Saturday, 21 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

A farsa da pobreza e o silêncio dos cúmplices

QUESTÃO ÉTICA

Nilson Lage (*)


O lead dessa matéria ? o problema que ela propõe ? está no fim. Mas aconselho a ler desde o começo. Dá para pensar em como o que se diz pode não ser o que ocorre, mas o que convém a quem diz.


A primeira coisa que um estrangeiro que sabe das coisas observa no Brasil é a contradição entre os índices oficiais de concentração de renda e a paisagem urbana das cidades grandes e médias em que vive a maior parte da população. O país, pelas estatísticas da ONU, tem a maior concentração de renda do mundo. Há, com efeito, miseráveis em grande número. Mas, se a riqueza pertence a tão poucos, se os salários são efetivamente tão baixos, se não os há maiores, como explicar o custo elevado dos apartamentos, o tráfego incessante de automóveis novos, o movimento nos aeroportos que são constantemente ampliados e sempre permanecem pequenos para a multidão que os freqüenta?

Respostas apressadas acorrem à cabeça dos estrangeiros que trazem do Primeiro Mundo sua dose média de preconceitos: naturalmente, imaginam, são milhões de sonegadores, traficantes e autoridades corruptas; quadrilhas gigantescas explorando o turismo sexual, a exportação de mogno ou de peles de animais silvestres. A solução apontada é sempre maior vigilância, cuidados extremos contra a corrupção e o crime que, de tão amplo e organizado, seria regra e não exceção entre os brasileiros.

Daí, como esse tipo de conselho não admite discordância, qualquer promotor desconfiado, autorizado por algum juiz moralizador, pode estar ouvindo as palavras calorosas que trocamos ao telefone com a criatura amada, sem que saibamos, eu e ela. Da mesma forma, quem comprar o mais barato dos carros nacionais estará emitindo um cheque suspeitíssimo, três vezes maior do que o limiar (5 mil reais) com que se preocupam os atentos fiscais da vida alheia, isto é, do imposto de renda.

Mas tudo isso é inútil. A estranha contradição brasileira é sustentada não pela marginalidade triunfante, por maior que ela seja, mas, principalmente, por práticas sociais aceitas e estruturas legais que expressam o jeitinho nacional. Imbatíveis. São elas mesmas que explicam como um país que tanto tributa salários arrecada relativamente pouco e como a nona ou décima economia do mundo paga salário mínimo tão incrivelmente baixo.

Descrevem-se aqui um desses mecanismos de esperteza e um dos axiomas absurdos do senso comum nacional ? processo e versão de fatos capazes de resistir a qualquer ministério que venha a ser criado no modelo do Big Brother, seja o de George Orwell, seja o da TV Globo.

Imposto de renda

O confisco sobre a renda incide, na fonte, sobre qualquer salário acima de 200 dólares semanais ou pouco menos, em mirabolantes 27,5%. Isto é: qualquer sujeito que ganhe mais que o salário mínimo americano é grande contribuinte da Receita Federal brasileira. No entanto, pagam essa polpuda contribuição os funcionários públicos, militares e civis, os empregados de empresas estatais e de algumas multinacionais legalistas. Para os demais assalariados não definitivamente pobres ? executivos, gerentes, assessores, diretores, planejadores, técnicos de nível superior, consultores, procuradores, médicos, dentistas, advogados, engenheiros, representantes de vendas etc. ? o desconto costuma incidir de outra maneira.

Em regra, uma pequena parcela, igual ou pouco acima de dez salários mínimos ? ou 140 dólares semanais ? é realmente registrada como salário. O que passa disso é pago a uma pessoa jurídica, geralmente fantasma: há dezenas delas funcionando no escritório de cada contador especializado nesse tipo de escrituração. A alíquota, nesses casos, é de perto de 12% mas, ao contrário do que acontece com os pagamentos em contracheque, podem-se descontar despesas de todo tipo (leasing do automóvel, salário da empregada doméstica, passagens de avião, contas de restaurante, compras em supermercados atacadistas etc.); daí, o governo termina recebendo muito pouco ou nada.

As empresas optam por essa solução para escapar do recolhimento do fundo de garantia, do 13? salário integral, do adicional de férias e, como encargo futuro, de 40% do FGTS acumulado. O empregado concorda porque, além de ser essa a regra no mercado de trabalho, constata que termina lucrando. Os benefícios que deixa de ter são largamente compensados pela economia do imposto de renda. De qualquer forma, a aposentadoria oficial é limitada aos dez salários mínimos que tem lançados na carteira e os serviços médicos e demais atendimentos oficiais são cada vez mais considerados gestos de caridade, não de direito, e, portanto, na lógica triunfante, excluem qualquer pessoa que possa pagar para ser tratada com um pouco de dignidade.

Quanto aos profissionais autônomos, afora certa sonegação previsível (o fisco só toma conhecimento do que recebem quando os pagantes declaram), podem também montar empresas, na mesma linha de procedimento, e passam, em lugar de recibos, a dar notas fiscais. É espantoso o número de clínicas, firmas locadoras de equipamentos, prestadoras de serviços e de consultoria que se multiplicam no papel.

A supertributação, como sempre, gera a supersonegação que, no Brasil, adquiriu prestígio e validade jurídica.

Servidores e seus privilégios

Uma dos pontos em que economistas de direita, esquerda e centro, o FMI, o Banco Mundial, o PSDB, o PFL e o PT concordam é que os funcionários públicos brasileiros são pessoas privilegiadas.

Já vimos que praticamente eles ? militares, civis, do legislativo, executivo, judiciário, dos estados e prefeituras maiores ? são os escolhidos para pagar patrioticamente imposto de renda integral sobre o que ganham. Além disso, são também os únicos a descontar 12% e não 10 % para a previdência social; e não sobre dez salários mínimos, mas sobre o total do que ganham.

Exemplificando: um professor titular com doutorado, fim de carreira, ganha nominalmente R$ 5.720 mensais. Se trabalhasse em empresa privada, descontaria R$ 220 de previdência social e uns R$ 250 de imposto de renda (naturalmente, como vimos, mais de metade de seus ganhos seriam pagos à "pessoa jurídica", individual ou partilhada com um ou mais colegas). Totalizando, algo com R$ 470 ou, exorbitando, R$ 500 ? um alcance de 32 dólares por semana. O dinheiro disponível, seria, assim, uns R$ 5.200 por mês. Mas, para o privilegiado servidor público, o desconto atinge R$ 1.590, ou 100 dólares por semana ? mais ou menos sete salários mínimos.

A situação privilegiada, que conquistou em vários concursos públicos ao longo da vida, custa a tal professor, semanalmente, um adicional de perto de 70 dólares, ou, por mês, um pouco mais de mil reais. É como se seu salário fosse de cerca de R$ 4.700 e não de R$ 5.700.

O diferencial é tão mais acentuado quanto maior seja o vencimento do servidor público. Admitindo-se, por exemplo, que um gerente de sucursal pequena ou assessor de diretoria de empresa grande tenha o mesmo salário que um desembargador ou um general-de-exército, o primeiro chega a ganhar 30% mais do que os segundos.

Qual, então, a grande vantagem oferecida ao funcionário público? Ora, dirão os economistas da esquerda, centro e direita, a aposentadoria integral. Sim. Mas pensem que servidores públicos trabalhavam 35 anos e, pelo regime atual, trabalharão até meio século (dos 15 aos 65, por exemplo) até se aposentarem. Imaginem, agora, a montanha de dinheiro que se acumularia por todo esse tempo nas contas de fundo de garantia ? correção monetária, juros sobre juros…

Fiz essas contas, da maneira mais conservadora possível, considerando os 40 e tantos anos de um trabalhador real (confesso: eu), os salários ao longo do tempo, os planos econômicos. Daria qualquer coisa como um milhão e pico de reais. Para alguém que se aposenta com 35 anos, seria talvez a metade disso.

Só os juros da aplicação dessas quantias superam o salário integral (nem sempre tão integral assim) da aposentadoria que cabe aos servidores públicos. A diferença é que, no sistema do FGTS, além de viver até o último instante por conta da renda financeira, ainda se correria o risco de deixar para a família um dinheirinho.

E tem mais: no caso das empresas privadas, o empregador recolhe, de sua parte, tanto quanto o empregado, e mais alguns penduricalhos; no entanto, jamais se soube que o governo (qualquer um) recolhesse algo para a previdência, ou julgasse adequado contribuir para a cobertura dos déficits, já que não pagou o que devia em tempo hábil.

A questão ética

Reclama-se da penúria da Previdência Social e apontam-se causas para essa falta de recursos (que, ao lado do ônus de prefeituras inviáveis, inventadas para satisfazer a interesses políticos, costuma justificar o ridículo do salário mínimo): o uso eleitoreiro da máquina do INSS, deficiências na organização e na informatização dos dados, critérios inadequados de admissão de pessoal e pagamento de serviços, fraude, extensão de benefícios a não-contribuintes mediante comprovações de trabalho não-confiáveis (sobretudo nas zonas rurais) etc.

No entanto, deixa-se de lado o mais importante, que é exatamente a injustiça da tributação, que privilegia os que mais têm, os que mais ganham, e penaliza os servidores públicos, odiados pela burguesia tradicional, que neles vê as figuras ameaçadoras ou corruptas do fiscal e do cobrador de impostos. Na verdade, os problemas do serviço público são efetivamente gerenciais e nada têm com privilégios.

Pois agora é que vem o lead, o que justifica toda essa matéria em um sítio de crítica da mídia:

? Por que isso não aparece nos jornais? Como tantos repórteres investigativos, tantos interessados em jornalismo de precisão (que lida com dados numéricos), tantos pauteiros em busca de assunto esquecem justamente esse, de tanta importância social, com implicações tão relevantes para toda gente?

É fácil responder. A razão é que as empresas jornalísticas são das que aderiram na primeira hora à prática do empregado-pessoa-jurídica e da terceirização-do-que-não-está-terceirizado, mecanismos básicos do faz-de-conta que explica tanto a loucura da pirâmide salarial quanto a contradição entre a realidade os números da concentração de renda.

Trata-se, portanto, de uma questão ética: podem os jornalistas, à semelhança do que acontece nos tribunais americanos que aparecem no cinema, recusar-se a cobrir aquilo que prejudica? Se esse é o caso, onde encontrar espaço para verdades que contrariam o interesse tanto dos empresários do jornalismo quanto dos editores, diretores, apresentadores, repórteres de prestígio etc.?

(*) Jornalista, professor titular da Universidade Federal de Santa Catarina