Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

A cobertura jornalística de estupros e o julgamento de André Aranha

(Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O jornal The Intercept Brasil publicou no dia 3 de novembro uma reportagem sobre o julgamento do empresário André de Camargo Aranha, que estuprou em 2018 a influencer Mariana Ferrer. A reportagem, de autoria de Schirlei Alves, apresenta cuidados necessários com vítima de estupro: a primeira imagem evidenciada é a foto do acusado e as poucas imagens de Mariana que aparecem são para contextualizar o caso ou no vídeo da audiência, quando ela pede respeito. A manchete também destaca dois pontos importantes: que a vítima foi humilhada durante a audiência pelo advogado de defesa e a sentença de “estupro culposo”. Com essa reportagem e com a vazamento das gravações da audiência, o caso, que em setembro já havia alcançado os trend topics do Twitter com a hashtag #justiçapormariferrer, voltou a ser destaque na imprensa nacional e nos debates das redes sociais. A cobertura do caso também evidenciou os outros homens presentes na audiência: o advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho, o promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira e o juiz da audiência Hudson Marcos.

A sentença de estupro sem intenção foi um dos primeiros pontos que repercutiu, fontes especialistas foram consultadas pelos veículos de imprensa para analisar a sentença e os termos estupro sem intenção e estupro culposo. Também foi apontado que essa sentença abre um precedente perigoso para o judiciário brasileiro. A vítima ser humilhada e seu depoimento questionado com agressividade foi outro ponto que ganhou destaque nos jornais. Apesar do acusado ser André Cardoso Aranha, as imagens apresentadas pelo Intercept Brasil mostram que a vítima Mariana Ferrer foi constantemente julgada e não recebeu a devida proteção dos representantes do Estado que estavam presentes, o juiz e o promotor de justiça. Inclusive, o tuíte do Ministro do STF Gilmar Mendes, afirmando a necessidade de se apurar a responsabilidade e a omissão dos agentes envolvidos, contribuiu para que o debate ganhasse força e fosse noticiado. E aqui, fica uma das poucas críticas à reportagem do Intercept Brasil, a manchete inicia com o texto “JULGAMENTO DE INFLUENCER MARIANA FERRER […]”, sabe-se que ela também foi julgada durante a audiência e que o caso ficou conhecido com o nome da vítima devido às denúncias no seu perfil no Instagram, mas o julgamento foi de André Cardoso Aranha e isso precisa ser ecoado nas manchetes e conteúdos jornalísticos. Isso é necessário para que a imprensa não reproduza o mesmo erro do judiciário.

Apesar da grande imprensa e da imprensa independente trazerem notícias sobre o machismo e descaso do judiciário e a prática de culpabilizar a vítima nos casos de estupro, o que pode ser observado na Folha de S.Paulo e na AzMina, pouco se falou que ela era a única mulher na audiência. As imagens mostram uma jovem de vinte e poucos anos cercada por homens brancos e mais velhos, uma jovem que, apesar de todo o constrangimento ao qual estava sendo submetida, conseguiu verbalizar que merecia respeito. Ela também verbalizou que o advogado de defesa deveria se ater aos fatos, sendo que esse tipo de intervenção cabe ao promotor de justiça e ao juiz da audiência, não cabe à vítima. Se compararmos o caso de Mariana com o caso do jogador Robinho, que ganhou destaque na imprensa nacional em outubro, na audiência de acusação do caso Robinho pode-se observar que duas mulheres participaram como juízas do caso. A imprensa nacional precisa aprender a olhar para o judiciário para além de suas sentenças, problematizando como ele dá visibilidade e reproduz problemas estruturais da sociedade brasileira, tais como o machismo, o racismo e a corrupção. Também precisa esclarecer para a população quais as funções dos agentes da justiça brasileira: afinal, qual o papel de um promotor de justiça e de um juiz? Se as pessoas não entendem como funciona o judiciário brasileiro, como elas poderão interpretar as audiências do judiciário televisionadas e noticiadas?

Outro ponto do caso que foi mencionado, mas não chegou a ser problematizado e analisado com a devida atenção, foi a troca de promotor de justiça do caso noticiado. Sabe-se que o primeiro promotor, Alexandre Piazza, denunciou André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável, mas não é explicitado o motivo da troca de promotor e o motivo de troca de acusação de estupro de vulnerável para estupro sem intenção. Ao assumir o caso, o promotor Thiago Carriço de Oliveira, representando o Ministério Público de Santa Catarina, argumentou pela falta de provas, o que acabou contribuindo para que André de Camargo Aranha fosse inocentado. Cabe ao jornalismo cumprir o seu papel e acompanhar os desdobramentos da apuração do Conselho Nacional do Ministério Público sobre a atuação de Thiago Carriço de Oliveira. Acompanhar e divulgar os desdobramentos dessa apuração não é apenas uma questão de critério de noticiabilidade, denota o compromisso ético do jornalismo com a cobertura do caso.

O cuidado com a imagem de Mariana não foi consenso na imprensa nacional. As primeiras notícias divulgaram imagem da vítima de forma recorrente, independente da manchete e do enfoque da pauta, a foto de Mariana sempre esteve em evidência. A notícia publicada pela Folha de S.Paulo no dia 3 de novembro intitulada Julgamento de advogado que humilhou Mariana Ferrer pode ser emblemático para a OAB apresenta as fotos de Marina Ferrer e André Aranha, a foto do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho não aparece na matéria, além disso, o nome do advogado não aparece na manchete e na linha de apoio. Qual a foto deveria ser destacada nessa manchete da Folha e qual o “quem” dessa notícia? No G1, é possível acessar a notícia que foi ao ar no Jornal Nacional no dia 3 de outubro, intitulada Caso Mariana Ferrer: ataques durante julgamento sobre estupro provocam indignação, a primeira imagem que aparece e que está em destaque na página do G1 é a foto de Mariana sorrindo, é preciso ver mais de um minuto do vídeo para identificar a imagem do advogado de defesa e do juiz da audiência e mais de três minutos de vídeo para identificar a imagem do promotor de justiça sem máscara. Ainda, no texto da notícia do G1, o nome da vítima aparece em destaque na manchete e o nome do estuprador só aparece no terceiro parágrafo. Os nomes do juiz e do advogado de defesa, são citados a partir do sétimo parágrafo, depois da primeira propaganda, e o nome do promotor de justiça aparece no 18º parágrafo, depois da segunda propaganda. Ao considerar uma norma básica do jornalismo, que é a pirâmide invertida, pode-se questionar quantas pessoas vão ler os nomes dos homens presentes na audiência de julgamento de André Aranha nessa notícia do G1? E quantas pessoas vão ler o nome da vítima? Será que o G1 teve o cuidado necessário com a vítima ao priorizar as informações?

Ao tratar de um tema tão delicado com o cuidado que a vítima de estupro merece e com a devida checagem, o jornal The Intercept Brasil não só pautou outros veículos de comunicação como furou a sua bolha de leitores. Um olhar mais atento nas redes sociais pode identificar perfis que dificilmente compartilhariam uma notícia desse jornal, divulgando o caso com a mesma ênfase do Intercept e: problematizando os termos estupro culposo e estupro sem intenção, rechaçando a humilhação da vítima e divulgando os nomes e as fotos dos homens presentes na audiência. Por fim, um cuidado importante que deveria ser adotado pelos veículos de comunicação é delegar a cobertura jornalística de casos de estupro a jornalistas mulheres, que provavelmente terão um olhar mais atento e cuidadoso com a vítima.

Publicado originalmente por objETHOS.

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Sílvia Meirelles Leite é professora da UFPEL e pesquisadora do objETHOS