Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Banda larga com taxímetro

TRIPÉ SATÂNICO

Rogério Gonçalves (*)

O pânico está se alastrando entre os usuários de aDSL depois que foi publicada na internet uma apresentação interna da Telefônica, na qual estão sendo detalhadas as novas estratégias da empresa para o acesso em banda larga, que incluem a limitação de tráfego mensal.

Não sei como essa encrenca vai rolar. Caso uma grana com quem quiser, porém, que quando a telefônica implantar a novidade suas co-irmãs de oligopólio, rapidinho, vão fazer o mesmo. Inicialmente os usuários vão chiar e, como de hábito, vão acabar pagando o pato por pura falta de alternativa. Afinal, vão correr para onde, se graças à omissão da Anatel a tecnologia aDSL tornou-se um privilégio exclusivo das três grandes concessionárias?

Um bom exemplo da trela que a Anatel dá a suas queridas concessionárias são os próprios contratos de exploração dos serviços de telecomunicações por elas prestados, cheios de penduricalhos e perfumarias que visam exclusivamente torná-los confusos para suas vítimas. E a agência se faz de boba, como se não tivesse nada a ver com isso, mesmo sabendo direitinho que todos estes contratos são baseados nos termos de SRTT, que prevêem multas de até 50 mil reais para os infratores.

Apesar de o artigo 3? da Lei Geral das Telecomunicações dizer que os usuários dos serviços de telecomunicações têm direito a informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, os contratos contêm tantas armadilhas e cláusulas abusivas que parecem ter sido redigidos em Bangu I. Por exemplo, as cláusulas sobre franquia de tráfego existentes num contrato antigo e no atual do serviço Velox, da Telemar:


a)O contrato de 8/5/2002

3.3 Para utilização do Serviço Velox, o assinante pagará mensalidade fixa, reajustável na forma definida neste Contrato, não sendo cobrados pulsos telefônicos adicionais além daqueles devidos pela normal utilização do acesso ao STFC. [telefonia fixa]

"3.3.1 Poderá ser concedida uma franquia para volume de tráfego de dados correspondente. Ultrapassado o volume franqueado, será devido pelo assinante o pagamento adicional proporcional ao volume excedido.

b) O contrato atual

Assinatura mensal: valor fixo mensal ? com direito a uma franquia de bits trafegados mensais, que se forem ultrapassados ensejarão a cobrança adicional e proporcional ao volume excedido.

3.2 ? Extraordinariamente, a Telemar, a título de promoção, concederá ao assinante franquia de bits trafegados, sem cobrança adicional, reservando-se o direito futuro de, a qualquer momento, vir a estabelecer um limite, nos termos descritos no item "b" acima, hipótese em que deverá notificar o assinante com 30 dias de antecedência.


Que contrato é esse que fica exposto apenas na internet e pode ser alterado a qualquer momento pela prestadora de acordo com a conveniência dela, como se fosse um cheque em branco passado a ela pelo username:vítima?

É óbvio que tem alguma coisa errada nisso, e é claro que a empresa aposta na confiança que os usuários depositam nela para agir desta maneira, pois provavelmente muitos deles, talvez deslumbrados com a estonteante velocidade do novo brinquedo, nem se dão ao trabalho de requerer pelo correio (aquele do cara vestido de amarelinho) uma cópia do contrato em versão papel, assinada pela Telemar.

E, mesmo aqueles mais precavidos, que pediram seus contratos de papel: será que em suas cópias constam coisas tão elementares como prazo de validade, valor da mensalidade, velocidade contratada e, é claro, a franquia de bits mensal a que eles têm direito?

Suponhamos, por exemplo, que um chefão da Telemar, na falta de uma perversidade melhor para fazer, resolva alterar o webcontrato, estabelecendo franquia mensal de 1 Giga por cabeça e mande e-mail a todo mundo comunicando a novidade. E aí? A quem o username:enganado recorreria? Pois é…

E qual seria a solução para este problema?

Simples, bastaria apenas que existisse concorrência também no mercado de aDSL. Para quem não sabe, Embratel e Intelig estão tentando entrar nele desde o ano 2000, utilizando desagregação compartilhada da rede do STFC das concessionárias, sem contar com nenhum tipo de colaboração da Anatel que, só agora, com a mudança de governo, decidiu sair de cima do muro e exercer seu poder de arbitragem, garantido pela LGT, para, a muito contragosto, tomar uma atitude prejudicial aos interesses de suas pupilas e beneficiar a plebe chamada username:usuário.

Já pensaram que beleza, poder escolher a sua própria prestadora de aDSL, sem ter de ser escravo das três meninas? Podem ter certeza de que, assim que o governo Lula começar e o ministro Miro chegar a alguma conclusão sobre o que está fazendo no Ministério das Comunicações, este sonho poderá se tornar realidade.

Valeu?

(*) Webmaster username:Brasil <http://user.atualize.net>