Tuesday, 07 de January de 2025 ISSN 1519-7670 - Ano 25 - nº 1319

O direito autoral e as novas tecnologias

Bem-vindos ao Observatório da Imprensa.

Alguma coisa contra os avanços tecnológicos? Teoricamente ninguém deveria ser contra o progresso, mas o progresso produz mudanças e as mudanças nem sempre são aceitas com unanimidade. Assim como o livro impresso liberou o conhecimento, a internet liberou principalmente entretenimento. Os anarquistas do século XIX queriam abolir o estado e a propriedade, neste início do século XXI o alvo é a propriedade intelectual fechada, inacessível.


Este é um debate inadiável porque a mesma tecnologia que popularizou a pirataria de CDs e DVDs está ampliando de forma extraordinária o acesso de novos públicos, principalmente na esfera da música popular, cinema e jogos. A esta altura, com a velocidade da rede mundial de computadores, é impossível retroceder, blindar o You Tube ou impedir a intermediação propiciada pelo Kazaa. Mas os direitos do autor e os direitos de imagem não podem simplesmente evaporar. Criadores e intérpretes não podem ser condenados à marginalidade, sem eles não há avanços nem progresso.


No caso da imprensa e do jornalismo as coisas são menos complicadas: notícia não tem dono, a reprodução de uma manchete é livre, caso contrário estaríamos prejudicando o livre fluxo das informações, essência da democracia. Mas se a globalização é para valer, a noção de propriedade intelectual precisa ser amplamente discutida.


Assista ao compacto desse programa em:
www.tvebrasil.com.br/observatorio/videos.htm