Sunday, 29 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Auto-controle

Bem-vindos ao Observatório da Imprensa.


Ultimamente você tem ouvido com mais insistência a expressão ‘controle externo’ em geral aplicada ao Judiciário. Nós aqui, quando focalizamos as mazelas da nossa mídia – que não são poucas – mencionamos o ‘controle social’. Dá no mesmo.


Nesta edição do Observatório vamos falar não sobre o controle externo mas sobre o auto-controle. Ou melhor, a auto-regulamentação que ocorre na esfera publicitária da mídia. Vamos falar sobre duas ações do CONAR, Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária.


Fundado há vinte anos, nestes últimos tempos o CONAR ganhou grande evidência quando decidiu controlar a propaganda de bebidas alcoólicas, sobretudo as cervejas, protegendo crianças e adolescentes do maciço bombardeio de comerciais de tv, aparentemente inocentes, engraçadinhos, porém carregados de perigosas mensagens indutórias.


Mais recentemente nova decisão do CONAR ganhou grande repercussão quando determinou a suspensão imediata do comercial de uma montadora de carros por considerá-lo como apologia ao crime e à violência. Convém registrar que a ação do CONAR resultou da pressão exercida por cidadãs e cidadãos revoltados com aquele abuso. Isso significa que as pressões da sociedade funcionam e significa também que a auto-regulamentação embora não seja a solução, pode ser uma das soluções para controlar eventuais abusos veiculados pela mídia eletrônica.


Enfim, viramos uma página na história da comunicação brasileira. Está comprovado que o conteúdo veiculado pelo rádio e televisão não é intocável. Deve estar sujeito ao interesse social. Está comprovado também que você tem poder. Quando alguém reclama e toma providências as coisas acontecem. Acabou a era do vale-tudo e da impunidade. Você ganhou.


Assista ao compacto desse programa em:
www.tvebrasil.com.br/observatorio/videos.htm