento de sentença em processo de autoria do Ministério Público Federal – Procuradoria da República do Ceará (MPF-PRCE).
A Fenaj e Sindjorce foram condenadas em primeira instância e por unanimidade no Tribunal Regional Federal – 5ª Região a recolherem todas as carteiras de identidade profissional de jornalista (cartão de identidade da Fenaj) em território nacional, expedidas ilegalmente com a função “Jornalista profissional diplomado” aos formados nos cursos de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, fazendo clara distinção com as identidades dos formados no curso superior de jornalismo, turma 2002.1 da Universidade Gama Filho, sede Fortaleza (UGF-CE), que legalmente foram expedidas por mandado de segurança na função jornalista profissional, conforme Lei Federal Nº 7.084/82 e normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os 31 sindicatos de jornalistas filiados a Fenaj são obrigados a cumprir decisão judicial, ou seja: expedir identidade de jornalista em todo o país aos formados no curso superior de formação específica em técnicas de jornalismo, função jornalista profissional, igual ao graduado em comunicação social, habilitação em jornalismo que estejam regularizados no Ministério do Trabalho e Emprego.
Os Formados no Curso Superior de Formação Específica em Técnicas de Jornalismo, turma 2002.1 da UGF-CE, regularização seus respectivos registros de jornalista, função Jornalista Profissional, desde o ano de 2002 no Ministério do Trabalho, porém não obtiveram suas identidades profissionais pois as entidades de classe arbitrariamente não reconheciam o curso superior por ser de menor duração que a tradicional graduação.
O Ministério da Educação e Cultura (MEC) reconheceu o diploma de curso superior em jornalismo em portaria Nº 2.929 de 17/10/2002, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 21/10/2002.
Terminaram jornalismo na turma 2002.1, 115 jornalistas no Estado do Ceará.
O despacho do juiz na íntegra
Abaixo, despacho do juiz da 2ª Vara Federal do Ceará:
23/02/2015 14:29 – Despacho. Usuário: ALC
1. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nas fls. 803 e a petição de fls. 808/810, esclareçam os Réus quanto ao seu cumprimento.
2. Determino ainda, que a ré FENAJ comunique aos sindicatos de todos os estados da federação sobre a decisão proferida nesta ACP, a fim de que as carteiras profissionais sejam expedidas de acordo com o julgado.
3. Intimações e expedientes necessários.
Para melhor entender o caso, consulte:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª Região) – www.trf5.jus.br– Processo nº 0001783-78.2012.4.05.8100
Justiça Federal no Ceará – www.jfce.jus.br– Processo nº 0001783-78.2012.4.05.8100
Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Ceará – www.prce.mpf.mp.br– Procedimento Administrativo (P.A) – º.1.15.000.001207/2011-84; Procedimento Judicial – Nº. 0001783-78.2012.4.05.8100
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Esperidião Junior de Oliveira é jornalista