Thursday, 21 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

A Justiça contra a sociedade

Imprima esta p?gina    


TRIBUNA DA IMPRENSA
A Justiça contra a sociedade

Alberto Dines

O decreto de falência e lacramento do prédio da Tribuna da Imprensa na quinta-feira (3/5) passou em brancas nuvens. O jornal foi impedido de circular e de protestar, os jornalões registraram o fato, os semanários nem isso. Não fosse a manifestação da ABI, o caso seria sepultado na vala comum do noticiário empresarial.

Silêncio olímpico da ANJ (patronal) enquanto o Sindicato dos Jornalistas anunciava ação de reserva de crédito "para garantir o pagamento das obrigações trabalhistas aos funcionários caso a falência não seja revertida". Ação meramente laboral, como se aos jornalistas profissionais, além dos salários, não interessasse o destino de um jornal. E um jornal que desde 1949 tem sido um dos protagonistas da vida política brasileira.

À Fenaj também escapou a implicação política e institucional. Como se o episódio não se relacionasse com a discussão sobre a nova Lei de Imprensa que há anos se arrasta na Câmara dos Deputados. E como se a absurda decisão não tivesse conotações corporativas já que o pedido de falência decorreu da falta de pagamento de uma indenização a que teria direito um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A empresa vinha honrando os seus compromissos trabalhistas e empresariais. A indenização em questão estava sendo negociada, portanto não houve recusa ou impossibilidade de pagamento.


Data venia
, a decisão da juíza que julgou o caso foi intempestiva e exorbitante. Tem ar de vendeta. Lacrando o prédio e as instalações industriais do jornal, a Justiça impede a sua circulação, interrompe o funcionamento da empresa e, sobretudo, demonstra que não está minimamente interessada no pleito em si (a reparação material ou moral) mas na punição exemplar de uma das partes.

Não se fecha um jornal ? qualquer jornal ? com tamanha ligeireza. A não ser quando a Justiça esquece que sua função é defender a sociedade. [6/5/01]

Em tempo: No final da tarde de segunda-feira (7/5), depois de depositar os R$ 62.600 da indenização por danos morais requerida pelo desembargador Paulo César Salomão, a Tribuna da Imprensa conseguiu liminar na 9? Câmara Cível do Rio de Janeiro e o pedido de falência foi suspenso. O jornal voltou a circular na terça, 8/5.

Volta ao índice

Imprensa em Questão ? próximo texto

Mande-nos seu comentário