Tuesday, 19 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1314

A história de uma perseguição judicial contra a imprensa livre de Santa Cruz do Rio Pardo

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CASO DEBATE

CAPÍTULO 1 ? O JORNAL

O Debate surgiu em setembro de 1977 em Santa Cruz do Rio Pardo, cidade com 40.821 habitantes (último censo oficial do IBGE) localizada a 365 km a Oeste de São Paulo. O semanário, na verdade, foi sucessor de um pequeno jornal estudantil que circulou no início da década de 70 ? "O Furinho" ?, fundado por Sérgio Fleury Moraes aos 13 anos de idade. "O Furinho" era mimiografado e vendido de casa em casa pelas ruas da cidade, além de distribuído em escolas.

Nos seus primeiros anos de vida, o Debate atacou o regime militar e chegou a ser fichado, em 1979, no Ciex (Centro de Informações do Exército) como integrante da chamada "imprensa alternativa", que resistia ao regime de exceção, ao lado de publicações como Pasquim, Movimento, Versus etc.

O Debate tinha entre seus colaboradores Fernando Henrique Cardoso (atual presidente da República, que assinou coluna durante 10 anos no jornal), Fernando Morais, Flávio Bierrenbach, José Aparecido e outros.

O jornal sobreviveu ao regime militar, se engajou na campanha das "diretas já" e se consolidou com o advento da democracia. Resistiu a concorrência de publicações financiadas por partidos políticos e grupos econômicos e desde 1996 é o único jornal de Santa Cruz do Rio Pardo.

CAPÍTULO 2 ? CASO ERISOJA, O ESTOPIM

A animosidade entre o Debate e o Judiciário de Santa Cruz do Rio Pardo remonta ao final dos anos 80, quando o jornal denunciou um escândalo envolvendo membros da Justiça. Uma quadrilha de estelionatários conseguiu sacar, mediante alvará judicial, todo o dinheiro depositado em nome da massa falida de uma empresa cuja falência fora decretada em 1975. Os recursos eram resultados da venda, durante anos a fio, de prédios, equipamentos e veículos da empresa, e deveriam ser suficientes para o pagamento de dívidas trabalhistas e com fornecedores.

Um estelionatário procurado pela polícia passou-se por advogado (OAB falsa), despachou com juízes e finalmente conseguiu sacar todo o dinheiro mediante autorização do Judiciário. O golpe foi descoberto apenas seis meses depois e denunciado nas páginas do Debate. A polícia abriu inquérito e descobriu que parte do dinheiro roubado havia sido depositado na conta particular do assessor jurídico do então prefeito. O principal envolvido foi preso em Cotia-SP e cumpriu vários anos de cadeia. Na prisão, valeu-se da lei da máfia e silenciou-se sobre outros prováveis envolvidos. O dinheiro da conta judicial, entretanto, jamais reapareceu.

Ao Debate, restou a antipatia do Poder Judiciário de Santa Cruz do Rio Pardo, que chegou a decretar "segredo de Justiça" no caso Erisoja para impedir que o caso continuasse a ser veiculado nas páginas do jornal.

CAPÍTULO 3 ? O INÍCIO DA PERSEGUIÇÃO

Imediatamente após o caso Erisoja, o Debate viu-se envolvido no primeiro caso em que seu diretor foi ameaçado de processo. Até então, o jornal ou seu diretor jamais haviam sido condenados pela Justiça, civil ou criminalmente.

Em 1991 um vereador, em entrevista ao Debate, comparou o delegado de polícia a "inspetor de quarteirão", ao reclamar da atuação da autoridade. O vereador deu expressa autorização para a publicação da frase. Sentindo-se injuriado, o delegado resolveu processar o vereador, arrolando como testemunha o diretor do Debate como proprietário do jornal que publicou a frase.

Quando o inquérito policial chegou ao Fórum, o juiz Antônio José Magdalena tomou uma decisão surpreendente: resolveu retirar Sérgio Fleury da condição de "testemunha" e indiciá-lo como "co-réu". Segundo o juiz, deveriam ser punidos pela frase dita ofensiva tanto quem a pronunciou como quem a publicou. Tanto na fase de inquérito policial como no Fórum, o vereador sustentou a autoria da frase e sua expressa autorização para publicação em jornal.

Um habeas corpus apresentado no Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo conseguiu trancar a ação contra o jornalista e o acórdão fez críticas à atuação do magistrado no decorrer do processo. Foi a única vitória do jornal no Judiciário e o caso acabou virando jurisprudência, publicada pela Revista dos Tribunais.

CAPÍTULO 4 ? A AVALANCHE DE AÇÕES

Com o ódio exacerbado contra o jornal, novas tentativas do juiz Magdalena foram feitas, a partir de 1992 e agora na função de juiz eleitoral, para processar e condenar o diretor do Debate. Desta vez, a polêmica deu-se em torno de reportagens sobre dois casos que alimentavam a campanha eleitoral de Santa Cruz do Rio Pardo: o passado nebuloso de um candidato a vice-prefeito (Joaquim Severino Martins, do PPB, que já governou a cidade entre 1972 e 1976) e as dívidas astronômicas do candidato a prefeito Manoel Carlos Manezinho Pereira (PFL).

Importante salientar que estes assuntos dominavam os palanques políticos e até mesmo o horário eleitoral do rádio, supostamente fiscalizado pela própria Justiça Eleitoral (leia-se juiz Antônio José Magdalena). A dois meses das eleições, por exemplo, o juiz acabou concedendo direito de resposta aos dois grupos políticos que se enfrentavam na época exatamente para discutir o assunto das dívidas de um candidato.

O jornal, entretanto, demorou para noticiar o caso. Teve o cuidado, por exemplo, de examinar processos no Fórum (que são públicos) para descobrir a veracidade das denúncias. O Debate seguiu a tendência da grande imprensa, que nos grandes embates eleitorais coloca a vida de um candidato em julgamento público.

De posse de documentação extraída do próprio Fórum, o jornal noticiou o caso das dívidas do candidato a prefeito pelo PFL. Sob o título "Dívidas de bilhões rondam Manezinho", a reportagem mostrou que o candidato estava sendo executado judicialmente pelo Banespa (Banco do Estado de São Paulo S/A) em dívidas que superavam o orçamento anual da prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo. Os cálculos, inclusive, já haviam sido homologados pela Justiça. O jornal também publicou texto mostrando as dificuldades eleitorais dos candidatos ligados ao então presidente Fernando Collor de Mello, lembrando que um ex-prefeito (candidato a vice) já havia sido condenado por corrupção eleitoral num caso de grande repercussão nacional em 1974.

As reportagens renderam dois processos movidos pela Justiça Pública (comandados pelo promotor Carlos Aparecido Rinard e pelo juiz Antônio José Magdalena, ambos da mesma Vara Judicial). Paralelo a esta ação, o juiz mandou entregar à redação do jornal uma ordem: o Debate estava proibido de veicular informações sobre a tal dívida do candidato.

A ordem, entretanto, era surpreendentemente abstrata. Dizia: "O jornal deve abster-se de veicular matéria suscetível de configurar propaganda eleitoral, ainda que disfarçada". O jornal noticiou a proibição numa "suíte" sobre o caso, onde informava que o candidato se negava a dar declarações sobre o caso.

Na defesa do processo sobre o passado nebuloso do candidato a vice-prefeito, o jornal apresentou cópia da primeira página da edição da Folha de S. Paulo de 30 de junho de 1976, onde a condenação do então prefeito Joaquim Severino Martins foi capa, inclusive com foto. Parecer do promotor Carlos Aparecido Rinard sobre esta prova: "A verdade é irrelevante no presente caso; condene-se o réu".

De fato, o diretor do jornal foi condenado nas duas ações. Um deles por "calúnia" e outro por "desobediência" por resistir a uma tentativa de censura judicial. O total da pena, além do pagamento de multa, foi sete meses e 19 dias de prisão, em regime aberto.

O promotor Carlos Aparecido Rinard também moveu várias ações contra o jornal, reclamando de supostas injúrias. Algumas hilárias, como o fato de um editorial do jornal ter chamado a atenção para a fase negra da ditadura militar, onde a imprensa era amordaçada e censurada, e dizer que o promotor, em face de sua pouca idade, "fazia parte da geração dos filhotes da ditadura". O promotor não entendeu a frase e processou o jornal reclamando que o Debate referia-se a ele como "cria de animal". Em outra ação, Rinard reclama que o jornal referiu-se a ele como "neófito". O diretor do Debate foi posteriormente condenado em todas as ações. Sem recursos financeiros para o pagamento de advogados, não recorreu de alguns processos.

Nas ações movidas pelo promotor, o segundo promotor de Justiça (Vladimir Brega Filho) atuou em todos os casos, sempre opinando pela condenação do Debate ou seu diretor. Detalhe curioso: os dois moravam juntos, num mesmo imóvel, onde davam festas e churrascos. O caso foi levado ao conhecimento do dr. Luiz Antônio Guimarães Marrey, em audiência pessoal com o diretor do jornal e acompanhada pelo ex-deputado Pedro Dallari (PT). Meses depois, o promotor Carlos Aparecido Rinard foi transferido para a comarca de Assis-SP.

CAPÍTULO 5 ? AS MORDOMIAS DE UM JUIZ

A partir de 1991, o Debate publicou reportagens mostrando que o juiz Antônio José Magdalena era beneficiário de estranhas mordomias na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo. Há mais de 20 anos o município doou ao Judiciário um imóvel, no centro da cidade, para servir de residência oficial do Juiz de Direito. Com a criação da Segunda Vara Judicial, em 1990, a prefeitura resolveu encaminhar para a Câmara um projeto de lei autorizando o pagamento do aluguel para o segundo juiz, uma vez que o primeiro residiria no imóvel oficial do Judiciário.

Ocorre, entretanto, que o juiz Osny Bueno de Camargo, contrariando a Constituição Federal ? que obriga os magistrados a residirem na comarca (artigo 93, inciso VII) ?, continuou residindo em Ourinhos, comarca distinta a 40 km de Santa Cruz do Rio Pardo. Mesmo com o imóvel do Judiciário vazio, Antônio José Magdalena preferiu continuar morando numa casa às custas da prefeitura, num bairro mais nobre e numa residência com piscina. O jornal publicou reportagem sobre a "imoralidade" do ato, uma vez que a prefeitura ? em situação financeira crítica, inclusive com atraso no pagamento dos funcionários ? tinha outras prioridades do que pagar aluguel a magistrado.

Se era um caso "imoral", um outro certamente era "ilegal": descobriu-se que o juiz Antônio José Magdalena também tinha sido beneficiado com a instalação de uma linha telefônica de propriedade da prefeitura em sua residência, para uso particular. A pedido do juiz, a linha telefônica não constava na lista telefônica oficial, o que retira qualquer alegação de "emergência" ou "fim social".

Conforme certidão expedida pela Câmara Municipal, não houve lei autorizando a cessão da linha telefônica que, na época, valia cerca de 4 mil dólares no mercado livre de Santa Cruz do Rio Pardo. O mais aberrante é que naquela época o Corpo de Bombeiros, recém-instalado na cidade, não possuia telefone e vinha reivindicando, em vão, a cessão de uma linha por parte da prefeitura.

Em meados de 1994, ao julgar as contas da prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo resolveu suspender o pagamento do aluguel para a residência do magistrado pela municipalidade. O parecer do TCE foi encaminhado ao então prefeito Manoel Carlos Manezinho Pereira (PFL) para seu imediato cumprimento. Em junho de 1994 a Câmara aprovou, por unanimidade, a revogação da lei que autorizava o pagamento do aluguel. O juiz Magdalena também devolveu a linha telefônica e transferiu sua residência para Piraju-SP, contrariando o dispositivo constitucional que obriga os magistrados a fixarem residência na comarca onde atuam. Piraju é comarca distinta e nem divisa tem com Santa Cruz do Rio Pardo.

CAPÍTULO 6 ? INDENIZAÇÕES MILIONÁRIAS

Em 1995, o juiz Antônio José Magdalena e o promotor Carlos Henrique Aparecido Rinard ajuizaram ações exigindo indenizações milionárias do jornal e seu diretor. O promotor condena reportagens que criticaram pareceres seus em ações onde atuava como representante do Ministério Público e fazia alusões ao fato de que morava com o segundo promotor da comarca, que o beneficiava em pareceres em ações particulares. Rinard alega que "apenas dividia despesas" com o segundo promotor ao residir na mesma casa, e exigiu 700 salários mínimos de indenização.

Já o juiz Antônio José Magdalena diz que sua "intimidade" foi invadida por reportagens do jornal, ao publicar fotos de sua casa e estampar publicamente o número de seu telefone. Segundo ele, as matérias colocaram em risco a segurança de sua família e, por isso, o jornal deveria ser condenado a lhe pagar 1.800 salários mínimos a título de indenização. Magdalena também culpou o Debate por matérias publicadas em outros jornais. Em 15 de agosto de 1993, por exemplo, uma reportagem distribuída pela Agência Estado insinuava que o magistrado facilitava demasiadamente ações de adoções internacionais de crianças, beneficiando especialmente famílias de italianos. A reportagem foi publicada em vários jornais assinantes da AE e o Debate a ela se reportou, inclusive cedendo espaço ao juiz para se manifestar. Ele preferiu se calar e, meses depois, acusou que a reportagem teria sido "inspirada na redação do jornal de Santa Cruz". Ele jamais processou os autores originais da reportagem e em nenhum momento a contestou.

As ações movidas pelo juiz e pelo promotor são idênticas, pois oriundas de uma mesma banca de advogados: Arruda Alvim, de São Paulo. Juntos, os dois pedem 2.500 salários mínimos de indenização. Mesmo com ações ajuizadas em caráter particular, os dois continuaram a agir em outros processos contra o diretor do Debate.

CAPÍTULO 7 ? A PRISÃO DO JORNALISTA

O forte corporativismo do Judiciário paulista começou a complicar a situação do jornal de Santa Cruz do Rio Pardo. Em 1996, as condenações pela Justiça Eleitoral (ver capítulo 4) foram confirmadas pelo Tribunal Eleitoral de São Paulo. Se na primeira o diretor do Debate perdia sua primariedade, na segunda ? por "desobediência" a uma ordem judicial de censura ? Sérgio Fleury Moraes teve sua prisão decretada. A prisão ocorreu na sexta-feira, 24 de maio de 1996, em pleno fechamento do jornal que circula aos domingos. Sérgio Fleury é responsável pela edição inteira do jornal, além de paginar o Debate e confeccionar os "cromos" (obtidos num processo rudimentar através de impressora a laser, embora com boa qualidade).

No mesmo dia da prisão, pela manhã, o delegado de polícia recebeu ordens de limpar as antigas dependências do Albergue Municipal. Explica-se: o albergue, necessário para receber presos em regime aberto (com permissão para trabalhar durante o dia), estava extinto havia pelo menos um ano e meio e todos os presos albergados estavam, por decisão da própria Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, cumprindo suas penas em regime domiciliar. Isto é o que determina a legislação brasileira. Com a extinção do albergue, o local ? um cômodo improvisado, nos fundos da cadeia pública ? estava funcionando como "canil" para cães de raça.

À tarde, o delegado Cléber Pinha Alonso recebeu ordens para prender Sérgio Fleury Moraes e resistiu, alegando "irregularidade" na prisão, uma vez que estaria sendo aberta uma estranha exceção, já que todos os demais presos albergados estavam em suas residências. O juiz, então, telefonou ao delegado seccional de Ourinhos e reclamou da postura do delegado. Além disso, determinou que a prisão fosse feita pela Polícia Militar.

A partir daí, Sérgio Fleury Moraes ficaria 19 dias trancafiado numa sala burocrática da delegacia (chefia de carceragem), transformada em dormitório durante a noite e voltando às funções normais durante o dia. À imprensa regional e à Folha de S.Paulo, o delegado Cleber Alonso insistiu que a prisão do jornalista era irregular e certidão expedida pelo próprio Fórum de Santa Cruz prova que o juiz perseguia o diretor do Debate ao reativar o albergue única e exclusivamente para receber o jornalista. Na verdade, Sérgio Fleury só não foi confinado no "canil" por deferência exclusiva do delegado de polícia.

O jornal, com o apoio dos advogados Manoel Cardoso (de Campinas) e Miguel Reali Júnior, impetrou um habeas corpus no Tribunal Eleitoral de São Paulo alegando que tratava-se de uma perseguição pessoal. O pedido lembrou que o juiz Magdalena era autor de uma ação indenizatória contra o jornal movida antes da prisão, o que configuraria sua suspeição e impedimento. Negada a liminar, o habeas corpus continuou tramitando lentamente no Tribunal.

A prisão do diretor do jornal de Santa Cruz repercutiu em todo o país, em jornais, emissoras de rádio e na televisão. Documentos e certidões desmentiam o juiz e os promotores, mostrando que o delegado de polícia tinha razão ao denunciar a prisão como "irregular". Enquanto os advogados de Sérgio Fleury Moraes tentavam na Justiça local obter a prisão domiciliar do jornalista, os dois juízes da comarca ? Osny Bueno de Camargo (corregedor dos presídios) e Antônio Magdalena ? simulavam longas trocas de ofícios para saber das condições da prisão do jornalista. Cada ofício demorava quase uma semana para ser respondido e às vezes a "resposta" não era satisfatória, requerendo novo questionamento. Detalhes curiosos: ambos os juízes trabalham em salas contígüas, separada por poucos metros. Além disso, o edifício do Fórum está localizado exatamente ao lado da Cadeia Pública.

A prisão do jornalista criou uma situação sui generis na cadeia pública, comentada posteriormente pelo jornalista Clóvis Rossi, na Folha de S. Paulo. Como não existia prisão albergue na delegacia, oficialmente o preso Sérgio Fleury não existia. Assim, não tinha direito a alimentação (a cota só previa alimentos para os presos catalogados). A lei foi atropelada várias vezes, pois em nenhum momento o juiz autorizou que o jornalista cumprisse pena, em um dia da semana, na redação do jornal, enquanto a legislação brasileira diz que o preso albergado deve ser "estimulado" ao trabalho. Posteriormente, outros presos em regime de prisão albergue domiciliar receberam autorização para estudar ou trabalhar durante a noite.

O excesso de formalismo dos juízes e promotores no caso da prisão do diretor do Debate foram adiando sua saída da cadeia. O juiz corregedor dos presídios, Osny Bueno de Camargo, chegou a pedir um laudo de engenheiro da prefeitura solicitando informações sobre uma possível reforma de emergência no antigo albergue municipal. O laudo foi conclusivo: o local não tem condições de receber nenhum preso pela precariedade em que se encontrava, inclusive com excesso de pulgas decorrente dos cães que ali estavam. Textos do laudo assinado pelo engenheiro Roberval Godoy, da Companhia de Desenvolvimento Santacruzense, estatal ligada à prefeitura de Santa Cruz: "O local está em precária condição de uso. As paredes apresentam rachaduras generalizadas, o forro está danificado por goteiras e há sinais da presença de cupins. Além disso, a rede elétrica ou hidráulica estão danificadas".

De posse do laudo, o juiz Osny Bueno de Camargo não aceitou a conclusão do engenheiro e resolveu vistoriar pessoalmente as instalações do albergue extinto. A visita, porém, demorou quase uma semana para ser agendada. Em seguida, opinião do juiz contraria o engenheiro: segundo o magistrado, o local está em perfeitas condições de uso.

Num dos vários ofícios encaminhados ao juiz, o delegado Cléber Pinha Alonso solicita que a prisão de Sérgio Fleury Moraes seja imediatamente transformada em "domiciliar", uma vez que a presença do preso à noite e aos domingos e feriados estava "atrapalhando" o trabalho da carceragem do 1? Distrito Policial.

Uma semana depois de permanecer na sala da chefia da carceragem, Sérgio Fleury Moraes chegou a apresentar problemas de saúde em razão do local conter fortes elementos alérgicos: havia acúmulo de pó, pêlos de cachorros oriundos do "canil" localizado a poucos metros, má ventilação, sujeira e umidade decorrente de infiltração. Um atestado médico foi juntado ao processo, mas rebatido pelo promotor Vladimir Brega Filho: o atestado não teria o valor de laudo pericial.

Cinco dias depois, um outro médico compareceu ao local onde Fleury permanecia detido e ficou impressionado com as condições do lugar. Imediatamente apresentou um laudo sustentando que a sala era suja, cheia de pó, com arquivo de papéis antigos empoeirados e apresentava fortes infiltrações nas paredes. Mais uma vez, o laudo foi rebatido pela promotoria pública: "Renite e conjuntivite alérgica não são doenças graves, devendo o preso continuar no mesmo local", diz parecer do promotor.

Também o juiz Osny Bueno de Camargo, corregedor dos presídios, mais uma vez contrariou laudo técnico, desta vez médico: "A sala está separada dos presos comuns, encontra-se limpa e arejada, bem como servida por iluminação natural e artificial, com acesso às instalações sanitárias e sem nenhum obstáculo físico contra fugas", disse o juiz em novo parecer. Detalhe: a sala de chefia da carceragem tem grades na única janela (fechada por uma cortina) e na porta.

A repercussão da prisão do diretor do Debate aumentou na mídia. No dia 11 de junho de 1996 a situação do juiz ficou insustentável com a publicação de um artigo do jornalista Clóvis Rossi, na Folha de S. Paulo, comparando Santa Cruz do Rio Pardo a Macondo (a cidade-fantasia de Cem Anos de Solidão, do escritor Gabriel García Márquez) e criticando o corporativismo do Poder Judiciário e as atitudes do juiz Magdalena. No mesmo dia, às 18h, o jornalista Sérgio Fleury Moraes ganhou finalmente o benefício da prisão domiciliar, cumprindo o restante da pena (7 meses) em sua residência.

Durante o cumprimento da pena, entretanto, foi proibido de viajar para assuntos particulares ou entrevistas a emissoras de TV, conforme vários pedidos apresentados ao Juízo. No dia 21 de junho de 1996, Sérgio Fleury Moraes participou ao vivo, por telefone, do programa Opinião Nacional da TV Cultura, cujo convidado especial era Alberto Dines (a Associação Paulista dos Magistrados deixou de mandar um representante e o juiz Magdalena se recusou em participar). Dines disse acreditar que o ocorrido em Santa Cruz do Rio Pardo era "um caso de arbítrio" do Poder Judiciário. Segundo ele, "poucos têm coragem de desnudar os desmandos e o arbítrio do Poder Judiciário, sobretudo no interior do Estado". A prisão do diretor do jornal foi citada como violação aos direitos humanos no relatório anual da Fenaj ? Federação Nacional dos Jornalistas.

CAPÍTULO 8 ? A CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA

Na edição do dia 25 de maio de 1997, o jornal publicou reportagem mostrando que, um ano após a prisão de seu diretor, nenhum outro preso albergado foi obrigado a permanecer na cadeia pública, em cela especial ou não. Sob o título "Um ano depois, não há preso no falso albergue", a reportagem diz que ficou configurada a perseguição dos juízes Antônio José Magdalena e Osny Bueno de Camargo contra o diretor do Debate.

Na mesma edição, o jornal também publica que um "erro" curioso numa das ações movidas pelo promotor Carlos Aparecido Rinard transformou Sérgio Fleury Moraes em "estuprador". Ao juntar os antecedentes criminais de Fleury (que fora condenado em outras ações do próprio Rinard), o Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo certificou que havia condenação por estupro e cujo crime teria sido praticado em 1972. A "falha" só foi percebida quando os autos estavam sendo preparados para "subirem" ao Tribunal de Justiça, em nova apelação. É claro que o "estupro" em questão jamais poderia ter sido cometido pelo diretor do Debate, que na época tinha 12 anos de idade. Era um outro criminoso, cujo nome não tem sequer semelhança fonética com Sérgio Fleury. Não houve sindicância interna para apurar a "falha".

Pouco mais de um mês depois desta publicação, o juiz Osny Bueno de Camargo condena a empresa jornalística que edita o Debate ? bem como seu diretor ? a indenizar o juiz Antônio José Magdalena e o promotor Carlos Aparecido Rinard em 2.500 salários mínimos. A ação, ajuizada em 1995 (ver capítulo 6), teve o "julgamento antecipado da lide", ou seja: não houve testemunhas e nem direito à ampla defesa da empresa jornalística e seu diretor. O magistrado recusou pedido da defesa ? a cargo do advogado Samuel Mac Dowell de Figueiredo ? para depoimentos pessoais dos autores, no caso o juiz Magdalena e o promotor Rinard. Para o juiz Bueno, as provas (publicações do jornal) estavam nos autos e eram suficientes. Na época da sentença, os valores ? se somados mais 15% a título de honorários advocatícios ? chegavam a 345 mil reais muitas vezes superior ao patrimônio da empresa ou de seu diretor.

O texto final da sentença diz que o valor da indenização "é perfeitamente compatível com o patrimônio da empresa jornalística e seu diretor", mas não há nos autos nenhuma referência a imóveis ou faturamento do Debate e de Sérgio Fleury Moraes. O advogado Samuel Mac Dowell Figueiredo apresentou embargos contra a decisão de Osny, solicitando ao juiz que explicasse como ele chegou à constatação de que o jornal teria patrimônio suficiente para pagar a indenização. Dois meses depois, o magistrado fez uma remissão a uma edição do Debate de 1992 (portanto, cinco anos antes) onde noticia a inauguração da sede do jornal e traz uma declaração de um ex-deputado fazendo alusão à "esta magnífica sede". O imóvel, na realidade, é um sobrado construído num terreno de 250 metros quadrados.

A sentença teve repercussão imediata em todo o país. O senador José Sarney (PMDB-AP) disse à Agência Estado que a condenação do pequeno Debate era "uma deformação jurisprudencial". Segundo ele, "processos por danos morais estão servindo não à reparação dos danos, mas como uma forma de enriquecimento ilícito".

O caso ganhou as páginas de praticamente todos os jornais e revistas do país. O Estado de S.Paulo chegou a publicar editorial sob o título "Um jornal condenado à morte". O Globo, Jornal do Brasil e Correio Braziliense também publicaram editoriais. O valor excessivo da condenação também promoveu um amplo debate nacional sobre a falta de um teto financeiro na nova Lei de Imprensa, em debate no Congresso Nacional. O diretor do Debate participou de vários programas de TV, como Jô Soares Onze e Meia (SBT), Frente a Frente (TV Manchete) e N de Notícia (GloboNews). O diretor do Estado de S. Paulo, Rui Mesquita, concedeu entrevista ? distribuída pela Agência Estado ? comentando o caso. O diretor da Folha de S.Paulo, Otavio Frias Filho, também lamentou o caso em entrevista a Boris Casoy na TV Record.

Ao Debate, restava a possibilidade de apelação a uma segunda instância. O problema é que a atual Lei de Imprensa (lei 5.250) prevê que o recurso só pode ser aceito se o condenado depositar em juízo o valor da indenização. Como isto era impossível (a empresa fatura em média 11 mil reais mensais), havia uma saída: a mesma lei 5.250 prevê limites máximos para ações indenizatórias: 200 salários mínimos. Como são duas ações, seria necessário o depósito de 400 salários mínimos (em torno de 50 mil reais em agosto de 1997). Sem o depósito, haveria o risco do recurso não ser aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Iniciou-se, então, a campanha "SOS Debate", com o objetivo de angariar recursos para o depósito judicial. Numa luta contra o tempo, formou-se em Santa Cruz do Rio Pardo um "Comitê pela Liberdade de Imprensa" integrado por jornalistas e artistas de TV. Uma edição comemorativa do jornal teve forte aporte publicitário para reforçar o caixa do comitê. Grandes anunciantes prestigiaram a edição, como Agência Estado, Estado de S.Paulo, Folha de S.Paulo, IstoÉ, jornais e revistas da imprensa rural e outros.

O comitê arrecadou 35 mil reais. Para completar o valor, houve empréstimo pessoal do diretor do Debate de 15 mil reais no Banespa, pagos em 18 meses. O comitê decidiu que, em caso de vitória em instâncias superiores, o dinheiro seria distribuído a entidades assistenciais. No dia 23 de outubro de 1997, houve o depósito judicial de R$ 50.248,73. No dia seguinte, o advogado Samuel Mac Dowell de Figueiredo apresentou o recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso foi inserido no relatório anual da SIP (Sociedade Interamericana de Imprensa).

CAPITULO 9 ? DERROTA NOS TRIBUNAIS

Feitas as alegações finais para o Tribunal de Justiça, o juiz Antônio José Magdalena reclamou da excessiva cobertura da mídia sobre o caso e insinuou que novamente isto era resultado de uma "campanha" de Sérgio Fleury Moraes. Segundo seus advogados, neste caso o valor da indenização deveria ser ampliado.

Os recursos foram apreciados em sessão da 1? Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, formada pelos desembargadores Guimarães Souza (relator), Luiz de Macedo (revisor) e Laerte Nord (3? juiz). No dia 20 de agosto de 1999, o Tribunal resolveu não acolher o recurso da empresa jornalística e seu diretor. Os desembargadores não aceitaram a argumentação da defesa, de que a ação deveria ser julgada com base na Lei de Imprensa, que prevê limites financeiros para o pagamento de indenização e estipula prazos para decadência. Pelo Debate, Samuel Mac Dowell fez sustentação oral da defesa.

Durante os debates, o relator Guimarães Souza disse que "é irrelevante o fato de o valor da indenização causar o fechamento do semanário de Santa Cruz do Rio Pardo". Ele e o revisor Luiz de Macedo votaram pela procedência da ação indenizatória movida pelo juiz Antônio José Magdalena, embora reduziram o valor de 1.800 salários mínimos para 1.000 salários mínimos. A quantia ainda continua "impagável" para o Debate: somados os honorários advocatícios, isto significa hoje mais de 230 mil reais. O terceiro juiz, Laerte Nord, votou contra e possibilitou um novo recurso no próprio TJ. Em novo julgamento, apenas Laerte Nord confirmou seu voto contrário à indenização milionária e o processo foi encerrado no Tribunal de Justiça.

Os desembargadores, porém, deram demonstrações de corporativismo. Eles julgaram de forma diferenciada a ação movida pelo promotor contra o Debate. "A quantia exigida revela-se exacerbada. À míngua de maiores informações sobre as condições econômicas dos apelantes, fica a indenização fixada em R$ 25 mil", diz trecho da sentença do TJ, que aceitou recurso especial para que os autos fossem para o STJ em Brasília. Na ação movida pelo juiz, entretanto, o mesmo tribunal sustenta que os valores são "compatíveis" com o patrimônio da empresa e não aceitou recurso para novo julgamento no STJ.

Em novembro de 2000, o STJ manifestou-se sobre a ação movida pelo promotor e manteve o valor de 25 mil reais. Trecho do voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do processo: "Na fixação do valor da indenização por dano moral, o julgador deve, dentre os diversos critérios estabelecidos pelo legislador, pela doutrina e pela jurisprudência, considerar a capacidade econômica do autor do ano".

Em 6 de fevereiro de 2001, o ministro Ary Pangendler, da 3? Turma do STJ, negou provimento ao agravo apresentado pelo Debate na ação movida pelo juiz. O advogado Samuel Mac Dowell está apresentando "embargo regimental" e o caso será analisado nas próximas semanas pela 3? Turma do STJ, formada, além de Pangendler, pelos ministros Antonio de Pádua Ribeiro, Waldemar Zveiter, Nancy Andrighi e Carlos Alberto Menezes Direito.

Se o veto for confirmado, não haverá mais recursos judiciais e a sentença será executada pelo juiz. Neste caso, todos os bens do jornal poderão ser confiscados, ir a leilão ou simplesmente o magistrado poderá pedir em juízo a falência da empresa jornalística, já que seu patrimônio não é suficiente para pagar a dívida.

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