Wednesday, 25 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Artigo de Veja desinforma

SOFISMAS IMPRESSOS

Victor Gentilli

O noticiário de educação, nestes primeiros dias de ano, tem-se limitado à cobertura dos processos seletivos das mais diferentes instituições. De um modo geral, os jornais estão ignorando completamente o fato de que todas as universidades federais estão sem as tradicionais férias de verão, em função da necessidade de repor os mais de 100 dias perdidos na greve que as paralisou no ano passado. Como os jornais estão magrinhos e com repórteres de férias, a informação pode ser relevante, mas deixada de lado.

Mudanças importantes no MEC estão sendo implementadas sem que os cidadãos tenham acesso a qualquer informação. Pior, informações falsas são divulgadas e reproduzidas sem checagem, fazendo com que os leitores-cidadãos fiquem mal-informados.

Na semana passada, preferi silenciar sobre o artigo de Cláudio de Moura Castro em Veja (edição 1 735, seção Ponto de Vista). Moura Castro defendia sua opinião, mesmo que à custa de sofismas e informações falsas, mas, enfim, exercia seu direito de ter e expressar uma opinião.

Mas, quando o Jornal do Brasil estampou este mesmo artigo em anúncio de página inteira pago pela tal de "UniverCidade", entendi que este Observatório não poderia ignorar o fato.

O artigo pretende defender as escolas que obtêm o pior conceito (E) no chamado provão. Usa um argumento velho, que eu já insinuara ainda em 5 de agosto de 1997, neste mesmo Observatório, mas falseia a verdade ao dar a impressão de que a obtenção deste conceito é suficiente para que o MEC feche ou suspenda as atividades de um curso superior.

Na realidade, para que um curso seja fechado é preciso que a instituição obtenha, além de seguidos conceitos D e E por vários provões, também pelo menos um Conceito Insuficiente na antiga Avaliação das Condições de Oferta realizada pela SESu, agora Avaliação das Condições de Ensino, realizada pelo Inep, o mesmo órgão que organiza o Exame Nacional de Cursos (o provão).

Moura Castro, no entanto, ultrapassa alguns limites no seu artigo. Argumentar com dados de uma pesquisa que ele mesmo realizou, em parceria com outro pesquisador, é expediente que exigiria alguma referência sobre o trabalho. O ideal seria que o relatório da pesquisa estivesse, de alguma maneira, disponível para consulta dos leitores, se assim o desejassem. Da maneira como procedeu, fica impossível contestar: o autor faz a assertiva e cita uma pesquisa dele mesmo comprovando-a. Mas impede o acesso à referida pesquisa. Como estabelecer um debate minimamente justo?

Aliás, técnicos do Inep que tiveram acesso aos dados levantados por Moura Castro afirmam que, na apresentação que este fez de sua pesquisa em Brasília, os resultados apresentados não eram propriamente os mesmos que ele usou no artigo em Veja, reproduzido no Jornal do Brasil no anúncio pago pelo sr. Ronald Levinsohn, mantenedor da "UniverCidade", que já lesou milhares de brasileiros quando a financeira Delfim, de sua propriedade, foi "fechada" pelo Banco Central, no início dos anos 1980.

Nova legislação estabelece que o conceito CI, na avaliação in loco feita por especialistas designados pelo MEC, seja especificamente no item Corpo Docente, para que a instituição não corra riscos maiores. Conceitos CI no item Instalações ou Projeto Pedagógico mantêm o curso fora da chamada "lista negra".

É até provável que a mudança na lei tenha sido feita para salvar os cursos de Jornalismo mantidos pelas universidades federais. Estas instituições, na sua quase totalidade, obtiveram conceito CI em Instalações. Em junho do ano passado, coordenadores de cursos de Jornalismo estiveram com o ministro Paulo Renato para debater a questão, mas o debate não frutificou, talvez por causa da greve que paralisou estas instituições logo depois. (continua)

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