Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

É preciso banir o marketing

É preciso banir o marketing das relações entre o poder público e a sociedade. Ao eleitor que precisasse conhecer um candidato, o Antonio Fagundes, por exemplo, não podem ser oferecidas as figuras do caminhoneiro de Carga Pesada, do fazendeiro de Cosa Nostra ou do ministro J. de Castro de Mad Maria.

Para o bem da democracia, é indispensável impedir que o eleitor seja enganado pelo uso de marqueteiros e de recursos de marketing tanto nas campanhas eleitorais quanto na promoção dos governos. No caso dos governos, a situação é ainda mais grave, pois é o dinheiro público que está sendo usado para iludir a sociedade. As realizações dos governos, quando verdadeiras, se impõem por si mesmas. Não precisam de promoção, pois sua realidade provê sua própria publicidade.

Hoje (21/4), após assistir a uma reportagem mostrando o menino ameaçado de perder o rim recebido do pai, por falta de imunossupressores na Secretaria Estadual de Saúde, o cidadão vê uma caríssima peça publicitária do governo estadual, que paga a artistas famosos para que repitam à exaustão o bordão ‘a gente trabalha, trabalha, trabalha…’.

Proibição liminar

A campanha serve apenas para mascarar a ausência de resultados da gestão pública. Fingem acreditar que foram eleitos para trabalhar, quando sabem que foram eleitos para produzir resultados, mais precisamente aqueles prometidos na campanha eleitoral. Exemplo ainda pior é o caso da intervenção nos hospitais no Rio de Janeiro, que o ministro Cezar Peluso chamou de ‘fraude constitucional’.

A unanimidade no Supremo Tribunal Federal mostra que a matéria não é controversa e que, portanto, o governo federal não podia ignorar que a intervenção duraria pouco. Mas foi em frente, interessado apenas no espaço gratuito que conseguiria na mídia. Afinal, era notícia, e pelo circo montado não precisou pagar nada.

Assim, enquanto ao eleitor não se der escolaridade suficiente, que pelo menos se impeça que seja enganado com o uso de ‘técnicas de venda’. Quanto à publicidade de realizações governamentais feita com dinheiro público, que sejam liminarmente proibidas.

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Aposentado, Rio de Janeiro