Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Arnaldo Comin e Dubes Sônego

MERCADO DE JORNAIS

“Página virada”, copyright Meio & Mensagem, 12/01/04

“Após um período de pesados ajustes, com redução de custos e de pessoal, o mercado de jornais dá os primeiros sinais de que pode retomar o ritmo de crescimento, ainda que moderadamente. Além do cenário macroeconômico mais favorável e das melhorias administrativas, os veículos também tentam diversificar suas ferramentas de negócios a fim de conquistar novas receitas. Entre algumas das ações em curso estão o reforço do Anúncio Brasil e a formulação de um novo modelo de comercialização em rede de espaço publicitário, em estudo pela Associação Nacional de Jornais (ANJ). O projeto foi encaminhado para a consultoria Geraldo Leite Arquitetura de Mídia e tem como fonte de inspiração os Estados Unidos, onde os jornais já oferecem ao mercado formas de compra unificada de mídia. A rede de periódicos ainda está em fase embrionária, até porque precisa ser moldada de forma que não gere conflito com o próprio Anúncio Brasil.

Lançado em abril de 2001, o Anúncio Brasil visa oferecer aos anunciantes um pacote único de mídia que inclui jornais de diferentes capitais. Originalmente, a ferramenta agregou na mesma plataforma os periódicos O Estado de S. Paulo, O Globo, Estado de Minas, Zero Hora e Correio Braziliense e permitia ao anunciante fazer apenas uma solicitação de espaço publicitário, a preços muito melhores que a compra em separado. Em agosto do ano passado, foi implementada a fase dois do projeto, com a inclusão dos jornais O Povo (CE), A Tarde (BA), Gazeta do Povo (Curitiba) e Diário de Pernambuco.

De acordo com Marcos Sá, diretor de mercado anunciante de O Estado de S. Paulo, Jornal da Tarde e do portal do Grupo Estado, a ferramenta melhorou seus resultados em 2003, quando apresentou um crescimento de 23% em volume de anúncios e de 13% em receita, cumprindo o seu objetivo original de atrair anunciantes tradicionais de revistas ao meio jornal. No ano passado, empresas como Nestlé, Coca-Cola, Schincariol e Pfizer apostaram no modelo. Para o Estadão, o Anúncio Brasil chegou a 3% da receita total, volume que, na visão de Sá, pode crescer com uma abordagem mais agressiva.

O Anúncio Brasil, no entanto, deixa a desejar em outras praças. ?Aqui, ele não chega a representar 0,5% da receita?, explica Mário Neves, diretor de marketing e publicidade do Estado de Minas, TV Alterosa e Guarani FM, pertencentes aos Diários Associados. Neves justifica o fato pelo perfil proposto de anunciantes: ?A maioria é proveniente de São Paulo, o que faz o Estadão ter uma fatia maior do bolo?. O formato do Anúncio Brasil prevê que cada participante receba receita proporcional a sua audiência. O veículo que fechou a venda fica com um percentual adicional, a título de custos operacionais, segundo Sá. Atualmente, os anunciantes podem comprar pacotes apenas aos domingos, no formato de página dupla, simples, ou de anúncios de oito colunas de 28 centímetros. Em março, a ferramenta será reformulada. ?Queremos flexibilizar os formatos, estender a venda para outros dias da semana e lançar uma campanha publicitária para atrair novos anunciantes?, adianta Sá.

Situação dramática

Embora o clima seja de otimismo moderado, os jornais terão ainda muita lição de casa a fazer em 2004 para voltar a crescer. Um dos maiores problemas do setor é a queda contínua de circulação nos últimos anos. Levantamento feito por Meio & Mensagem com base em dados do Instituto Verificador de Circulação (IVC) demonstra que, apenas em um grupo pequeno dos maiores jornais do País, foi perdido o volume de circulação superior ao de uma Folha de S. Paulo inteira nos últimos três anos. Em 2000, Folha, Estado, Zero Hora, O Globo, Correio Braziliense, Jornal do Brasil, Estado de Minas e A Tarde somaram circulação média diária de 1.628.080 exemplares. Esse número recuou 24,1% em 2003, para 1.234.459. A queda absoluta foi de 393.621 exemplares, mais do que a circulação de 316.198 unidades da Folha no ano passado, o jornal mais vendido do País. Nos últimos cinco anos, a participação da mídia no bolo publicitário também recuou 3,7 pontos percentuais, de 22,5% para 18,8%, segundo o projeto Inter-Meios, publicado pelo Meio & Mensagem.

Entre os grandes jornais, o único que vem conseguindo aumentar a circulação nos últimos três anos e mantê-la nos mesmos patamares de 2000 é o Zero Hora, do Grupo RBS. Flávio Steiner, diretor de comercialização e marketing dos jornais do grupo gaúcho, diz que o desempenho se deve principalmente a esforços de valorização do conteúdo, de ações de fidelização e prestação de serviços. O Zero Hora, por exemplo, oferece a opção de assinatura com ou sem os cadernos e é capaz de flexibilizar o calendário de entrega. ?Vamos conservar a estratégia, que vem dando certo. Mantivemos a circulação mesmo repassando aumentos de custo?, diz Steiner. ?A assinatura do Zero Hora custa hoje mais do que a da Folha de S. Paulo ou a do Estado de S. Paulo.?

Para Álvaro Filpo, sócio da K2 Achievements, consultoria com especializa&ccedilccedil;ão na área de mídia, os principais desafios que os jornais enfrentam hoje são adequação de conteúdo, aumento de circulação, preços mais competitivos em anúncios e profissionalização de gestão. ?A mais dramática é a questão do conteúdo?, diz Filpo. ?Os jornais ficaram ensanduichados entre a informação em tempo real da Internet e a análise oferecida pelas revistas, situação que se agravou com os cortes de pessoal, piorando a qualidade final do produto.? Por conta desse cenário, o consultor destaca que muitos anunciantes tradicionais migraram para a mídia exterior, mais barata. Além disso, o papel dos classificados precisa ser repensado, pois sua importância tende a diminuir com o avanço da Internet no Brasil.

Luz no fim do túnel

Mesmo com ajustes por fazer, o setor de jornais aposta em dias melhores em 2004. No Estadão, a estimativa é de um crescimento nominal de 8% na receita publicitária, dentro de um orçamento que prevê reforço em campanhas publicitárias e de promoção, além de investimentos para aumentar a captação de classificados e propaganda tradicional. O planejamento acompanha as previsões de reaquecimento da economia, com sinais positivos na indústria do consumo. Já no Estado de Minas o tom é mais otimista, contando com a retomada dos investimentos públicos em propaganda. ?No primeiro ano do governo Aécio Neves (PSDB), as verbas publicitárias foram muito reduzidas, o que promete mudar neste ano, assim como o próprio governo federal?, prevê Mário Neves. O jornal estima um crescimento nominal de 12% na receita, depois de ter fechado 2003 em um nível 2,5% superior ao exercício anterior.

Os jornais da RBS apostam no crescimento por inovação, como produtos para nichos de mercado – cadernos com circulação mensal, que têm público leitor e anunciantes, mas não teriam sustentação comercial se fossem semanais; eventos para o consumidor final com extensão de marca – nome de cadernos do jornal e os mesmos potenciais anunciantes; ?classificados de valor agregado?, veiculados dentro dos cadernos; e pacotes de impressão e veiculação de encartes para grandes varejistas e seus fornecedores.”

 

SAULO ABREU vs. ELIO GASPARI

“Segurança estadual”, copyright Folha de S. Paulo, 18/01/04

“?Alguns comentários sobre a coluna de Elio Gaspari de 11/1 (?Um candidato e três biografias?, Brasil, pág. A10). Sobre a operação Castelinho: O caso está sob análise da Justiça. Vamos esperar o veredicto. A polícia interceptou um ônibus cheio de bandidos, todos com antecedente criminal, vários condenados e fugitivos, todos com armamentos pesados. Deu voz de prisão e foi recebida a tiros, conforme atestam os laudos periciais. Versão contrária é de autoria de um bandido que resolveu mudar o seu depoimento depois de ter sido transferido da Cavalaria da Polícia Militar de volta a um presídio comum. A ação policial foi similar a centenas de outras precedentes, todas julgadas legais. O então comandante da Polícia Militar, Rui César Melo, com o respaldo do ex-secretário Marco Vinício Petrelluzzi, adotou a estratégia de infiltrar presos com autorização judicial. As ações do grupo de policiais foram descritas pormenorizadamente pela imprensa quando, um ano antes do caso Castelinho (vide julho de 2001 no ?Estado de S. Paulo?, na Folha e no ?Diário de S.Paulo?, entre outros), um preso infiltrado foi morto pela própria polícia -e não se ouviu nenhuma revolta na consciência jurídica nacional nem se questionou a legalidade da operação. Fiquei sabendo da operação Castelinho horas antes de ela ocorrer. Dispensei o coronel Rui César Melo em meados de abril de 2002 e nomeei um comandante que acompanha minha filosofia de trabalho. Não tenho compromisso com o erro nem com a ilegalidade. Se ficar comprovado que policiais se excederam ou deram informações incorretas, eles serão punidos. Fomos nós que propusemos a lei da ?via rápida?, que permite o afastamento de policiais em rito sumário. Já demiti mais de 1.400 policiais (o dobro do histórico) e temos 1.200 homens nas corregedorias das duas polícias. E a ordem é limpar as corporações dos maus policiais. Sobre o delegado Calandra: Fui nomeado secretário da Segurança em janeiro de 2002. O delegado Calandra entrou na Polícia Civil 30 anos antes, por concurso público. Pediu transferência para a PF em 1982. Voltou à polícia paulista em 1995. Trabalhou na Secretaria da Segurança Pública nas gestões de José Afonso e Marco Vinício Petrelluzzi -e não poderia ser diferente, pois a lei impede a remoção, o afastamento ou a demissão de funcionário. Na minha administração, o delegado Calandra não teve nenhum privilégio, não foi promovido e não recebeu funções que não tivesse desde 1995. Se considera que ele estava em lugar errado, o articulista deveria se dirigir aos secretários da Segurança anteriores. Sobre o garçom do caso Schincariol: O garçom foi preso depois de depoimento espontâneo e de denúncia consistente de testemunha idônea. Tinha antecedentes criminais. Teve a prisão preventiva decretada pelo juiz de Itu. À polícia, cabia mantê-lo preso enquanto estivesse em vigor a ordem judicial e soltá-lo quando a ordem judicial fosse revogada. Foi o que fez. É mentira deslavada que tenha sido torturado. Enquanto esteve preso, foi submetido a três exames de corpo de delito e recebeu visitas de familiares. Os exames mostram que o preso teve tratamento dentro da lei. Portanto a prisão de Valdinei não foi baseada em confissão por tortura. O colunista não me conhece, mas tem usado o seu espaço semanal para reiterar juízo a meu respeito. Gostaria de dizer-lhe que sou promotor de Justiça de carreira e que fiz uma opção de vida por prestar serviços à Justiça na defesa da lei, do Estado de Direito e da democracia. Fui convidado pelo governador Mário Covas para ser corregedor-geral do Estado, e o resultado desse trabalho está registrado em documentos. Depois fui chamado por Covas para presidir a Febem, e lá mandei para a Justiça um caso comprovado de tortura, ocorrido em 1999, antes da minha gestão. Aliás, esse caso gerou a primeira ação judicial do Estado contra funcionário público por crime de tortura. Condeno veementemente a tortura. Estou à frente da Secretaria da Segurança Pública há apenas dois anos. É um cargo que não aceita bravata nem demagogia. Lido com os efeitos da violência todos os dias. Minha orientação para a polícia -130 mil homens e mulheres que às vezes erram, mas, na maioria das vezes, saem às ruas para acertar e defender a população- é clara: ser firme e duro contra o crime, mas agir no limite da lei. A democracia exige que o Estado cumpra a lei e a faça cumprir, sem abrir mão do respeito aos direitos humanos e ao tratamento digno às pessoas. Essa é a minha crença, a minha política e a minha orientação. Essa, sim, é a minha biografia.? Saulo de Castro Abreu Filho, secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo (São Paulo, SP)”

 

CENSURA NO PARANÁ

“JE vence censura prévia na Justiça”, copyright Comunique-se (www.comuniquese.com.br), 15/01/04

“O Jornal do Estado, de Curitiba, venceu na Justiça uma ação que foi caracterizada como censura prévia à imprensa. Depois de o jornal ficar três meses impedido de publicar qualquer notícia ou alusão ao nome de Jacyr Bergmann II, que ocupa o cargo de Secretário Especial de Relações Internacionais e Cerimonial do Palácio Iguaçu ? ligado diretamente ao governo do Estado -, a 9? Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Paraná indeferiu a liminar de censura prévia. Por unanimidade, os juízes da 9? Câmara proferiram a decisão favorável ao JE, concluindo que ?a liberdade de imprensa, de fato, não é irrestrita. Porém, impedir previamente publicações incide ou na consagração de uma expectativa de direito, ou no ressurgimento dos odiosos tempos de censura prévia?.

A decisão é do dia 29 de dezembro de 2003 e foi publicada no Jornal do Estado no dia 06 de janeiro deste ano. Até agora, no entanto, a direção do diário ainda não decidiu voltar a publicar reportagens sobre Bergmann por causa de uma dúvida ainda não resolvida pelo setor jurídico da empresa. ?Como a decisão judicial ainda não foi publicada em Diário Oficial, estamos aguardando. Mas continuamos com temas sobre o secretário em pauta?, afirma Josianne Ritz, chefe de redação do JE. ?Optamos por publicar a decisão para mostrar que é uma vitória não apenas nossa, e sim de toda a imprensa?, observa.

A liminar que impedia o jornal de mencionar Jacyr Bergmann II foi obtida pelo secretário no início de setembro do ano passado, logo depois que o JE iniciou a publicação de uma série de reportagens com denúncias sobre ele. A primeira matéria, de 26 de agosto, denunciava que a conta de luz da residência de Bergmannn ? pouco mais de R$ 60,00 ? era incompatível com consumo mensal da mansão onde ele reside no bairro Mossunguê, onde se concentram condomínios de alto padrão em Curitiba. No dia seguinte, o JE publicava que a Copel, empresa estatal de energia elétrica, faria uma vistoria no imóvel para apurar a irregularidade. Na seqüência, em 28 de agosto, o jornal voltava à carga, demonstrando que Jacyr Bergmann II não pagava o IPTU da mansão.

De acordo com Josianne, uma das próximas pautas do JE sobre as possíveis irregularidades na residência do secretário especial deverá ser o resultado da perícia da Copel. ?Não estamos publicando, mas continuamos investigando o caso?, acentua a chefe de redação do jornal. Ela conta que durante todo o tempo em que as matérias foram apuradas pela reportagem, Bergmann recusou-se a conceder entrevista. No início de setembro, ele obteve a liminar que proibia a veiculação de qualquer notícia ou referência a seu nome.

Logo depois de obter a decisão judicial favorável, o JE emitiu comunicado ao Sindicato dos Jornalistas do Paraná informando que ?continuará exercendo a liberdade de imprensa com responsabilidade, como tem feito no decorrer destes 20 anos, sempre levando em conta o interesse público. Está nas mãos da imprensa também mudar o que está errado na sociedade brasileira?.

Segue o texto integral da decisão do Tribunal de Alçada do Paraná:

Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPEDIMENTO A JORNAL QUANTO À PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS QUE ENVOLVAM O AUTOR DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO E À LIBERDADE DA IMPRENSA – CARACTERIZAÇÃO DE CENSURA PRÉVIA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

?A liberdade de imprensa, de fato, não é irrestrita. Porém, impedir previamente publicações incide ou na consagração de uma expectativa de direito, ou no ressurgimento dos odiosos tempos de censura prévia? (Juiz Fernando Vidal de Oliveira).

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n? 245.511-4, de Curitiba – 20? Vara Cível, em que é agravante o Jornal do Estado e agravado Jacir Cordeiro Bergmann II.

I – Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Jornal do Estado, impugnando a respeitável decisão interlocutória de fls. 29/30 (T.J.), proferida pela Doutora Juíza de Direito da Vigésima Vara Cível desta Capital, que em autos de ação ordinária de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por Jacir Cordeiro Bergmann II, houve por bem em conceder a antecipação da tutela para o fim de determinar ao jornal que cesse qualquer publicação jornalística que envolva o nome do requerente, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Segundo argumenta, são perfeitamente lícitas as publicações feitas pelo Jornal do Estado, no exercício do direito constitucional de bem informar. Ademais, sendo o agravado agente público, integrando a esfera executiva da administração pública estadual, as notícias de que foi condenado na esfera cível, que não paga IPTU do imóvel em que reside, a sua não declaração de imposto de renda, a forma ilícita de captação de energia elétrica para sua residência por meio do que popularmente se conhece como ?gato?, contas de luz em valor irrisório em se considerando o padrão de sua residência, são de interesse público.

Finalmente, afirmando que não estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela, e uma vez mais realçando o direito da livre expressão do pensamento e da liberdade de imprensa, pleiteia o provimento do recurso de agravo de instrumento.

O recurso veio acompanhado dos documentos de fls. 29 usque 134, bem ainda do comprovante de recolhimento das custas recursais. Ao recurso não foi atribuído o almejado efeito suspensivo (fl. 150), e a Juíza da causa esclareceu que a decisão atacada foi mantida em sede de Juízo de retratação (fl. 174).

Foram apresentadas contra-razões defendendo a manutenção da decisão hostilizada.

É o relatório.

II – Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, seu conhecimento de impõe.

Em ação ordinária de obrigação de não fazer cumulada com indenização por dano moral, ajuizada por Jacir Cordeiro Bergmann II contra o Jornal do Estado, antecipou-se a tutela com o fim de fazer cessar toda e qualquer publicação jornalística envolvendo o nome do autor/agravado. No entanto, a antecipação da tutela exige a verificação dos pressupostos insertos no artigo 273 do Código de Processo Civil, quais sejam: a verossimilhança argüida na exordial, mediante a prova inequívoca, além da existência de eventual dano de difícil reparação, ou quiçá, irreparável.

A doutrina assim afirma:

?A tutela antecipatória pode ser concedida no curso do processo de conhecimento, constituindo-se em verdadeira arma contra os males que podem ser acarretados pelo tempo do processo, sendo viável não apenas para evitar um dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I), mas também para que o tempo do processo seja distribuído entre as partes litigantes na proporção da evidência do autor e da fragilidade da defesa do réu (art. 273, II)?. (Novas Linhas do Processo Civil, Luis Guilherme Marinoni, 4? ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 124). Em um primeiro momento, sopesando apenas a liberdade de imprensa e o direito de informação em cotejo com o direito a vida privada, conclui pela prevalência deste.

Todavia, animado pelo pedido de vista do eminente Juiz José Augusto Aniceto, melhor refletindo sobre o tema, percebi que a decisão hostilizada estava a incidir na abominável figura, já sepulta, da censura prévia, afrontando o direito assegurado pela Carta Política de 1988, que assegura a liberdade de informação jornalística.

Sobre o tema, José Afonso da Silva, discorre com a sua habitual proficiência:

?É nesta que se centra a liberdade de informação, que assume características modernas, superadoras da velha liberdade de imprensa. Nela se concentra a liberdade de informar e é nela ou através dela que se realiza o direito coletivo à informação, isto é, a liberdade de ser informado. Por isso é que a ordem jurídica lhe confere um regime específico, que lhe garanta a atuação e lhe coíba os abusos. A propósito da liberdade de imprensa, cabe recordar as palavras de Marx: ?A imprensa livre é o olhar onipotente do povo, a confiança personalizada do povo nele mesmo, o vínculo articulado que une o indivíduo ao estado e ao mundo, a cultura incorporada que transforma lutas materiais em lutas intelectuais, e idealiza suas formas brutas. É a franca confissão do povo a si mesmo, e sabemos que o poder da confissão é o de redimir. A imprensa livre é o espelho intelectual no qual o povo se vê, e a visão de si mesmo é a primeira confissão da sabedoria?. (Curso de Direito Constitucional Positivo, 8? edição, Malheiros, pág. 223).

Mais adiante conclui:

?Isto é que, em primeiro lugar, gera repulsa a qualquer tipo de censura à imprensa, seja a censura prévia (intervenção oficial que impede a divulgação da matéria) ou a censura posterior (intervenção oficial que se exerce depois da impressão, mas antes da publicação, impeditiva da circulação de veículo impresso). Em segundo lugar, é a mesma função social que fundamenta o condicionamento da sua liberdade, que, agora, se limitará à vedação do anonimato (em matéria não assinada, o diretor do veículo responde), ao direito de resposta proporcional ao agravo, indenização por dano material, moral ou à imagem e sujeição às penas da lei no caso de ofensa à honra de alguém (art. 5?, IV, V, X), pois nenhuma lei poderá embaraçar a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, nem se admite censura de natureza política, ideológica e artística (art. 220, ?? 1? e 2?)?. (Obra citada, pág. 225).

Anote-se, ainda, que o direito pátrio construiu, como forma legal de limitação ao poder dos meios de comunicação de massa, a Lei de Imprensa, pela qual se possibilitam as penalidades indenizatórias e criminais, além do direito de resposta nas hipóteses descritas na normatização. Assim sendo, a repressão aos abusos se dá após o seu cometimento, e nunca previamente, sob pena de caracterização de censura prévia, inadmissível no atual contexto político brasileiro, por afrontar à norma presente no artigo 5?, IX da Constituição Federal.

Em suma, pretender o impedimento prévio e irrestrito de publicação constitui em extrapolação da sistemática da lei n. 5.250/67, além de ferir o princípio da liberdade de imprensa, assegurado na Constituição Federal da República Federativa do Brasil.

Nesse sentido:

?AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPEDIMENTO IMPOSTO A JORNAL QUANTO À PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS QUE ENVOLVAM OS AUTORES DE MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO – OFENSA À LIBERDADE DE IMPRENSA – CARACTERIZAÇÃO DE CENSURA PRÉVIA E IRRESTRITA – RECURSO PROVIDO?. (TA – PR, Acórdão n. 12.768, 2? CC, rel. Juiz Fernando Vidal de Oliveira, julg. 14-06-2000, DJ 04-08-2000).

Ainda:

?AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDNIÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA VEDAR A VEICULAÇÃO DE QUAISQUER NOTÍCIAS ACERCA DO AGRAVANTE OU DE SEUS FAMILIARES – DESCABIMENTO – PEDIDO QUE ESBARRA EM EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL QUE ASSEGURA LIVRE IMPRENSA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO?. (TJ – PR, 3? CC, AI n. 114.420-3, julg. 06-08-2002, Des. Nério Spessato Ferreira).

Em conclusão, ?a liberdade de imprensa, de fato, não é irrestrita. Porém, impedir previamente publicações incide ou na consagração de uma expectativa de direito, ou no ressurgimento dos odiosos tempos de censura prévia?. (Juiz Fernando Vidal de Oliveira).

Diante desta quadra de considerações, proponho o provimento do recurso, revogando a concessão da antecipação da tutela.

III – Por tais razões, ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.

O julgamento foi presidido pelo Senhor Juiz ANTONIO RENATO STRAPASSON, sem voto, dele participando os Senhores Juízes JOSÉ AUGUSTO ANICETO e LUIZ SÉRGIO NEIVA DE LIMA VIEIRA.

Curitiba, 09 de dezembro de 2003.

Juiz WILDE DE LIMA PUGLIESE ? relator”