Monday, 18 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1314

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TANURE & CARVALHO

“Vale o registro…”, copyright Epcom (www.acessocom.com.br), 5/11/02

“A partir da primeira semana de novembro, a administração dos jornais ?O Dia?, do Grupo de Comunicação O Dia, e ?Jornal do Brasil?, da Companhia Brasileira de Multimídia, estará a cargo do Consórcio de Mídia Impressa. Conforme o jornal ?Valor Econômico?, os empresários Ari Carvalho, de ?O Dia?, e Nelson Tanure, do ?JB?, assinaram um contrato de oito anos para que o consórcio administre as áreas comercial, financeira, de informática e de recursos humanos de ambos jornais. Somente a área editorial continuará independente. O presidente do consórcio e vice-presidente de O Dia, Fernando Magalhães Portella, afirmou ao ?Valor? que o contrato não envolve participações acionárias, objetivando somente a redução de custos. Informando que estudos indicam que as duas publicações terão uma redução de custos entre 15% a 20%, Portella destacou que os dois jornais detêm 45% dos leitores do Rio de Janeiro e o consórcio ?abrirá caminho para uma competição de igual para igual com ‘O Globo’?. Conforme o jornal, o ?JB? tem circulação média diária de 77 mil exemplares durante os dias úteis e deverá encerrar 2002 com um faturamento de R$ 90 milhões. ?O Dia? prevê uma receita de R$ 200 milhões para este ano e tem circulação de 200 mil jornais nos dias de semana.”

 

CORREIO CENSURADO

“Liberdade ameaçada”, copyright Folha de S. Paulo, 1/11/02

“À sua revelia, o ?Correio Braziliense? virou protagonista da recente campanha eleitoral em Brasília. Foi promovido a essa condição pelo governador Joaquim Roriz e por seus aliados.

No primeiro turno, a coligação de partidos que apoiou a reeleição do governador reservou três programas seguidos de propaganda eleitoral gratuita na televisão para atacar a imagem do jornal e a honra dos seus principais dirigentes. No segundo turno, moveu contra o jornal uma série de ações na Justiça que culminou com o ato infame do retorno da censura prévia, abolida no país desde o fim do regime autoritário de 1964.

O que desatou a ira do governador foi uma série de reportagens sobre o envolvimento dele e de alguns de seus auxiliares com pessoas suspeitas de grilarem terras públicas. Uma fita de vídeo mostrou o deputado distrital Odilon Aires, na época secretário de Assuntos Fundiários do governo, queixando-se ao empresário Pedro Passos de só ter recebido 50 lotes em troca de ajuda para a regularização de um condomínio ilegal.

Pedro é um dos donos do condomínio. Apontado como um dos maiores grileiros de terras por uma CPI da Câmara Distrital, ele acaba de ser eleito deputado com o apoio de Roriz.

Outra reportagem do jornal transcreveu conversas de Pedro com Roriz e de Pedro com secretários do governo gravadas pela Polícia Federal mediante autorização da Justiça. Na conversa com Roriz, Pedro pediu a interferência dele para que o órgão responsável pelas terras públicas deixasse em paz um loteamento irregular da família Passos nas quadras 27 e 28 do Lago Sul. Roriz respondeu que cuidaria pessoalmente do caso. E tentou tranquilizar o aliado político e sócio na criação de cavalos. Em conversas de Pedro com assessores do governador, fica mais do que provada a relação promíscua deles com a grilagem de terras no Distrito Federal.

Em vez de encarar o assunto de frente e de prestar as devidas satisfações à opinião pública, o governador investiu contra o jornal e seus dirigentes e recorrer à Justiça para proibir a publicação das demais conversas grampeadas. São 48 diálogos. Alguns mencionam até desembargadores contemplados com lotes irregulares. Os diálogos fazem parte da denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Pedro Passos e seu irmão Márcio, hoje foragido.

Roriz foi avalista dos dois em um empréstimo tomado no extinto Bamerindus. O Tribunal Regional Eleitoral acatou a primeira medida cautelar do governador. Jornais e emissoras de TV foram impedidos de publicar os diálogos. Depois a Justiça comum acatou medida cautelar proposta por Pedro Passos com o mesmo objetivo. Por último, um juiz do TRE concedeu medida liminar requerida por Roriz para censura prévia da edição do ?Correio? de 23/10.

No seu pedido, o governador disse que havia boatos sobre uma possível decisão do jornal de desrespeitar ordem anterior da Justiça, retomando a publicação das conversas grampeadas. Alegou que tal fato, se verdadeiro, causar-lhe-ia pesado dano eleitoral. O juiz ordenou, então, que um oficial de Justiça, acompanhado de um advogado do governador, fosse até a sede do jornal na noite do dia 22 e tomasse as providências necessárias para impedir a publicação do material proibido.

Se preciso, o oficial poderia arrombar dependências do jornal e apreender toda a edição do dia seguinte. Oficial e advogado revisaram página por página a ediç&aatilde;o a ser impressa. Vetaram a publicação de uma reportagem que mencionava vagamente a existência das gravações, mas não se referia a seu conteúdo.

Durante as eleições, o governador e seus aliados entraram na Justiça com seis pedidos de medidas cautelares contra o ?Correio?, para impedir publicação de notícias, e ganharam três. Entraram com 22 pedidos de direito de resposta a notícias e reportagens publicadas; novamente ganharam só três. Para se defenderem das acusações do governador na TV, o jornal e seus principais dirigentes entraram com 16 pedidos de direito de resposta. Ganharam todos.

Por fim, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a Justiça Eleitoral não tem competência para vetar a publicação de notícias. As 48 conversas grampeadas de Pedro Passos e do seu irmão Márcio permanecem até hoje a salvo do conhecimento público, devido à decisão anterior de um juiz da primeira instância.

Diga-se em favor de Roriz que ele não é o único governante que tem sérias dificuldades para lidar com uma imprensa cada vez mais livre e crítica como é a nossa. Porque, se ela não for crítica, não será livre. E, se não for livre, para nada servirá. Mas é bom que se diga também que Roriz é o único governador de uma unidade importante da Federação em guerra sistemática contra um jornal.

Nos últimos quatro anos, ele aproveitou solenidades públicas para sugerir aos seus seguidores que parem de ler o ?Correio?. Ele não se cansa de dizer que o jornal mente sistematicamente a seu respeito e serve aos propósitos do PT.

Por mais de uma vez, em reuniões com empresários de Brasília, ele já garantiu que o jornal está quebrado. E insinuou que ajudou a quebrá-lo. Os repórteres do ?Correio? penam para obter informações que dependam de órgãos oficiais. A orientação dada, de cima, para toda a administração é curta e grossa: negar informações ao jornal.

Na primeira semana de outubro, um repórter de outro jornal foi confundido com um repórter do ?Correio? e acabou agredido por seguranças da campanha de Roriz. Nas áreas mais pobres do Distrito Federal, onde o governador colhe a maioria dos seus votos, equipes do jornal já não mais circulam a salvo de perigos. Uma equipe foi expulsa a pedradas da invasão da Estrutural no dia do segundo turno da eleição. Eleitores de Roriz que se reuniram diante da casa dele para comemorar sua reeleição queimaram exemplares do ?Correio?.

Admita-se que o governador tem o direito de não gostar do jornal. E até de aconselhar seus correligionários a não o ler. Roriz abusa, porém, dos poderes do seu cargo quando orienta auxiliares a sonegarem ao jornal informações de interesse público. Abusa também quando contribui para criar um clima hostil contra jornalistas no exercício de sua profissão. E abusa quando ignora as acusações de que é alvo e tenta desqualificá-las agredindo quem as veiculou. Ele não entende que a missão mais relevante da imprensa é fiscalizar o exercício do poder e denunciar irregularidades.

Comportamentos como o que Roriz adota parecem cada vez mais fora de moda, pelo menos na face civilizada do Brasil. Infelizmente, ainda prevalece em Brasília, cidade de maior renda per capita do país e de mais alto nível de instrução. E às vésperas da posse de um novo presidente da República. (Ricardo Noblat, jornalista, foi diretor de Redação do ?Correio Braziliense?.)”

 

FOLHA CONDENADA

“Folha é condenada em primeira instância a pagar indenização a juiz”, copyright Folha de S. Paulo, 1/11/02

“O juiz Cássio Modenesi Barbosa, da 10? Vara Cível de Campinas, condenou a Empresa Folha da Manhã, que edita a Folha, a indenizar por danos morais o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, a partir de uma série de reportagens sobre adoções quando o magistrado atuava na Vara de Infância e Juventude de Jundiaí.

A indenização pode chegar a R$ 3,7 milhões. A empresa vai recorrer da sentença no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Barbosa determinou o pagamento a Beethoven de 500 salários mínimos por matéria jornalística publicada, além da reprodução da sentença na Folha e em outro jornal de igual circulação, sob pena de multa diária de R$ 2.000 em favor do juiz.

A decisão também obriga o jornal a pagar, a título de honorários advocatícios, 20% da indenização. Como foram publicados 31 textos sobre o caso desde 1998, a reparação pelo alegado dano moral chegaria a R$ 3,1 milhões, mais R$ 620 mil de custas e honorários.

A sentença do juiz Barbosa acompanha decisões de outros magistrados que condenaram veículos de comunicação a pagar indenizações elevadas ao juiz Beethoven por reportagens realizadas depois que a CPI do Judiciário apontou suspeitas de irregularidades nas adoções internacionais determinadas pela Vara de Infância e Juventude de Jundiaí.

O juiz da 6? Vara Cível de Jundiaí, Antônio Carlos Soares de Moura e Sedeh, condenou a Rede Globo ao pagamento de indenização que poderá chegar a R$ 3 milhões, em ação de danos morais também envolvendo o caso das adoções de crianças. Para garantir o cumprimento da sentença, Sedeh mandou hipotecar a sede da Rede Globo em São Paulo.

A Rede Record de Televisão foi condenada, em primeira instância, pelo juiz Marco Antônio Fleury Alvarenga, da 23? Vara Cível da Capital, a pagar R$ 1 milhão a Beethoven. O grupo Três, que edita a revista ?Isto É?, também foi condenado a pagar indenização de R$ 800 mil a Beethoven.

Essas condenações em valores elevados têm provocado a discussão, nos meios jurídicos, sobre os critérios da reparação pelo dano moral e a fixação de indenização adequada, para evitar o estímulo ao enriquecimento indevido.

Em sua sentença, o juiz Barbosa afirma que ?o valor ora fixado revela-se adequado para o caso em espécie, jamais se podendo falar em enriquecimento ilícito, em virtude de essa quantia ser suficientemente adequada para constranger a requerida [a Folha] a não mais proceder dessa forma, aliás compatível com a sua folgada situação financeira?.”